Gabriel Gallo Brocchi

Gabriel Gallo Brocchi

Número da OAB: OAB/SP 374932

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TJBA
Nome: GABRIEL GALLO BROCCHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000567-89.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Luiz Marcelo Granero Brocchi - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP), EVANDRO MENDONÇA TOLENTINO DE FREITAS (OAB 375256/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019213-31.2017.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.S.T. - S.M.R.T. - Ofício(s) expedido(s), disponível(íveis) no sistema para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Comprove nos autos o protocolo do(s) mesmo(s) em 30 dias, ficando a parte sujeita aos efeitos da inércia em caso de não comprovação. - ADV: MARCELO BACCETTO (OAB 103478/SP), ALEXANDRE GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 200310/SP), GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002121-30.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Manoel Messias da Silveira - - Nereide Campassi da Silveira - - Esmaf Montagens Industriais e Comercio Ltda - Samara Zavarize e outros - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 5.000,00, em favor do beneficiário José E. S. Gomes Assessoria Empresarial, nos termos da r. Decisão de pgs. 1170, conforme formulário apresentado às pgs. 1169, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP), GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP), EVANDRO MENDONÇA TOLENTINO DE FREITAS (OAB 375256/SP), EVANDRO MENDONÇA TOLENTINO DE FREITAS (OAB 375256/SP), EVANDRO MENDONÇA TOLENTINO DE FREITAS (OAB 375256/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004678-63.2023.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: R. G. B. B. Advogados do(a) AUTOR: EVANDRO MENDONCA TOLENTINO DE FREITAS - SP375256, GABRIEL GALLO BROCCHI - SP374932 REU: T. R. D. T. D. 1. R., U. F. D E C I S Ã O Recebo os embargos de declaração ID 347612616 para: Conforme já determinado na decisão ID 320603764, encaminhem-se os autos à SUDP para retificação do polo passivo da ação, devendo passar a constar só a União Federal. Defiro a retificação do polo ativo devendo passar a constar RAQUEL GALLO BROCCHI. Esclareço à requerente que o cadastro deve estar atualizado junto a receita federal para que se possa atualizar o nome através do CPF. Declaro a revelia da União, ressalvando, contudo, os seus efeitos, tendo em vista o interesse público que envolve a presente causa. As demais alegações expostas nos embargos de declaração têm nítido caráter infringente, visto que pretendem a modificação da realidade processual. De sorte que, não se enquadrando nas hipóteses do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, somente podem ser admitidas em razões de apelação. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para incluir na decisão ID 346356425 as retificações dos polos e o reconhecimento da revelia acima apontado. Uma vez que a parte autora alega que “há, nos autos, elementos probatórios suficientes para aferição do seu direito postulado, inclusive tendo juntado aos autos prova pré-constituída em ação de produção antecipada de prova”, tornem os autos conclusos para sentença. Int. CAMPINAS, 12 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002965-90.2024.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Solupack Industria e Comercio de Embalagens Ltda - - Scarlat Industrial Ltda - - Rosatex do Nordeste Produtos Saneantes Ltda. - - Premier Indústria de Produtos de Limpeza Ltda. - - Lsc Indústria e Com Eirele Me - - Gtex do Nordeste Ltda - - Gtex de Minas Gerais Comercial de Produtos de Limpeza Ltda - - Dbs Rio Comercial de Produtos de Limpeza Ltda - - Dbs - Serviços Combinados de Escritório e de Apoio Administrativo Ltda. - - Carlezani Industria e Comercio Ltda. - - Camporum Comercio Importação e Exportação de Produtos de Higiene S.a - - Gtex Brasil Indústria e Comércio S.a., - Rqb Transportes Ltda - - Kronos Ltda - - Creditise Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Nao Padronizados - - Krag Comercio e Importação Ltda - - Scs Comercial e Serviços Quimicos Ltda - - Vicunha Imóveis Ltda - - Basile Quimica Industria e Comercio Ltda - - Sequencial Transportes Rodoviários Ltda - - JMN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Chemyunion Ltda e outro - AJ Ruiz Consultoria Empresarial S.A. - MedArb Rb Empresarial Ltda - Químicos e Soluções Sustentáveis do Brasil S.a. - - Quinas Industria e Comércio de Rótulos Ltda - - Deten Quimica S/A - - Fabrica de Papelao N S Penha Sa - - Symrise Aromas e Fragrancias Ltda e outro - Fls. 7821/7825: Ciência à parte interessada acerca da Certidão de Objeto e Pé expedida. - ADV: GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB 374932/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), LORENA MAGALHÃES SANCHO (OAB 14461/BA), PÉTALA CRISTINE LOPES DE MELO LAGE (OAB 24765/BA), GABRIELLA MOREIRA SALLES (OAB 237513/RJ), FELIPE NOVAES STEMPFER (OAB 261619/SP), ANA PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 235446/RJ), GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA (OAB 272675/SP), LUIZ OTÁVIO NORDI (OAB 472585/SP), EVANDRO MENDONÇA TOLENTINO DE FREITAS (OAB 375256/SP), NELSON BRUNO DO RÊGO VALENÇA (OAB 15783/CE), CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB 377178/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), RENATO FERRARI D´ADDIO (OAB 162895/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), MARCELO BRINGEL VIDAL (OAB 142362/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA BUELLONI (OAB 204409/SP), DEICKSON MOREIRA GUATELLI DE OLIVEIRA (OAB 219693/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008015-26.2024.4.03.6105 IMPETRANTE: ALICE CRUVINEL MACEDO Advogados do(a) IMPETRANTE: EVANDRO MENDONCA TOLENTINO DE FREITAS - SP375256, GABRIEL GALLO BROCCHI - SP374932 IMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS/SP, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Campinas, 9 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000056-40.2025.8.26.0114/SP AUTOR : GABRIEL MOTA CAMPOS ADVOGADO(A) : GABRIEL GALLO BROCCHI (OAB SP374932) ADVOGADO(A) : EVANDRO MENDONÇA TOLENTINO DE FREITAS (OAB SP375256) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB SP129134) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, para confirmar a tutela concedida e declarar a inexigibilidade do débito impugnado na inicial, bem como condenar a ré ao pagamento por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts. 406, §§1º a 3º do CC). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95.  Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
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