Isabella Trevisan Padilha

Isabella Trevisan Padilha

Número da OAB: OAB/SP 374868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Trevisan Padilha possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, STJ, TJSC
Nome: ISABELLA TREVISAN PADILHA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062044-10.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), ISABELLA TREVISAN PADILHA (OAB 374868/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2967854/SC (2025/0224991-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A ADVOGADOS : SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL - SP066905 DANIELLE DA SILVA FRANCO - SP297127 BRUNA SOUZA DA ROCHA - SP346635 ISABELLA TREVISAN PADILHA - SP374868 AGRAVADO : SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. ADVOGADOS : CLEVERTON ELIAS VIEIRA - SC020546 VALDOMIRO RIBEIRO DA SILVA NETO - SC041802 GLEIDSON BORGES SCHMITT - SC042622A JOSÉ FRANCISCO PORTO - RS081483A DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A, verifica-se que o Recurso Especial foi instruído de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua interposição. No caso, as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça foram recolhidas a menor. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, porquanto há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento (fls. 1266/1267). Registre-se que este STJ consolidou o entendimento de que "a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção". (AgInt no AREsp 1449432/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 12/5/2020.) Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2345560-18.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Embargdo: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Magistrado(a) Souza Meirelles - Por maioria dos votos, rejeitaram os embargos. Declara o terceiro Juiz. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CABIMENTO DO RECURSO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO FUNDAMENTOS DO JULGADO SUFICIENTES À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA CONTEÚDO MANIFESTAMENTE INFRINGENTE EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isabella Trevisan Padilha (OAB: 374868/SP) - Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB: 185779/SP) - Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sergio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Gerson Dalle Grave (OAB: 480144/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062054-54.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Vistos. Reporto-me à fl.1246. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), ISABELLA TREVISAN PADILHA (OAB 374868/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019523-62.2025.8.26.0053 (processo principal 1062026-86.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ecopistas Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação do credor, poderá a parte exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC. Intimem-se. - ADV: ISABELLA TREVISAN PADILHA (OAB 374868/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019523-62.2025.8.26.0053 (processo principal 1062026-86.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ecopistas Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação do credor, poderá a parte exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC. Intimem-se. - ADV: ISABELLA TREVISAN PADILHA (OAB 374868/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061987-89.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.a. - Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação da fase executória nos próprios autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos definitivamente, comunicando-se o distribuidor. - ADV: ISABELLA TREVISAN PADILHA (OAB 374868/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
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