Nilmara Gimenes Navarro

Nilmara Gimenes Navarro

Número da OAB: OAB/SP 374682

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilmara Gimenes Navarro possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: NILMARA GIMENES NAVARRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) DESAPROPRIAçãO (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001761-28.2023.8.26.0104 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Entrevias Concessionaria de Rodovias S/A - Sérgio Bisolatte Carrasco Quiriani - Ciência a parte autora da expedição da Carta de Adjudicação. - ADV: NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009166-16.2017.8.26.0011 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - R.J.S. - Vistos. Fls. 546: Concedo o prazo de 30 dias conforme requerido. Int. - ADV: NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000497-39.2024.8.26.0104 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - José Martins Navarro Filho - - Neuza Gimenes Navarro - - Elidia Martins Navarro - - Mauro Angelo Berthelli - - Neide Martins Navarro Monteiro - - Luiz Carlos Monteiro e outro - Vistos. Intime-se o perito judicial para apresentar manifestação sobre as impugnações ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime(m)-se. - ADV: NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP), NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP), NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP), NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP), NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP), NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006085-92.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Valéria Cristina Zane - Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fls. 67. - ADV: NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006085-92.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Valéria Cristina Zane - Vistos. Fls. 54: providencie a autora com o recolhimento das custas e diligências processuais. Int. - ADV: NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000013-80.2020.8.26.0104 (processo principal 1001387-56.2016.8.26.0104) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - M.M.D. - A.S. - Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento em razão da ausência de qualquer das hipóteses legais que permitem o manejo desta via recursal. Com efeito, não contém a decisão qualquer omissão ou contradição a ensejar a interposição do recurso de embargos de declaração, nos limites traçados no artigo1.022do CPC. Assim, não cabem embargos de declaração com a finalidade de reabertura da discussão sobre o mérito, ainda que sob o pretexto de omissão, obscuridade ou contradição. Como já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 971.884), não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da parte. Cabe à parte que não se conforma com o teor da decisão interpor o recurso adequado, nos termos doCPC. Efetivamente, a sentença reconheceu a união estável das partes entre novembro de 2009 e dezembro de 2015 (fls. 156/161 - proc. de conhecimento), ao passo que o imóvel objeto da Matrícula 17.154 do CRI local foi adquirido pelo executado em 24 de janeiro de 2020 (fls. 151/152). Outrossim, conforme v. Acórdão prolatado no Agravo de Instrumento 2057360-24.2021.8.26.0000 (fls. 138/143), foi provido em parte o recurso para reconhecer a partilha das dívidas e despesas com a construção do imóvel em comento, do que se subsume que o executado aplicou recursos incomunicáveis na aquisição do bem. Assim, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 310/313 e consigno que sua reiteração será considerada ato manifestamente protelatório e implicará a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 3º do CPC. No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 621/628. Intime-se. - ADV: HEITOR MARTINS CONSENTINO (OAB 359443/SP), NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006085-92.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Valéria Cristina Zane - Vistos. Melhor analisando os autos verifico que cuida-se de procedimento que tramita pelo sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública, regido pela Lei n° 12.153/09, desse modo só podem ser partes: "Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas." E, no caso dos autos, a parte requerida é pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público ou seja, não consta no rol taxativo do artigo 5º da lei supramencionada. Trago à colação: EMENTA: Conflito de Competência Cível. Colégios Recursais da Fazenda Pública. Impossibilidade de as turmas recursais receberem demandas em que parte demandada é concessionária de serviço público. Incidência limitatória do art. 5º da Lei n. 12.153/2009. Precedentes deste Órgão Especial. Conflito procedente, afirmada a competência da eg. Câmara suscitada (TJSP, Conflito de Competência nº 0015131-78.2024.8.26.0000, Rel. Desembargador Roberto Solimene, j. 12/06/2024). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FALHA NA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Colégio Recursal dos Juizados Especiais Pça João Mendes, s/n, Sala 2100, Centro - CEP 01501-000, Fone: (11) 3538-9246, São Paulo-SP Processo nº: 1026522-52.2023.8.26.0451 Recurso Inominado Cível nº 1026522-52.2023.8.26.0451 PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. Demanda ajuizada em face de Autovias Arteris S/A. Colisão do veículo com objeto existente na pista de rolamento. Juízo da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto que determinou a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca. Cabimento. Polo passivo da relação processual integrado por pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviço público. Controvérsia atinente à ilícito extracontratual por falha na prestação do serviço público. Matéria afeta à competência da Vara da Fazenda Pública. Intelecção das Súmulas nº 73 e 165 deste E. Tribunal de Justiça. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto (Conflito de competência cível nº 0019666-21.2022.8.26.0000, Rel. Des. Daniela Cilento Morsello, Câmara Especial, j. 13/07/2022). Recurso inominado. Pretensão de isenção de pedágio ajuizada contra Entrevias Concessionária de Rodovias. Incompetência absoluta do Juizado da Fazenda Pública e das Turmas Recursais do Colégio Recursal por não haver no polo passivo nenhum dos entes públicos mencionados no art. 5º II da Lei nº 12.153/09 (Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas). Matéria de Direito Público, conforme Súmula nº 165 do TJSP. Precedentes do Órgão Especial nesse sentido e deste Colégio Recursal. Recurso não conhecido e determinada a sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Público do TJSP (Recurso Inominado Cível 1001994-81.2023.8.26.0344; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Data do Julgamento: 19/09/2024). Recurso inominado - Demanda entre particulares - Concessionária de serviço público não pode ser ré no Juizado Especial de Fazenda Pública - Incompetência absoluta - Demanda processada por Vara de Fazenda Pública - Competência recursal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Recurso não conhecido - Redistribuição do recurso a uma das C. Câmaras de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1026522-52.2023.8.26.0451; Relator (a):Antonio Conehero Júnior; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piracicaba -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025). Desse modo, encaminhe-se os autos para o CartórioDistribuidor para que seja redistribuído a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Int - ADV: NILMARA GIMENES NAVARRO (OAB 374682/SP)
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