Arlete Caceffo De Almeida

Arlete Caceffo De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 374712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arlete Caceffo De Almeida possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ARLETE CACEFFO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002022-24.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Cordeiro Neto - Vistos. Tempestivo o recurso interposto pela ré SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV (fls. 106/122), conforme certificado pela Serventia à fl.123 dos autos, isenta de preparo por disposição legal, recebo-o em seu duplo efeito nos termos do artigo 2º - B da Lei Federal número 9.494/97, que díz: A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, poderá ser executada após seu trânsito em julgado. Dê-se vista dos autos à parte recorrida JOSÉ CORDEIRO NETO para oferecimento de resposta escrita, no prazo de dez (10) dias úteis, nos termos do parágrafo 2º, artigo 42, da citada Lei, sob pena dos autos serem remetidos ao Colégio Recursal, sem a resposta. Apresentada as contrarrazões ou no silêncio da parte recorrida, com o decurso do prazo, devidamente concertados, bem como constatando se todos os advogados indicados para recebimento de intimações encontram-se regularmente cadastrados no sistema SAJ, de tudo dando certidão, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias. Int. Dracena, 10 de julho de 2025. Alexia Domene Eugenio Juiz(a) de Direito - ADV: WELLINGTON CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 237714/SP), ARLETE CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 374712/SP), HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003288-46.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marco Antonio da Silva - Vistos. Com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o ajuizamento de causas em face da Fazenda Estadual no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais (art. 1º, parágrafo único c/c art. 5º, II, ambos de sobredita lei). O autor se subsume à hipótese da norma contida no art. 5º, I, da Lei dos Juizados da Fazenda (LJF), bem como o valor da causa não ultrapassa os sessenta salários mínimos (art. 2º, caput, in fine). Também a causa de pedir não está excluída pelo art. 2º, § 1º, I, da mesma Lei. Dessa forma, admissível o processamento da presente. Como a legislação estadual não permite, infelizmente, a prática de acordos, inviável a designação de audiência de conciliação, até porque o art. 8º da Lei só a prevê nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. Assim, cite-se a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, VIA PORTAL ELETRÔNICO, para responder a presente, apenas com a aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil, porquanto Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público (art. 7º, primeira parte). PRAZO 30 DIAS ÚTEIS. Observe a Serventia, no cumprimento desta, o art. 6º da LJF, que díz: "Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil". Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágarafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 10 de julho de 2025. - ADV: ARLETE CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 374712/SP), HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), WELLINGTON CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 237714/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005132-65.2024.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Reginaldo José Zampar - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA (NEOPLASIA MALIGNA NA PELE). POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. A SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA É LEGITIMADA PASSIVA PARA FIGURAR NA AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO INATIVO QUE POSTULA O RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, POR DOENÇA GRAVE 1. O SERVIDOR INATIVO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, ASSIM DEFINIDA NA LEI Nº 7713/1988, FAZ JUS A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO MÉDICO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO DAQUELA MOLÉSTIA, NÃO SE EXIGINDO A CONSTATAÇÃO POR LAUDO OFICIAL. 2. NA APURAÇÃO DO VALOR DO INDÉBITO DEVEM SER ABATIDOS OS VALORES EVENTUALMENTE JÁ RESTITUÍDOS AO CONTRIBUINTE, NO MESMO PERÍODO, A TITULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, POR FORÇA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wellington Caceffo de Almeida (OAB: 237714/SP) - Homero de Almeida Sobrinho (OAB: 339424/SP) - Arlete Caceffo de Almeida (OAB: 374712/SP)
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