Louise Helene De Azevedo Teixeira

Louise Helene De Azevedo Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 375105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Louise Helene De Azevedo Teixeira possui 218 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TRT24, TRT15, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 218
Tribunais: TRT24, TRT15, TRT3, TRT10, TST, TRT23, TRT2
Nome: LOUISE HELENE DE AZEVEDO TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

74
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
218
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (98) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (15) AGRAVO DE PETIçãO (14)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0012297-19.2017.5.15.0093 AUTOR: MAURI SERGIO MARTINS DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a1b49a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço os embargos apresentados para os Acolher conforme fundamentação. Sem prejuízo e considerando o extrato dos depósitos de ID: a0642fa no valor de R$: 103.817,04 libere-se a quem de direito. Ciência à reclamada de que deverá quitar o montante ainda devido de R$ 19.892,90 (Verbas Previdenciárias) em guia própria, conforme planilha atualizada de ID: 85500cd em 15 dias. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURI SERGIO MARTINS DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011704-14.2022.5.15.0093 AUTOR: GUILHERME FORMAGGINI LOPES SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e347f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Kleber Buratiero para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011704-14.2022.5.15.0093 AUTOR: GUILHERME FORMAGGINI LOPES SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e347f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Kleber Buratiero para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FORMAGGINI LOPES SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011426-84.2021.5.15.0016 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) RECORRIDO: SONIA REGINA DELL AMO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas da decisão de homologação realizada no presente processo (artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017), que pode ser acessada pelo sistema PJe-JT - 2º grau (http://pje.trt15.jus.br/segundograu). Era o que me cabia certificar.  CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. MARIA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011426-84.2021.5.15.0016 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) RECORRIDO: SONIA REGINA DELL AMO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas da decisão de homologação realizada no presente processo (artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017), que pode ser acessada pelo sistema PJe-JT - 2º grau (http://pje.trt15.jus.br/segundograu). Era o que me cabia certificar.  CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. MARIA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA DELL AMO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011426-84.2021.5.15.0016 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) RECORRIDO: SONIA REGINA DELL AMO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas da decisão de homologação realizada no presente processo (artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017), que pode ser acessada pelo sistema PJe-JT - 2º grau (http://pje.trt15.jus.br/segundograu). Era o que me cabia certificar.  CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. MARIA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SONIA REGINA DELL AMO
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011426-84.2021.5.15.0016 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) RECORRIDO: SONIA REGINA DELL AMO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas da decisão de homologação realizada no presente processo (artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017), que pode ser acessada pelo sistema PJe-JT - 2º grau (http://pje.trt15.jus.br/segundograu). Era o que me cabia certificar.  CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. MARIA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Anterior Página 2 de 22 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou