Joice Naia Siqueira

Joice Naia Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 375087

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: JOICE NAIA SIQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194937-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1018865-77.2025.8.26.0002; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Leandro Barbosa Pereira e outro; Advogada: Joice Naia Siqueira (OAB: 375087/SP); Agravado: Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliario Spe Ltda
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194937-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; JAYME DE OLIVEIRA; Foro Regional de Santo Amaro; 5ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1018865-77.2025.8.26.0002; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Leandro Barbosa Pereira; Advogada: Joice Naia Siqueira (OAB: 375087/SP); Agravante: Joice Naia Siqueira; Advogada: Joice Naia Siqueira (OAB: 375087/SP) (Causa própria); Agravado: Bvep Vila Parque Empreendimento Imobiliario Spe Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001657-35.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jaime Barbosa de Oliveira - - Terezinha Coelho de Siqueira Barbosa - Valter Carneiro de Souza - - Joselia Reis de Souza - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo e no mesmo prazo (comum, de 15 dias), as partes deverão indicar, de forma específica, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência e necessidade, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 3) Ficam as partes desde já cientificadas de que indicações genéricas serão indeferidas e de que deverão, no prazo assinalado (que não será prorrogado), apresentar eventuais documentos pendentes de juntada, sob pena de preclusão. - ADV: JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP), CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB 33749/BA), SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 32749/BA), JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP), OTAVIO DOMINGOS FILHO (OAB 278534/SP), TAIS BRAGA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 340313/SP), TAIS BRAGA OLIVEIRA PEREIRA (OAB 340313/SP), LEDA CECILIA LOUREIRO (OAB 276078/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3008146-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Rapido Transpaulo Ltda - Vistos. I - Atribuo ao presente agravo de instrumento efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao juízo “a quo” informando a suspensão dos efeitos da decisão agravada, até pronunciamento definitivo da Turma Julgadora. II - À agravada para contraminuta no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao Relator sorteado. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. PAULO GALIZIA Desembargador - Advs: Carlos Eduardo Fernandes da Silveira (OAB: 480140/SP) - Marcelo de Carvalho Rodrigues (OAB: 159730/SP) - Guilherme Couto Cavalheiro (OAB: 126106/SP) - Ciro Lopes Dias (OAB: 158707/SP) - Felipe Simonetto Apollonio (OAB: 206494/SP) - Alessandra Maria Batista (OAB: 171422/SP) - André Aparecido Monteiro (OAB: 318507/SP) - Niginga Luanda Esteves Soares de Sá (OAB: 352639/SP) - Graziela de Paiva Arantes (OAB: 325399/SP) - Rafaela Nunes Neves (OAB: 351654/SP) - Joice Naia Siqueira (OAB: 375087/SP) - Juscelino Gazola Junior (OAB: 372976/SP) - Rafael do Carmo Aragão Silva (OAB: 370670/SP) - André Bernucci Gozzo Barbosa (OAB: 357787/SP) - Isabel Cristina Higa Marques (OAB: 405380/SP) - Douglas Lima Mendes (OAB: 313994/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015355-07.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Fabio Nicaretta - Joana D’arc Coelho de Siqueria Sena - Ante o exposto, REJEITO os embargos, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023794-23.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Carol e Thais Restaurante e Lanchonete Ltda Me - Volkswagen do Brasil-industria de Veiculos Automotores Ltda - - Marazul Distribuidora de Veículos Ltda. - Vistos. Não há, na decisão proferida, qualquer omissão, contradição ou obscuridade hábil a ensejar o manejo dos embargos de declaração. A irresignação possui caráter infringente, objetivando nova apreciação de questões e provas já constantes dos autos e consideradas quando da prolação da decisão impugnada. Rejeito, destarte, os embargos de declaração, mantendo a decisão proferida tal como lançada. - ADV: FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 56220/RS), JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 3008146-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO; Foro de Guarulhos; SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Execução Fiscal; 1710169-92.2023.8.26.0224; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Carlos Eduardo Fernandes da Silveira (OAB: 480140/SP); Agravado: Rapido Transpaulo Ltda; Advogado: Marcelo de Carvalho Rodrigues (OAB: 159730/SP); Advogado: Guilherme Couto Cavalheiro (OAB: 126106/SP); Advogado: Ciro Lopes Dias (OAB: 158707/SP); Advogado: Felipe Simonetto Apollonio (OAB: 206494/SP); Advogada: Alessandra Maria Batista (OAB: 171422/SP); Advogado: André Aparecido Monteiro (OAB: 318507/SP); Advogada: Niginga Luanda Esteves Soares de Sá (OAB: 352639/SP); Advogada: Graziela de Paiva Arantes (OAB: 325399/SP); Advogada: Rafaela Nunes Neves (OAB: 351654/SP); Advogada: Joice Naia Siqueira (OAB: 375087/SP); Advogado: Juscelino Gazola Junior (OAB: 372976/SP); Advogado: Rafael do Carmo Aragão Silva (OAB: 370670/SP); Advogado: André Bernucci Gozzo Barbosa (OAB: 357787/SP); Advogada: Isabel Cristina Higa Marques (OAB: 405380/SP); Advogado: Douglas Lima Mendes (OAB: 313994/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 14/06/2025 3008146-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1710169-92.2023.8.26.0224; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Carlos Eduardo Fernandes da Silveira (OAB: 480140/SP); Agravado: Rapido Transpaulo Ltda; Advogado: Marcelo de Carvalho Rodrigues (OAB: 159730/SP); Advogado: Guilherme Couto Cavalheiro (OAB: 126106/SP); Advogado: Ciro Lopes Dias (OAB: 158707/SP); Advogado: Felipe Simonetto Apollonio (OAB: 206494/SP); Advogada: Alessandra Maria Batista (OAB: 171422/SP); Advogado: André Aparecido Monteiro (OAB: 318507/SP); Advogada: Niginga Luanda Esteves Soares de Sá (OAB: 352639/SP); Advogada: Graziela de Paiva Arantes (OAB: 325399/SP); Advogada: Rafaela Nunes Neves (OAB: 351654/SP); Advogada: Joice Naia Siqueira (OAB: 375087/SP); Advogado: Juscelino Gazola Junior (OAB: 372976/SP); Advogado: Rafael do Carmo Aragão Silva (OAB: 370670/SP); Advogado: André Bernucci Gozzo Barbosa (OAB: 357787/SP); Advogada: Isabel Cristina Higa Marques (OAB: 405380/SP); Advogado: Douglas Lima Mendes (OAB: 313994/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017833-32.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio José da Costa Franca - Vistos. 1) Considerando a decisão de fl. 70, providencie a Dra. Camila a juntada de formulário referente ao comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias. Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024. A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023). Int. - ADV: JOICE NAIA SIQUEIRA (OAB 375087/SP), CAMILA DE JESUS SANTOS (OAB 276200/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0414117-50.1992.8.26.0053 (053.92.414117-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Vagner Luiz Maion - - Danilo Bosio de Marco - - Valdemar Pereira de Moraes - - Geraldo Paulino da Silva - - Gelto Gevesier Nunes - - Alcides Francas Maciel - - Antonio Vaz Maciel - - Juarez Alves Lobo - - Hamilton Geminiano Andrioli - - Hamilton Rodirgues - - Nelson Geremias Ribeiro - - Jose de Jesus Campos - - Antonio Alicio Delaim - - Jose da Silva Nascimento - - Jose Mateus de Brito - - Manoel Sabino Lima Neto - - Joao de Aquino Cruz - - Luiz Alberto Pezato - - Joaquim de Souza Filho - - Luiz Antonio Bertonha - - Nelson Watanabe - - Del Porto Artigos para Casa Ltda. - - TNB Transportes Ltda. e outros - Valdimec Industria e Comercio Ltda Me - - MAGAZINE LUIZA S/A - - Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda. - - Italbronze Ltda. - - Auto Peças Porto Eixo Ltda. - - Eletromóveis Colombini Ltda - - Laticínios Silvestre Ltda. - - Agn Telecomunicações - - Inbra-textil Industria e Comercio de Tecidos Tecnicos Ltda - - Rede de Supermercados Passareli Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - Auto Peça Porto Eixo Ltda - - NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - - TNB Transportes Ltda e outros - Rogério Mauro D´Avola (cedente Fernando Zanini e Valmir da Luz Tenório de Alcântara) - - Nobelplast Embalagens Ltda (cedente Rogério Mauro D´Avola) - - Cláudio Rivieri (cedente Rogério Mauro D'avola e originário Valmir da Luz Tenório de Alcântara) - - Eletromóveis Colombini Ltda- cedente Ademir Ferreira de Andrade e - - TNB Transportes Ltda - - Inbra-Têxtil Indústria e Comércio de Tecidos Técnicos- cedente Alecio Belinello - - Viação Danúbio Azul Ltda - cedente Antonio Alicio Delaim - - Eletromóveis Colombini Ltda- cedente Antonio Vaz Maciel e - - Reis Comércio e Indústria Metalúrgica Ltda cedente Claudio Paiva - - Magazine Luiza S/A -cedente Ednaldo Luis da Silva - - Magazine Luiza S/A- cedente Sérgio Graton - - Fundição Jupter Ltda EPP- cedente Fioravante Carbone - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - cedente Gelto Gevesier Nunes - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios ltda - - Italbronze Ltda cedente Hélio Teodoro de Souza - - Laticínios Silvestre Ltda- cedente João de Aquino Cruz - - Eletromóveis Colombini Ltda -cedente Joaquim de Souza Filho e - - Supermercado Shibata Ltda - - BAA – Benetti Consultoria e Participações Ltda -cedente Nelson Geremias Ribeiro - - Magazine Luiza S/A -cedente José Floriano da Rosa - - Rede de Supermercados Passarelli Ltda - cedente José Mateus de Brito e - - Nova Alves Comércio de Papeis Ltda)- cedente Juarez Alves Lobo e - - Ecus Injeção Ltda - - Inbrafiltro Indústria e Comércio de Filtros Ltda- cedente Luiz Antonio Bertonha e - - Del Porto Artigos para Casa Ltda-cedente Marcos Antonio Faria - - AGN Telecomunicações Ltda - cedente Marcos Roberto Lopes e - - Magazine Luiza S/A-cedente Milton Sussumu Nomura - - Servimed Comercial Ltda cedente Nelson Geremias Ribeiro e - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda- cedente Romário Lima de Araujo e - - Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda -cedente Valdemar Pereira de Moraes e - - Rogério Mauro D'Avola -cedente Valmir da Luz Tenorio de Alcantara e - - Cláudio Rivier- cedente Rogério Mauro D'Avola - - Auto Peças Porto Eixo Ltda- cedente Waldemar Aparecido Macedo Carvalho e - - Rogério Mauro D'Avola - - Auto Aviação Bragança Ltda- cedente Rogério Mauro D'Avola e e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Fundição Jupter Ltda EPP - Rogerio Mauro D'avola (cedente: Wilson de Oliveira Carareto e Fundição Jupter Ltda e originário José de Jesus Campos) - - BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - DTVM - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - - Cessionário: Bentomar Indústria e Comércio de Minérios Ltda - Cedente: José Martins dos Santos - - Ecus Injeção Ltda. - - Indústrias Reunidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. e outros - Execução nº 2005/023621 VISTOS 1. Fls.12107/12108: 1.1 Verifico que existem cessões de crédito em duplicidade do coautor Romário Lima de Araújo. Isto porque, foram noticiadas duas cessões nestes autos, uma em favor da cessionária Laticínios Silvestre LTDA, datada de 12/11/2008 (fls.3094/3096), protocolada em 26/11/2008 (fls.3074) e outra em favor da Sys Equipamentos de Tecnologia LTDA, datada de 10/10/2008 (fls.3068/3070) e procotolada em 14/10/2008 (fls.3046/3072) Nos termos do determinado pela Constituição Federal, deve prevalecer a primeira cessão de crédito noticiada nos autos. Assim, independentemente da conclusão do negócio primeiramente informado ao Juízo ter ocorrido em data posterior a outro negócio referente ao mesmo crédito, deve prevalecer a primeira cessão trazida ao bojo do processo, nos termos do art. 100, § 14º da Constituição Federal. Neste sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Fase de execução Cessão de crédito de precatório Decisão recorrida que indeferiu cessão realizada nos autos originários Insurgência Descabimento Duplicidade de cessão de direito creditório Prevalência da cessão de precatório que primeiro foi comunicada ao juízo Incidência do § 14, do artigo 100, da Constituição da República Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2208358- 72.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 12/11/2019; Data de Registro: 14/11/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. APARENTE DUPLICIDADE DE CESSÕES DE UM ÚNICO CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. A cedente teria cedido o seu crédito de natureza alimentar a mais de um cessionário, provavelmente por engano, sendo um deles a agravante. O juízo da origem corretamente concluiu ser parte legítima na execução do crédito o cessionário que primeiro informou ao juízo sua condição de sucessor no crédito, mediante petição instruída com o instrumento particular de cessão que ocorreu em 2005. A cessão na qual a agravante figura como cessionário, embora realizada mediante escritura pública de cessão de direitos creditórios, é posterior, de 2009. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023349-71.2018.8.26.0000; Relator (a): Souza Nery; 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 22/06/2018) Ante o exposto, declaro inválida a cessão de crédito firmada entre Romário Lima de Araújo e Laticínios Silvestre LTDA, pois informada quando o crédito já não mais pertencia ao coautor e, em consequência, torno sem efeito o item 4, da decisão de fls.9272/9274. Anote-se. 1.2 Outrossim, manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ROMÁRIO LIMA DE ARAUJO com a cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ROMÁRIO LIMA DE ARAUJO (CPF: 041.190.258-02), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3068/3070, datado de 10/10/2008, protocolado nos autos em 14/10/2008. EP 7002485-38.2002.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3052, com poderes para receber e dar quitação. Deixo de comunicar à Depre, posto que já houve depósito integral nos autos. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 1.3 Determino que a cessionária acoste aos autos a procuração outorgada pelo credor originário Romário Lima de Araújo à BAA- Benetti Consultoria Participações LTDA, com poderes para representá-lo na cessão de crédito, para que a cessão produza efeitos jurídicos. 1.4 Apresentada procuração outorgada pelo credor originário Romário Lima de Araújo à BAA- Benetti Consultoria Participações LTDA (item 1.3), defiro o levantamento do valor retido nas fls.12089 em relação ao crédito do mencionado autor, no importe de 70%, em favor da cessionária Sys Equipamentos e Tecnologia LTDA, conforme formulário de fls.12109 e procuração com poderes para receber e dar quitação de fls.3052. Intimem-se. - ADV: MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALVARO THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO (OAB 237033/SP), MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP), MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), MARCELO JOSE DE CARVALHO (OAB 228383/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI (OAB 248728/SP), BIANCA PADOVANI PEREIRA (OAB 249272/SP), BIANCA PADOVANI PEREIRA (OAB 249272/SP), JOSE ROBERTO CORTEZ (OAB 20119/SP), MAURICIO COUTO CAVALHEIRO (OAB 206496/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), NANDIKESH ANILKUMAR DIXIT (OAB 203968/SP), FELIPE SIMONETTO APOLLONIO (OAB 206494/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS 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