Matheus Lima Pedroso

Matheus Lima Pedroso

Número da OAB: OAB/SP 374803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Lima Pedroso possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS LIMA PEDROSO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003710-53.2020.8.26.0408 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Paula Correa Marques - - Claudia Regina Correa Machado - Carlos Alberto Corrêa - - Luiz Antonio Correa - Glauber Lima Pedroso - Vistos. Houve a declaração de nulidade do processo e, consequentemente, da arrematação às fls. 244/245. Intime-se o leiloeiro para que devolva ao arrematante os valores pagos a título de comissão. Depositado o valor pelo leiloeiro, expeça-se MLE, em favor do arrematante. Sem prejuízo, atenta o arrematante o ato ordinatório de fls. 422 de forma a possibilitar o levantamento dos valores remanescentes depositados em conta judicial. Oportunamente, concluídos os levantamentos, cumpra-se o despacho de fls. 411, arquivando-se os autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), VANESSA GALVÃO PASSOS (OAB 377530/SP), VANESSA GALVÃO PASSOS (OAB 377530/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), ELLEN CAROLINE DA SILVA (OAB 317094/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP), CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003836-35.2022.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelita Pedroso de Melo - - Ana Laura Francisca de Castro Pedroso - ERIKA FERNANDA PEDROSO CARDOSO - - Eliane Souza Prado Pedroso - - Ivonete Pedroso Barone - - Itamara Pedroso - - Ivon Donizete Pedroso - - Ivonil Jose Pedroso Filho e outros - Fls. 454/463 (reiteração a fls. 554/556). Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo herdeiro Ivonil José Pedroso Filho, a pretexto de omissão na decisão proferida a fls. 442/447, no que tange aos pedidos constantes de fls. 390/392 dos autos, quais sejam: - suspensão deste inventário até termino da ação de investigação de paternidade sob nº 1007442-71.2022.8.26.0408 (pedido nº 3); - rompimento de testamento ante a existência de novo sucessor pelo reconhecimento de paternidade post mortem ( pedido nº 4); - expedição de ofício ao Banco do Brasil para obtenção de extratos bancários detalhados de período anterior ao óbito - 01.01.2016 a 25.02.2022, de contas bancárias em nome do de cujus (pedido nº 6, item 3); - determinação judicial para que o inventariante deposite o aparelho celular do de cujus em cartório com a respectiva identificação telefônica ( pedido nº 7, item 5); - determinação judicial para que a inventariante deposite em conta judicial atrelada a este Inventário os frutos dos bens imóveis objeto das matrículas nºs 18.287, 14.462, 6.837 e 13.463, a partir da data do óbito (pedido nº nº 7, item 6); - determinação judicial para que a inventariante providencie a abertura de conta judicial para que deposite mensalmente os frutos coletados, até a partilha ( pedido nº 7, item 8); - devolução ou reserva da sua cota quota-parte do herdeiro embargante do dispêndio realizado no importe de R$ 6.469,86, sem consulta e sem concordância pelo embargante, com a reserva do valor depositado e destinação ao herdeiro/embargante quando da partilha (pedido nº 9); - reserva de partilha quanto a quota-parte do herdeiro embargante, declarando-se a nulidade de pleno direito de negociação no valor de R$ 25.000,00 (pedido nº 10). A inventariante foi ouvida, refutando a irresignação (fls. 1010/1024). Decido. Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial. Efetivamente, no que tange ao pedido de suspensão do inventário até o término da ação investigatória de paternidade em trâmite perante a 2ª Vara Cível, não obstante o aduzido pela inventariante e entendimentos jurisprudenciais em sentido contrário, de melhor alvitre para o deslinde deste feito, ante a complexidade dos autos, aguardar seja proferida sentença naqueles autos, uma vez que eventual procedência implicará em alteração das declarações deste inventário, precipuamente quanto ao rol de herdeiros e a partilha dos bens. O art. 313 , V , alínea a, do Código de Processo Civil, impõe a suspensão processual quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Resta, portanto, configurada a hipótese de prejudicialidade externa na hipótese em que a solução definitiva do inventário se vincula ao resultado de ação de investigação/reconhecimento de paternidade, em trâmite, na qual o Autor busca a declaração de que o inventariado seria seu pai biológico. Já no que tange aos demais pedidos constantes dos embargos de declaração, é inconteste, entretanto, o propósito de rediscutir os termos da decisão prolatada. Com relação ao pedido de rompimento de testamento, o qual visa anular testamento, para que seja acolhido, é necessário que a parte interessada comprove a ocorrência de um dos casos de rompimento previstos em lei, o que deverá ser objeto, oportunamente, de ação própria e dilação probatória. Igualmente com relação aos pedidos nº 06, item 3, nº 09 e nº 10, observo ao embargante que a ação de inventário é um procedimento jurídico utilizado para a regularização do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. O objetivo principal da ação de inventário é identificar, avaliar e partilhar os bens e direitos que compõem a herança, de acordo com a lei e a vontade do falecido, quando houver testamento. Questõesde alta indagação, que extrapolam a finalidade doinventárioe exigem ampla análise fática e instrução probatória própria, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não são passíveis de resolução no âmbito restrito do processo deinventário,edevem ser discutidasnas vias ordinárias, motivo pelo qual não serão apreciados no presente inventário. No que se refere aos frutos dos bens legados (pedido nº 07, itens 5, 6 e 8), a esta altura manifestou-se a inventariante em explicitação a fls. 1013, item 11 e 12, sendo que eventual omissão de bens pertencentes ao acervo hereditários deverão, igualmente, ser objeto de ação própria de bens sonegados. Na verdade, a decisão atacada, nestes pontos, não padece do vício de omissão, contradição, ou obscuridade, suscetível de qualquer reparo. Verifica-se que a manifestação da Embargante não se limita, tão somente, a apontar eventual omissão, obscuridade ou contradição no decisório proferido; pelo contrário, intenta que o juízo reconsidere o decisório nessa parte. Destarte, de forma equivocada, o intitulado recurso interposto tem nítido caráter infringente, vez em que, se a parte discordar do decisório proferido deve valer-se do recurso adequado para, junto a instância competente, obter sua reforma, e não manejar, inadequadamente, o intitulado recurso de embargos de declaração. Portanto, acolho em parte os embargos de declaração para o fim de determinar a suspensão destes autos de inventário até julgamento final da ação de investigação de paternidade sob nº 1007442-71.2022.8.26.0408, em trâmite perante a 2ª Vara Cível Local, devendo a inventariante, oportunamente, apresentar novamente as declarações do inventário em consonância com a sentença proferida naqueles autos, após o trânsito em julgado. Nesse contexto, considerando a suspensão do feito ora determinada, indefiro os pedidos de expedição de alvará judicial para venda de bens móveis e semoventes do acervo hereditário, formulados pela inventariante a fls. 803/808. Fls. 464/466 e 969/976: observa este Juízo que as questões e alegações pertinentes ao pedido de remoção da inventariante devem ser direcionados aos autos do incidente de remoção de inventariante, em apenso, porém, em consonância com o ora decidido.. Intimem-se. - ADV: KELITA PEDROSO DE MELO (OAB 423560/SP), MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), ANDRÉ BATISTA DOS SANTOS (OAB 460263/SP), KELITA PEDROSO DE MELO (OAB 423560/SP), JUNIO BARRETO DOS REIS (OAB 272230/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP), ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), MAIKOL HELINIUS DA SILVA GIL (OAB 339725/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005358-63.2023.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.P.J.B. - - T.B.J.B. - Expeçam-se cartas precatórias ao JDC-Joaquim Távora-PR e ao JDC-Curitiba-PR para citação do executado, nos endereços informados às fls 86/87, com as advertências do despacho de fls 21/22. No mais, comprove o i. causídico subscritor da petição de fl. 88, Dr. MATHEUS LIMA PEDROSO - OAB/SP nº 374.803, no prazo de 05 (cinco) dias, que a renúncia apresentada foi ratificada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos do disposto no título IV - tópico Da desistência de atuação, do desligamento do convênio, item 5, constante do Manual Entendendo o Convênio Defensoria SP / OAB. Sem prejuízo, oficie-se desde logo à subseção local da OAB para indicação de novo defensor dativo para funcionar como patrono dos exequentes. Após, dê-se-lhe vistas dos autos. Int. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007639-26.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gmi Odontologia Ltda (Fix Odonto Me) - Tendo em vista que a carta de fls. 372 foi recebida por terceira pessoa, e que o executado foi citado em endereço diverso do constante no AR, expeça nova carta para intimação, nos termos do despacho de fls. 380, no endereço indicado às fls 372. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012065-84.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012065) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Elaine Aparecida de Melo - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial de busca e apreensão formulado peloBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra ELAINE APARECIDA DE MELO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda-se o desbloqueio da restrição judicial que pende sobre o veículo (fls. 196). Sucumbente, arcará o Autor com as custas processuais e honorários periciais e com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000112-86.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gmi Odontologia Ltda (Fix Odonto Me) - Maiara Cristina Goes Aleixo - Defiro a habilitação do substabelecimento juntado pela autora às fls. 449. Procedam-se às devidas anotações. Considerando que o acordo noticiado às fls. 447/448 foi devidamente assinado pelos advogados regularmente constituídos pelas partes,homologo-o para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Nos termos da cláusula 4 do referido acordo,proceda-se à transferência dos valores bloqueados para os presentes autose, em seguida, intime-se a exequente para apresentação do formulário próprio para levantamento. Após,suspendo o processo até o cumprimento integral do acordo. Intimem-se. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), GISELE SEGANTINI PEREIRA FARIA (OAB 371910/SP), ELLEN CAROLINE DA SILVA (OAB 317094/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007627-12.2022.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G.O.F.O.M. - Ao exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista as certidões negativas de fls. 400, 401 e 402 - oficial de justiça, no prazo legal, sob pena de suspensão e arquivamento provisório (art 921,III, do CPC) - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP)
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