Ivanilton Silva Oliveira
Ivanilton Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 374620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivanilton Silva Oliveira possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
IVANILTON SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013301-55.2021.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.M.R. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte interessada se manifestar quanto ao ato de fls. 170. Assim, expeço, neste ato, carta para intimação da parte autora, para dar andamento ao feito em cinco dias. Nada Mais. - ADV: IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004106-03.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B. - L.P.S.A.B. - O requerente ingressou com a presente ação de divórcio e indicou somente o bem imóvel descrito na exordial para fins de partilha. A ré, em sua contestação, alegou a existência de outros bens em nome do autor, requerendo a realização de diversas pesquisas para apurar a extensão de seu patrimônio. Na decisão de fls. 218/219, ante a inexistência de alegações do autor no sentido de que existem outros bens em nome da requerida, foi fixado como único ponto controvertido a existência de outros bens em nome do autor. Ato contínuo, foram deferidas as pesquisas requeridas pela ré (RENAJUD, ARISP, SISBAJUD) para apuração do patrimônio do autor. Diante deste contexto, em relação aos pleitos apresentados às fls. 239/241 e 277/280, decido: a) defiro a expedição de ofícios para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO BRADESCO para apurar a existência de valores depositados em conta poupança no nome do requerente, bem como valores depositados a título de FGTS, no período de 27 de setembro de 2019 a 27 de novembro de 2019, tendo em vista que tais provas decorrem das anteriores requeridas e deferidas às fls. 218/219. b) indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome da requerida, uma vez que, em momento anterior ao saneamento do feito, o autor não alegou a existência de outros bens em nome da ré, tampouco requereu a produção de prova nesse sentido na fase de especificação, conforme se verifica às fls. 94 e 102/104 Com a vinda das respostas aos ofícios, intimem-se as partes para que se manifestem em alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALTAIR RODRIGUES DA COSTA (OAB 327032/SP), IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002185-89.2020.8.26.0299 (processo principal 1001204-19.2015.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Everaldo Nunes de Oliveira - - Jaqueline Vieira de Lima - Alcebiades Imóveis - - Alcebiades Antonio da Silva - Vistos. Diante do tempo em que a execução já tramita e de todas as tentativas frustradas de localização de bens, a decretação da indisponibilidade de bens dos devedores se justifica. A efetividade do processo reclama tal providência para assegurar ao credor a entrega da prestação jurisdicional. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO -Execução de título extrajudicial - Decisão que indefere pedido formulado pela exequente de emissão de ordem para decretar a indisponibilidade de bens imóveis por intermédio do CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - A emissão de ordem de indisponibilidade de bens por intermédio do CNIB é medida válida para se conferir efetividade à execução, já que seu objetivo é rastrear todos os imóveis que a parte executada possui em território nacional, de modo a evitar a dilapidação de seu patrimônio - Precedentes desta C. Câmara e E. Tribunal - A consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) deve ser realizada pela própria interessada, sendo desnecessária intervenção judicial - Decisão em parte reformada. Recurso parcialmente provido." (Agravo de Instrumento nº 2141550-85.2019.8.26.0000 - 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo j. 1º.08.2019). Diante do exposto,decreto a indisponibilidade dos bens do devedor. Providencie-se o cadastro da indisponibilidade por meio da CNIBCentral Nacional de Indisponibilidade de Bens. Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa correspondente. Intime-se. - ADV: JACKSON DAIO HIRATA (OAB 163610/SP), MARIA SOLANGE GOMES NUNES FAGGION (OAB 295713/SP), IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/SP), JACKSON DAIO HIRATA (OAB 163610/SP), IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/SP), MARIA SOLANGE GOMES NUNES FAGGION (OAB 295713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019176-06.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.N.P. - Vistos. O executado foi pessoalmente intimado (fls. 49/52), não pagou ou apresentou justificativa. O dinheiro é o primeiro item na ordem de bens penhoráveis, prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Deste modo, inicialmente, defiro a realização de diligência de penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias ou até o valor indicado na planilha de fl. 231/232. Havendo indisponibilidade excessiva, determino, desde já a liberação do excesso em 24 (vinte e quatro) horas. No mesmo prazo, com a finalidade de evitar prejuízos para ambas as partes, transfira-se o exato montante para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, via imprensa. Já o executado, que é revel, deverá ser intimado pessoalmente sobre a penhora de dinheiro, se realizada, consoante determina o artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso infrutífera ou parcial a penhora, defiro desde logo a realização de penhora de veículos, via Renajud, e, caso inexistente bem móvel, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, para apuração de outros bens, especialmente imóveis, em nome do executado. Após, deverá ser retirado o sigilo desta decisão e, tendo sido penhorado algum bem, caberá a intimação da parte credora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, com posterior abertura de vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019176-06.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.N.P. - Vistos. O executado foi pessoalmente intimado (fls. 49/52), não pagou ou apresentou justificativa. O dinheiro é o primeiro item na ordem de bens penhoráveis, prevista pelo artigo 835 do Código de Processo Civil. Deste modo, inicialmente, defiro a realização de diligência de penhora de valores via SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias ou até o valor indicado na planilha de fl. 231/232. Havendo indisponibilidade excessiva, determino, desde já a liberação do excesso em 24 (vinte e quatro) horas. No mesmo prazo, com a finalidade de evitar prejuízos para ambas as partes, transfira-se o exato montante para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, via imprensa. Já o executado, que é revel, deverá ser intimado pessoalmente sobre a penhora de dinheiro, se realizada, consoante determina o artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso infrutífera ou parcial a penhora, defiro desde logo a realização de penhora de veículos, via Renajud, e, caso inexistente bem móvel, a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, para apuração de outros bens, especialmente imóveis, em nome do executado. Após, deverá ser retirado o sigilo desta decisão e, tendo sido penhorado algum bem, caberá a intimação da parte credora para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, com posterior abertura de vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000170-64.2020.8.26.0068 (processo principal 1004111-15.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - J.P. - E.R.N. - Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: FERNANDA VON BAUMGARTEN (OAB 136886/SP), SHEILA MAIA SILVA (OAB 244245/SP), IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/SP)