Carolina Paulino Penna
Carolina Paulino Penna
Número da OAB:
OAB/SP 375038
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Paulino Penna possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CAROLINA PAULINO PENNA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000009-42.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Carolina Paulino Penna - Scio Desenvolvimento e Inclusão - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: CAROLINA PAULINO PENNA (OAB 375038/SP), ALILEIA DO CARMO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054570-84.2022.8.26.0506 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fatima Vercezi Rais - Espólio de Jose Roberto Rais - - Gislene Clemente de Oliveira Rais - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), CAROLINA PAULINO PENNA (OAB 375038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007471-43.2019.8.26.0506 (processo principal 1009457-20.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Teresa Cristina Paulino Penna - Vistos. Aguarde-se em arquivo a suspensão da execução e o prazo prescricional, em conformidade com o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de evitar acúmulos nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, sobrecarrega o sistema de modo a prejudicar o bom funcionamento da unidade. Int. - ADV: WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB 148161/SP), LUIZ VICENTE RIBEIRO CORREA (OAB 69838/SP), ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP), TERESA TERRERI AMENDOLA BARBUIO (OAB 299481/SP), CAROLINA PAULINO PENNA (OAB 375038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wagner Luiz de Souza Vita (OAB 148161/SP), Luiz Vicente Ribeiro Correa (OAB 69838/SP), Ana Maria de Toro Saez (OAB 264848/SP), Teresa Terreri Amendola Barbuio (OAB 299481/SP), Carolina Paulino Penna (OAB 375038/SP) Processo 0007471-43.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Teresa Cristina Paulino Penna - Diante da inércia do exequente, determino a suspensão da presente execução, com fundamento no artigo 921 do CPC, pelo prazo de 1 ano. Findo o prazo, sem comunicação pelo exequente sobre eventuais bens ou localização do devedor, conforme o caso, remetam-se os autos ao arquivo, com inicio do prazo prescricional nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, qual seja, primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carolina Paulino Penna (OAB 375038/SP), Alileia do Carmo Ferreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 51929/SP) Processo 1000009-42.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Carolina Paulino Penna, Carolina Paulino Penna, Carolina Paulino Penna - Exectdo: Scio Desenvolvimento e Inclusão - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CAROLINA PAULINO PENNA em face de SCIO DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO para condenar a requerida ao pagamento da dívida, no valor de R$ 3.750,00, acrescido de multa de 2% sobre o valor da dívida, corrigido pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24. Condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários que fixo em R$ 1.5000,00, por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ressalvada a gratuidade processual. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados em reconvenção. Condeno o reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a agratuidade processual. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C
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