Ellen Paula Martins Barbosa

Ellen Paula Martins Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 374760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ellen Paula Martins Barbosa possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJRO, TJSP
Nome: ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003052-98.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.G. - E.N.S.G.S.G.S.K.N.S. - Tendo em vista que o formulário juntado a fls. 179 não está de acordo com Comunicado CG 12/2024), proceda o patrono do(a) requerido a apresentação do formulário MLE nos termos do Comunicado CG 12/2024: Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. Fls. 179: ciência à parte requerente dos dados bancários da genitora da parte requerida para depósito da pensão alimentícia. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA (OAB 374760/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP)
  3. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7013419-36.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: I. G. A. M., L. A. F., M. I. A. M. ADVOGADOS DOS AUTORES: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA, OAB nº SP374760 REPRESENTADO: R. M. ADVOGADO DO REPRESENTADO: JONAS PINHEIRO SILVA, OAB nº RO12519 DESPACHO Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Guarda, Suspensão do Direito de Convivência e Alimentos, com pedido de tutela de urgência. Dada a controvérsia com relação aos bens a serem partilhadas, para evitar alegação de cerceamento de defesa, determino: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca de eventuais provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e sendo o caso de prova testemunhal, apresentar o respectivo rol. Após, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,17 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7016838-64.2024.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. O. S. REU: M. L. D. A. Advogados do(a) REU: ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida intimada a manifestar acerca do LAUDO PSICOLÓGICO apresentado no Id. 123211886.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7012810-53.2024.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADENORTE MADEIRAS LTDA Advogados do(a) AUTOR: ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 REPRESENTADO: NILCEIA ROLIM DE OLIVEIRA CAMPOS e outros (2) Advogado do(a) REPRESENTADO: CAROLINE DIAS DE CAMPOS - PR72219 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
  6. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7011262-56.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos, Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 3.099,08 (três mil, noventa e nove reais e oito centavos) Parte autora: N. A. C. SOARES EIRELI, AVENIDA CANAA 1616, LOTE 12-A BLOCO C AREAS ESPECIAIS - 76870-249 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA, OAB nº SP374760, LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368, ALAMEDA BRASÍLIA 2305, - DE 2265/2266 A 2491/2492 SETOR 03 - 76870-510 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: DEIVIDY FERNANDES, RUA LIMEIRA 2329, - DE 2701/2702 AO FIM JARDIM PAULISTA - 76871-271 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial para processamento. 2. Indefiro a tutela antecipada requerida, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. Para a concessão da tutela de urgência é necessário que se estejam presentes dois requisitos cumulativos: a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, verifico que, em sede de cognição sumária, embora consistentes as alegações da autora, não estão acompanhadas de provas robustas que demonstrem, de maneira inequívoca, a probabilidade do direito. A plausibilidade do direito invocado exige uma verossimilhança nas alegações, algo que não se evidencia de forma clara e concreta nos documentos apresentados, limitando-se a argumentações que, por ora, não se mostram suficientes para caracterizar a plausibilidade do direito alegado. Portanto, a ausência desse requisito impede a concessão da medida de urgência, pois o simples receio de dano, sem a comprovação mínima do direito, não justifica o deferimento de tutela provisória 3. Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, na modalidade presencial perante o Fórum de Ariquemes, sito na Avenida J.K., n. 2365, Área Institucional, em Ariquemes/RO ou remotamente por meio de chamada pelo aplicativo de whatsapp, ou nas salas remotas disponíveis nos Fóruns Digitais dos Municípios de Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Mirante da Serra, Extrema de Rondônia, Candeias do Jamari ou Itapuã do Oeste. 4. Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se-a para informar o contato de telefone com whatsapp no ato, certificando o Oficial de Justiça, com vistas à sua participação na audiência designada. 5. Caso não conste o contato de telefone com whatsapp da parte autora e/ou advogado nos autos, fica desde já intimada para juntar essa informação, no prazo de 5 dias. 6. Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência. Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, nos moldes dos arts. 9º, § 4º da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva comprovação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CC, art. 45 e CPC, art. 75, VIII). 7. Advirta-se a parte autora que a não participação na sessão de conciliação importará na extinção do processo (Lei n. 9.099/95, art. 51, I), e a não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia (Lei n. 9.099/95, art. 20). 8. Não sendo obtida a conciliação, cumprirá à parte requerida oferecer contestação no próprio ato ou no processo judicial eletrônico até às 24 horas do dia da audiência realizada, indicando suas provas e justificando sua necessidade, sob pena de revelia. 9. À vista da defesa, a parte autora deverá se manifestar até às 24 horas do dia posterior a realização da audiência, sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, bem como indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. 10. Havendo interesse na produção de prova oral, a parte interessada deverá, ainda no mesmo ato (contestação ou réplica), apresentar o rol de testemunhas com qualificação completa, sob pena de preclusão. 11. Ficam as partes advertidas de que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. Ariquemes terça-feira, 15 de julho de 2025 às 12:03 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003052-98.2025.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.G. - E.N.S.G.S.G.S.K.N.S. - Vistos. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, preencher o formulário para expedição de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), atendendo ao disposto no Comunicado CG nº 12/2024. Em seguida, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA (OAB 374760/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP)
  8. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7006510-41.2025.8.22.0002 AUTOR: LEDAIANA SANA DE FREITAS Advogados do(a) AUTOR: ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA - SP374760, LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 REU: COSME SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, intima-se a parte autora/requerente, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para participar da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO que realizar-se-á por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 27/08/2025 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Aplicativo WhatsApp: (69) 3309-8140 - NUCOMED ARIQUEMES E-MAIL: cejuscari@tjro.jus.br OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ariquemes, 14 de julho de 2025.
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