Eliane Cássia Do Prado

Eliane Cássia Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 375054

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ELIANE CÁSSIA DO PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508829-10.2021.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - L.L.S. - J.A.J. - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu L. L. S., qualificado nos autos, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e multa de 10 (dez) dias-multa, calculados em seu mínimo legal, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, cumprida no regime inicial aberto, dando o réu como incurso no artigo 240, da Lei 8.069/90. Atenta às normas do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta ao réu L. L. S., por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade por igual tempo à pena de reclusão fixada, em instituição a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais, e multa, no valor de 10 dias-multa, fixados em seu mínimo legal à época dos fatos, atualizáveis, sem prejuízo da pena de multa anteriormente fixada. - ADV: ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), ANA PAULA BIMBATO DE ARAUJO BRAGA (OAB 373938/SP), ELIANE CÁSSIA DO PRADO (OAB 375054/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5002288-57.2021.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Advogados do(a) APELANTE: ARMANDO DE MATTOS JUNIOR - SP197607-A, ELIANE CASSIA DO PRADO - SP375054-A, JOSE ERNESTO FURTADO DE OLIVEIRA - SP60606-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O "D E S P A C H O 1. ID 329288965: defiro o pedido formulado pela defesa de E. P. D. S. J. e adio o julgamento da apelação por uma sessão. 2. Intimem-se as partes de que o feito será apresentado em mesa na sessão presencial designada para o dia 24.7.2025, a partir das 9h30. 3. Providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DES. FED. NINO TOLDO" São Paulo, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501026-48.2025.8.26.0562 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - L.F.W. - Vistos. Fls. 02/03: Defiro. Cadastre-se o nobre advogado no sistema informatizado. Fls. 21: Ao Ministério Público. Intime(m)-se. Santos, data da assinatura digital. - ADV: ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), ELIANE CÁSSIA DO PRADO (OAB 375054/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514059-42.2024.8.26.0562 - Termo Circunstanciado - Leve - C.J.C.S.F.J. - - A.T.N. - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público de cota retro, que adoto como razão de decidir. Em relação ao delito de lesão corporal praticado por A.T.N. , arquivem-se os autos com a ressalva prevista no artigo 18 do C.P.P, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe. Ciência ao MP Em relação ao autor C.J.C. da S.F.J., ante o oferecimento da denúncia, cite-se. Considerando o exíguo prazo prescricional dos crimes de competência do Juizado Especial Criminal, em média de 03 (três) anos, (de apenas dois em casos de crime de porte de entorpecente), considerando ainda que há mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, bem como a necessidade de tentativa de localização do réu em todos os endereços constantes dos autos, em razão de tratar-se de processo de natureza criminal, determino, nos termos do artigo 1012, §3º, I, Das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sejam todos os mandados expedidos ao mesmo tempo. Atente-se a Serventia que, caso cumprido positivamente um dos mandados, deverá ser comunicada a SADM para devolução dos demais mandados independente de cumprimento.. - ADV: ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), RENATA SOARES BONAVIDES (OAB 121358/SP), FILIPE HIGA MARQUES LUIZ (OAB 416032/SP), ELIANE CÁSSIA DO PRADO (OAB 375054/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500283-94.2024.8.26.0587; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; LUIZ ANTONIO CARDOSO; Foro de São Sebastião; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500283-94.2024.8.26.0587; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: R. R. S. de B.; Advogado: Armando de Mattos Junior (OAB: 197607/SP); Advogada: Eliane Cássia do Prado (OAB: 375054/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023299-49.2024.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pedro Gabriel Ferreira Fava (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Enel Distribuição São Paulo S/A - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Deram provimento em parte ao recurso do autor. Negaram provimento ao recurso da ré. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. TELAS SISTÊMICAS, DESACOMPANHADAS DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO, QUE NÃO SÃO EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DAS SUAS ALEGAÇÕES. DÉBITO INEXIGÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE, POR QUE RAZÃO, NÃO GEROU DANO MORAL (SÚMULA 385 STJ). DANOS MORAIS RECONHECIDOS POR OUTRO FUNDAMENTO. AUTOR QUE FOI PRIVADO DE SERVIÇO ESSENCIAL PELO CORTE ILEGAL DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR TAMBÉM CARACTERIZADO, ANTE À NEGATIVA DA RÉ EM RESOLVER A PENDÊNCIA ADMINISTRATIVAMENTE. INDENIZAÇÃO RESPECTIVA ARBITRADA EM R$ 6.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E PROVIDO EM PARTE O RECURSO DO AUTOR.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Armando de Mattos Jun
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023299-49.2024.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pedro Gabriel Ferreira Fava (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Enel Distribuição São Paulo S/A - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Deram provimento em parte ao recurso do autor. Negaram provimento ao recurso da ré. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. TELAS SISTÊMICAS, DESACOMPANHADAS DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO, QUE NÃO SÃO EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DAS SUAS ALEGAÇÕES. DÉBITO INEXIGÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE, POR QUE RAZÃO, NÃO GEROU DANO MORAL (SÚMULA 385 STJ). DANOS MORAIS RECONHECIDOS POR OUTRO FUNDAMENTO. AUTOR QUE FOI PRIVADO DE SERVIÇO ESSENCIAL PELO CORTE ILEGAL DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR TAMBÉM CARACTERIZADO, ANTE À NEGATIVA DA RÉ EM RESOLVER A PENDÊNCIA ADMINISTRATIVAMENTE. INDENIZAÇÃO RESPECTIVA ARBITRADA EM R$ 6.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E PROVIDO EM PARTE O RECURSO DO AUTOR.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Armando de Mattos Junior (OAB: 197607/SP) - Eliane Cássia do Prado (OAB: 375054/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189860-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Santos - Impetrante: E. C. do P. - Paciente: M. K. M. - Impetrado: M. M. J. de D. da 3 V. de F. e S. da C. de S. - Interessado: K. de S. K. (Menor(es) representado(s)) - Interessado: : K. de S. A. F. - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus preventivo, impetrado contra decisão do Juízo a quo que, em execução de alimentos, determinou a intimação pessoal do paciente para pagamento do débito, sob pena de prisão. 2. Sustenta a impetrante, em síntese, que o crédito exequendo é superior a suas possibilidades devido ao nascimento de outros dois filhos. Acrescenta que a alimentanda sempre foi assistida materialmente pela avó paterna. 3. Em análise perfunctória dos autos, a matéria veiculada na presente ação constitucional não parece ter sido apreciada na origem, porquanto a justificativa (fls. 476-485 da origem) ainda não foi examinada pelo Juízo a quo. Por isso, tendo-se em vista que não há ordem de prisão em aberto, o presente writ parece prematuro, vislumbrando-se possível supressão de instância. Portanto, indefiro a liminar. 4. Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça e, então, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Eliane Cássia do Prado (OAB: 375054/SP) - Telma Simone Pereira Tedros (OAB: 265055/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000312-82.2024.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.E.M. - P.P.M. - Vistos. 1- Fls. 2.163/2.164, item "a": AUTORIZO a parte ré, que advoga em causa própria e/ou sua ilustre patrona, DRA. LAÍS BIANCA DE OLIVEIRA BASSO, OAB/SP 254.327, por determinação deste juízo, junto a qualquer agência do BANCO DO BRASIL S.A. e do BANCO SANTANDER S.A., da cidade de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, os extratos das contas bancárias e faturas de cartões de crédito em nome do requerente, acima qualificado, referentes ao período de 30/09/2017 a 18/12/2023, precisamente aqueles descritos na petição de fls. 2.138/2.139, que fica fazendo parte integrante da presente decisão e junto a ela deve ser apresentada. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência. Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. 2- INDEFIRO o requerimento formulado no item "b" de fls. 2.164, haja vista que além da não constar o nome do requerente, o saldo constante da plataforma de fls. 2.166 não se trata de crédito financeiro, mas de um produto oferecido pelo site e adquirido pelo cliente. 3- Fls. 2.165, item "d": defiro. Considerando a informação de fls. 2.149, esclareça à empresa PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., acerca da apólice de fls. 2.167/2.169, cuja cópia segue anexa, bem como informe qualquer tipo de serviço ou questão financeira firmada com o requerente, acima qualificado, no período de 30/09/2017 a 18/12/2023. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Cabe à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisão-ofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto à referida empresa (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos, sob pena de perda da prova reclamada. Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. 4- Considerando a informação de fls. 2.165, item "c", para análise acerca do requerimento formulado às fls. 2.074/2.075 e petição de fls. 2.111/2.112, aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. 5- No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 949/952, bem como aguarde-se a audiência virtual de conciliação designada às fls. 2.101 (06/08/2025, às 15h). Intime-se. - ADV: RAMON ANDREAZZA CLEMENTE MATEO (OAB 458087/SP), ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), PRISCILLA PEREIRA MATEO (OAB 309129/SP), ELIANE CÁSSIA DO PRADO (OAB 375054/SP), LAIS BIANCA DE OLIVEIRA BASSO (OAB 254327/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000441-40.2012.8.26.0590 (590.01.2012.000441) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime Culposo - Gildasio Procopio de Jesus - Luis Rogerio Oste - Sandro Gonçalo da Silva e outros - Vistos. Em cumprimento ao Comunicado CG nº 628/2022 e considerando que o sentenciado encontra-se atualmente em liberdade expeça-se a competente guia de recolhimento para cumprimento das penas de 04 anos, 03 meses e 06 dias de detenção em regime semiaberto. Proceda-se a serventia à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes Ciência às partes. Após, retornem conclusos. - ADV: ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP), APARECIDO DONIZETI DE FEIRIA (OAB 337224/SP), TALES ARNALDO DE AQUINO (OAB 354701/SP), RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP), ELIANE CÁSSIA DO PRADO (OAB 375054/SP)
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