Henrique Carlos Paixao Dos Santos
Henrique Carlos Paixao Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 374617
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
46
Tribunais:
STJ, TJSC, TJMS, TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
HENRIQUE CARLOS PAIXAO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 1601769-93.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elson Martins da Silva Advogado: Leonardo Magalhães Avelar (OAB: 221410/SP) Advogada: Beatriz Esteves (OAB: 450249/SP) Advogado: Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB: 374617/SP) Advogado: Bruno Sarrubbo Scalabrini (OAB: 424329/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 1601769-93.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elson Martins da Silva Advogado: Leonardo Magalhães Avelar (OAB: 221410/SP) Advogada: Beatriz Esteves (OAB: 450249/SP) Advogado: Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB: 374617/SP) Advogado: Bruno Sarrubbo Scalabrini (OAB: 424329/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 1601769-93.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elson Martins da Silva Advogado: Leonardo Magalhães Avelar (OAB: 221410/SP) Advogada: Beatriz Esteves (OAB: 450249/SP) Advogado: Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB: 374617/SP) Advogado: Bruno Sarrubbo Scalabrini (OAB: 424329/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197584-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Estrela D Oeste - Paciente: Elson Martins da Silva - Impetrante: Leonardo Magalhães Avelar - Impetrante: Beatriz Esteves - Impetrante: Henrique Carlos Paixão dos Santos - Impetrante: Bruno Sarrubbo Scalabrini - Vistos, Fl. 45: com relação a manifestação ofertada, contrária ao julgamento virtual, intimem-se os patronos da data do julgamento pela imprensa, conforme determina o artigo 370, do CPP. 1) Os impetrantes ajuíza este habeas corpus sem pedido liminar em favor de Elson Martins da Silva, apontando como autoridade coatora a MM.ª Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, pleiteando, em suma, a concessão da ordem para determinar a nulidade da interceptação telefônica realizada e o consequente desentranhamento deste meio de prova dos autos (fl. 12), alegando que por força de V. Acórdão esta Corte concedeu a ordem de habeas corpus permitindo o acesso do PACIENTE às referidas gravações, o que se efetivou apenas na data de 24 de janeiro de 2025 (fls. 05/07), entretanto ao obter acesso às mídias, a despeito das centenas de horas de gravação, o PACIENTE conseguiu desde o primeiro momento apontar que foram identificadas supostas conversas interceptadas que não possuem o arquivo correlacionado ou sua respectiva transcrição, bem como que algumas gravações estão corrompidas (sem som) (fls. 05 e 07/08), de forma que deve ser declarada a nulidade deste meio de prova, tendo em vista que a existência de mídias corrompidas conforme já decidido pelos Tribunais Superiores impede a admissibilidade da referida prova no âmbito da instrução processual (fl. 05). Frisam, demais, que esse foi O principal meio de prova utilizado pelo Ministério Público e a Polícia Civil de São Paulo para imputarem a participação de ELSON nos furtos constantes da denúncia criminal, acrescentando que é importante rememorar que a interceptação telefônica não é mencionada na denúncia criminal oferecida como deveria ter ocorrido , aparecendo posteriormente em audiência em que foram ouvidos como testemunhas de acusação, os policiais que participaram da investigação policial (fl. 06). Pontuam que foi informado que diversas das conversas interceptadas não possuem mídia correlacionada ou transcrição, impossibilitando o acesso mencionado (Doc. 04). 30. Como resposta a esta questão, na data de 1º de abril de 2025, a Polícia Civil apresentou nos autos um laudo pericial em relação aos apontamentos feitos pelo PACIENTE sobre possível corrupção das mídias digitais da interceptação telefônica (Doc. 05). 31. No referido laudo, ao analisar as mídias que o PACIENTE apontou que houve indicativo de ligação, mas não há qualquer áudio da conversa, a autoridade policial limitou-se a afirmar que por estarem criptografados, não foi possível analisá-los a fim de verificar se foram corrompidos, sendo que foi possível apenas reproduzi-los no software 'reader.jar' (fl. 08). Argumentam, finalmente, que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça se dá em razão de que a mera elaboração de um relatório de investigação sobre as interceptações telefônicas não é suficiente para se aferir o contexto em que se deram as conversas e realizar um mínimo controle sobre a integralidade das provas tratando-se o relatório de mera reprodução das impressões do investigador sobre o conteúdo interceptado (fl. 09). 2) Ao que consta da impetração, o paciente se viu condenado ao cumprimento de cinco anos e um mês de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, pela prática dos crimes previstos nos artigos 288, caput, c.c. o artigo 62, I, e 155, § 4º, I, III e IV, do Código Penal (fl. 2068 do processo de conhecimento). 3) Não houve pedido liminar. 4) Requisitem-se informações da autoridade judiciária apontada como coatora, em 48 horas, sobre o alegado, devendo, ainda, enviar todas as cópias necessárias ao deslinde do feito, bem como SENHA PARA ACESSO AO PROCESSO, se houver. 5) A seguir, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. 6) Após, conclusos. São Paulo, 02 de julho de 2025. - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Advs: Bruno Sarrubbo Scalabrini (OAB: 424329/SP) - Leonardo Magalhães Avelar (OAB: 221410/SP) - Beatriz Esteves (OAB: 450249/SP) - Henrique Carlos Paixão dos Santos (OAB: 374617/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001040-84.2024.8.24.0538/SC (originário: processo nº 50010408420248240538/SC) RELATOR : CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA APELANTE : JOICE FERNANDA DA SILVA CAMPOS (RÉU) ADVOGADO(A) : CLEVERSON RIBEIRO BORGES (OAB SC033531) ADVOGADO(A) : CAMILA MARA VIZOTO (OAB SC030282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 45 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 44 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido Evento 42 - 30/06/2025 - Conclusos para julgamento - para Revisão
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTutPrv na AREsp 2730446/MG (2024/0321023-6) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO REQUERENTE : INBRASIL - SOCIEDADE BRASILEIRA DE SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADOS : FELIPE PESSOA PAIVA - BA038776 JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF053939 REQUERIDO : UNILEVER BRASIL LTDA ADVOGADOS : LEONARDO MAGALHÃES AVELAR - SP221410 HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS - SP374617 BEATRIZ ESTEVES - SP450249 BRUNO SARRUBBO SCALABRINI - SP424329 INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Petição de e-STJ fls. 1757-1759: Indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista o disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal, que determina que, "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo". Publique-se. Intimem-se. Relator ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500078-82.2020.8.26.0271 - Inquérito Policial - Estelionato - ANDERSON IDALINO SILVA - SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - "Intime-se a empresa vítima SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 dias, apresente à Delegacia de Polícia de Itapevi outro documento capaz de ser utilizado para a realização de análise grafológica, a fim de confirmar a autoria delitiva. - ADV: GILBERTO ALVES JUNIOR (OAB 258482/SP), HENRIQUE CARLOS PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 374617/SP)
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