Glaucia Marcondes Soares
Glaucia Marcondes Soares
Número da OAB:
OAB/SP 374779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glaucia Marcondes Soares possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GLAUCIA MARCONDES SOARES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025914-91.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.O. - T.L.M. - Vistos. Considero necessário o imediato restabelecimento da convivência entre pai e filho. Nos autos, não há oposição quanto à realização das visitas paternas, sendo a controvérsia das partes limitada à definição do regime mais adequado de convivência. Dessa forma, fixo, desde já, regime provisório de visitas nos seguintes termos: As visitas ocorrerão, inicialmente, aos domingos alternados, das 10h às 18h, com retirada e devolução da criança no domicílio materno. Fica designado o dia 27/07/2025 para o início das visitas. Após quatro meses de visitas regulares, será autorizado o pernoite: aos finais de semana alternados, o pai poderá retirar a criança no sábado, às 10h, devendo devolvê-la até as 18h do domingo. Reconheço as partes como legítimas e devidamente representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a definição da guarda e do regime definitivo de convivência. Para sua elucidação, defiro a produção de prova técnica. Determino, portanto, a remessa dos autos ao setor técnico para a realização de estudo social. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GLAUCIA MARCONDES SOARES (OAB 374779/SP), RAFAELA MOREIRA PESSOTTE (OAB 398274/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013183-03.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSIMARIO RICARDO DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUCIA MARCONDES SOARES - SP374779 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a(s) transmissão(ões) do(s) ofício(s) requisitório(s), SOBRESTEM-SE os autos até pagamento. Intime-se apenas a parte exequente, sem prazo. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001281-25.2025.8.26.0008/SP AUTOR : CAROLINA LINS GORGONIO BARTOLOMEI VIOLANTE ADVOGADO(A) : GLAUCIA MARCONDES SOARES (OAB SP374779) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Cite-se a requerida para, no prazo de cinco dias, apresentar nos autos justificativas aos fatos narrados, após o que, sob um mínimo de contraditório, apreciarei o cabimento de liminar. 2- Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 01/10/2025 15:30:00 (térreo – sala 17). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência. Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser. 1 Int. 2 1. ADVERTÊNCIA: 1. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4. Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova).
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001281-25.2025.8.26.0008 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006188-03.2025.4.03.6183 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARGARIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GLAUCIA MARCONDES SOARES - SP374779 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013183-03.2023.4.03.6183 EXEQUENTE: JOSIMARIO RICARDO DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: GLAUCIA MARCONDES SOARES - SP374779 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Indefiro o pedido de anotação de doença grave/deficiência, no ofício precatório expedido, haja vista que o diagnóstico informado no laudo de ID 372107238, "coxartrose não especificada", não está contido do rol do Artigo 6º, XIV, da Lei nº LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988: "os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;". Assim, tornem os autos conclusos para transmissão dos ofícios expedidos. Intime-se a parte exequente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006188-03.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARGARIDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GLAUCIA MARCONDES SOARES - SP374779 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Margarida dos Santos ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS objetivando, inclusive em sede de tutela de urgência, a concessão do benefício de pensão por morte. Requereu AJG. Certidão de autuação indicou as demandas 5115630-06.2023.4.03.6301 e 5036853-70.2024.4.03.6301, ajuizadas por outra autora. É o relatório. Decido. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 36.432,00. Destaco que o JEF possui competência para o processamento e o julgamento das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no JEF, na forma do artigo 3º, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício. Dessa maneira, o valor da causa passa a definir a competência absoluta do Juízo e, portanto, deve obedecer aos parâmetros legais e jurisprudenciais, sob pena de atribuir indevidamente à parte a escolha do órgão julgador. Em face do exposto, tendo em vista que a competência do Juizado Especial é absoluta para as causas cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001), DECLINO DA COMPETÊNCIA, e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Intime-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
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