Fabricio Alves Franca

Fabricio Alves Franca

Número da OAB: OAB/SP 375059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: FABRICIO ALVES FRANCA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008835-66.2025.8.26.0562 (processo principal 1015820-05.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Sonia Aparecida Santana Kielwagen - Anderson Carvalho da Silva - Vistos. Nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil, intime-se o executado Anderson Carvalho da Silva, através de seu patrono, para pagamento do débito que corresponde a R$ 9.750,60 , no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10%. No silêncio, tornem para as providências junto ao Sisbacen. Int. - ADV: OSMAR COSME ROSA TANI (OAB 423270/SP), FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005977-82.2024.8.26.0114 (processo principal 1023110-91.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - T.A.V.B. - A.C.N.I.E.A.F. - - P.H.F. - Vistos. Foram esgotadas as tentativas, não sendo encontrados bens penhoráveis do executado. Intimada a exequente para se manifestar, a mesma quedou-se inerte. Dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 que, inexistindo bens penhoráveis, ou não sendo localizado o requerido, o processo será imediatamente extinto. Essa norma pode ser aplicada à execução de títulos judiciais. Nesse sentido o Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais- FONAJE. Note-se que a medida é exclusivamente processual, não afetando a existência do crédito reconhecido em sentença. Como é sabido, a Lei n. 9099/95 trouxe uma série de medidas práticas para simplificar os procedimentos e o exercício dos direitos. Não se justifica no sistema simplificado dessa lei a manutenção de processos em andamento quando a possibilidade de execução, ao menos em determinado momento, se mostra inviável. Nesse caso, é expedida a certidão do crédito do autor e o processo extinto, podendo o credor, enquanto não ocorrer prescrição, e desde que haja alteração na situação patrimonial do executado, propor nova execução com base na certidão de seu crédito. A extinção do processo é, portanto, medida eminentemente prática que não afeta a coisa julgada ou o mérito já reconhecido. Nesse sentido a lições de Ricardo Cunha Chimenti (Teoria e Prática do Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 8ª edição, pag. 305) e Joel dias Figueira Junior (Juizados Especiais Estaduais Cíveis e Criminais, 5ª edição, pág. 351). Por fim o E. Colégio Recursal da Capital decidiu que: "Cumprimento de sentença - Não localização de bens - Extinção adequada - Enunciado 7 5 do FONAJE: A hipótese do § 4o, do 53, da lei 9.099/95, também se aplica às execuções de titulo judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como titulo para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no Cartório Distribuidor' Mais um caso de irremediável insolvência, dentre milhares, esgotadas as diligências viáveis ao juízo - Empresa que tudo indica não mais existir e funcionar de fato - Diversas diligências do juízo, inclusive oficio à Receita e ordem via Bacenjud - Descabimento de reiteração ad aeternum ou de novas providências, inócuas - Sentença mantida - Recurso improvido" (1ª Turma Cível, Recurso Inominado n° 989.10.009759-6, j. São Paulo, 9/11/ 2010 Relator Juiz CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI) EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DECURSO DE MAIS DE 3 ANOS E CINCO MESES SEM A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - LEI 9.099/95, ART. 53, §4° - REGRA QUE TAMBÉM SE APLICA AS EXECUÇÕES POR TÍTULO JUDICIAL ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO ENUNCIADO N° 15 DO FÓRUM PERMANENTE DE JUIZES COORDENADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS (Recurso Inominado n° 4.377 da Terceira Turma Civel do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, v.u., relator Juiz THEODURETO CAMARGO) Ante o exposto julgo extinto o processo com base no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95. Em razão do ora decidido, se for o caso: a) libere-se valores bloqueados existentes em favor da parte exequente, caso haja, intimando-a a apresentar o formulário; b) se requerido, expeçam-se as certidões de dívida e de crédito. Após, proceda-se o transito em julgado, e oportunamente, arquive-se o processo. - ADV: BEATRIZ ALVES BUSTO DOS SANTOS (OAB 473277/SP), CAROLINE SCANDIUZZI CALERO (OAB 416646/SP), FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP), CAROLINE SCANDIUZZI CALERO (OAB 416646/SP), GABRIELA TRAJANO CARLOS (OAB 410251/SP), GABRIELA TRAJANO CARLOS (OAB 410251/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033278-98.2024.8.26.0562 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Augusto César de Melo Santos - Republicação da decisão de fls. 191: Vistos. Fls. 181/183: Ciente da concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento número 2112938-30.2025.8.26.0000. Sendo assim, aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso. Int. e Dil. - ADV: FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000797-87.2025.8.26.0587 (processo principal 1000573-69.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Reinaldo Campos Ladeira - Dinamarcio Sales França Junior - Vistos. Diga a parte autora/credora em quinze dias. Int. - ADV: REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP), FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000573-69.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1000841-26.2024.8.26.0587) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Dinamarcio Sales França Junior - Quitéria Bezerra de Araujo - - Leandro Bezerra de Araujo - Arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008091-45.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T.A.V.B. - Vistos. Fls. 192: Indefiro os pedidos de pesquisas informatizadas em busca do endereço atual da parte requerida, uma vez que o fornecimento de endereço é diligência da própria parte postulante, de modo de descabe ao Poder Judiciário investigar o local onde o réu possa ser encontrado (art. 14, §1º, inc. I, da Lei 9.099/95). E os órgãos autorizados e conveniados já foram expedidas as pesquisas. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço para citação e intimação da requerida. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. Int. - ADV: BEATRIZ ALVES BUSTO DOS SANTOS (OAB 473277/SP), FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009762-64.2023.8.26.0477 (processo principal 1013913-90.2022.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Maria Solange de Souza Delmondes - Andrea Pirez Wanseele e outro - Vistos. Manifeste-se o requerente, em 10 dias, se pretende produzir outras provas, a fim de esclarecer a ocorrência de abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (arts. 50 e ss. CC), especificando-as, se o caso, fundamento sua pertinência. No mesmo prazo, promova a juntada de ficha cadastral da empresa executada registrada perante o órgão competente, pois, smj, ainda não carreada aos autos. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020421-81.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Regis Willer Laurindo da Silva - - Eliana Silveira Laurindo - Vistos. O artigo 334, NCPC determina a designação de audiência conciliatória com o recebimento da inicial e determinação de citação do réu. Nesse passo, o estimulo a conciliação fora erigido a principio fundamental do novo CPC (artigo 3º, p. 3º) além de dever do Magistrado (artigo 139, V), como opção politica do Legislador com o fim de estimular a pacificação dos conflitos em detrimento da litigiosidade. Para além disso, a conciliação vem em sintonia com o principio da eficiência - já que é contribui para com a missão finalística do Poder Judiciário: a célere e eficaz solução de conflitos de forma efetiva e com vistas a pacificação social. Em sendo assim, ressalvadas as hipóteses contidas no artigo 334, p. 4º, I e II - salvo nos casos em que I) a composição não for admissível; II) ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual a audiência deve ser no mínimo designada. Evidente que após a regular designação pode esta sequer se realizar; isto porque na inicial, devendo o autor de forma obrigatória e expressa se manifestar pela opção pela conciliação (artigo 319, VII), possível que decline (artigo 334, p. 5º, primeira parte) - ao passo em ao réu é dado com 10 dias de antecedência da data da audiência que a recuse (artigo 334, p. 5º, parte final); nesta hipótese, a audiência não será realizada, por expressa disposição legal (artigo 334, p. 4º, II), por manifestação expressa das partes - mas nem isso implica tenha deixado de ser designada (o que difere de ser realizada). Por outras palavras: as partes podem, por expressão expressa de ambas (autor com a inicial, réu no prazo legal após a citação), declinar da realização da audiência, até antes mesmo de sua data; mas sua designação já terá ocorrido, antes mesmo da recusa do réu, com a determinação de citação. Assim, em atenção a nova politica instaurada pelo novo CPC, primeiramente, remeta-se ao CEJUSC local, com urgência, para indicação de data e horário de audiência. Após, com a mesma urgência, cite-se e intime-se a parte Ré. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no fórum de Praia Grande, facultada a realização virtual/híbrida, oportunidade em que será disponibilizado link para acesso. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto, por fim, que o NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA CONCILIATORIA CONFIGURA ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM CONFORMIDADE COM O NOVO CPC, PASSÍVEL DE MULTA NÃO ACOBERTADA PELA GRATUIDADE EM NENHUMA HIPÓTESE. Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, de acordo com a tabela vigente e, preferencialmente, será dividida em frações iguais. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com a remuneração do conciliador/mediador, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, sem prejuízo da intimação pelo portal, ou advogado dativo, providencie a sua intimação pessoal. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP), FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020421-81.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Regis Willer Laurindo da Silva - - Eliana Silveira Laurindo - Vistos. O artigo 334, NCPC determina a designação de audiência conciliatória com o recebimento da inicial e determinação de citação do réu. Nesse passo, o estimulo a conciliação fora erigido a principio fundamental do novo CPC (artigo 3º, p. 3º) além de dever do Magistrado (artigo 139, V), como opção politica do Legislador com o fim de estimular a pacificação dos conflitos em detrimento da litigiosidade. Para além disso, a conciliação vem em sintonia com o principio da eficiência - já que é contribui para com a missão finalística do Poder Judiciário: a célere e eficaz solução de conflitos de forma efetiva e com vistas a pacificação social. Em sendo assim, ressalvadas as hipóteses contidas no artigo 334, p. 4º, I e II - salvo nos casos em que I) a composição não for admissível; II) ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual a audiência deve ser no mínimo designada. Evidente que após a regular designação pode esta sequer se realizar; isto porque na inicial, devendo o autor de forma obrigatória e expressa se manifestar pela opção pela conciliação (artigo 319, VII), possível que decline (artigo 334, p. 5º, primeira parte) - ao passo em ao réu é dado com 10 dias de antecedência da data da audiência que a recuse (artigo 334, p. 5º, parte final); nesta hipótese, a audiência não será realizada, por expressa disposição legal (artigo 334, p. 4º, II), por manifestação expressa das partes - mas nem isso implica tenha deixado de ser designada (o que difere de ser realizada). Por outras palavras: as partes podem, por expressão expressa de ambas (autor com a inicial, réu no prazo legal após a citação), declinar da realização da audiência, até antes mesmo de sua data; mas sua designação já terá ocorrido, antes mesmo da recusa do réu, com a determinação de citação. Assim, em atenção a nova politica instaurada pelo novo CPC, primeiramente, remeta-se ao CEJUSC local, com urgência, para indicação de data e horário de audiência. Após, com a mesma urgência, cite-se e intime-se a parte Ré. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no fórum de Praia Grande, facultada a realização virtual/híbrida, oportunidade em que será disponibilizado link para acesso. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Anoto, por fim, que o NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA CONCILIATORIA CONFIGURA ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA EM CONFORMIDADE COM O NOVO CPC, PASSÍVEL DE MULTA NÃO ACOBERTADA PELA GRATUIDADE EM NENHUMA HIPÓTESE. Ressalto que, a remuneração do conciliador/mediador definida pela Resolução nº 809/2019 do TJSP, deverá ser recolhida pelas partes, de acordo com a tabela vigente e, preferencialmente, será dividida em frações iguais. Anoto ainda que mesmo eventual gratuidade outrora deferida pode ser modulada em específico para com a remuneração do conciliador/mediador, à luz do artigo 98, parágrafo 5º, do NCPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, sem prejuízo da intimação pelo portal, ou advogado dativo, providencie a sua intimação pessoal. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP), FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000797-87.2025.8.26.0587 (processo principal 1000573-69.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Reinaldo Campos Ladeira - Dinamarcio Sales França Junior - Aguardando manifestação do exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: FABRICIO ALVES FRANCA (OAB 375059/SP), REINALDO CAMPOS LADEIRA (OAB 272361/SP)
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