Maria Gabriella Dignani Schmidt De Barros
Maria Gabriella Dignani Schmidt De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 375119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Gabriella Dignani Schmidt De Barros possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF3
Nome:
MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004977-97.2007.8.26.0581 (581.01.2007.004977) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa de Cafeicultores Zona São Manuel - Luiz Carlos Barros - - Nilza Tirapelli de Barros - Edgardo Moss Davino - - Maluly Jr Advogados - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão, observando-se que não houve atribuição de efeito suspensivo. No mais, aguarde-se manifestação da parte credora em termos de efetivo seguimento. Intime-se.. - ADV: ROBERTA LOPES VARELLA FERNANDES SUMI (OAB 259602/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), SERGIO ELIAS AUN (OAB 96682/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP), CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS (OAB 375119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1052616-49.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Adolpho Hengeltraub (Representado(a) por Terceiro(a)) - Apte/Apda: Amanda Soares de Oliveira Pomar - Apte/Apda: Ana Cristina Ferreira - Apte/Apdo: Filipe Ventura de Oliveira Pomar - Apte/Apdo: Guillermo Maurício Acosta Orjuela - Apte/Apda: Marcia Regina de Oliveira Andrade - Apte/Apda: Nayara Lúcia Soares de Oliveira - Apdo/Apte: Cooperativa Habitacional Mestres da Obra - Cohamo - Vistos. Fls. 829 e 831: havendo as partes, nos termos da parte final do artigo 2º da Resolução nº 549/2011, com a redação a ela dada pela Resolução nº 772/2017, apresentado manifestação de contrariedade à realização de julgamento virtual, remetam-se os autos oportunamente à Mesa com o voto nº 10543. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Leticia Sammarco Zecchin (OAB: 480850/SP) - Lucimara Gimenez Di Fonzo (OAB: 372155/SP) - Maria Gabriella Dignani Schmidt de Barros (OAB: 375119/SP) - Maria Helena Campos de Carvalho (OAB: 100429/SP) - Leandro de Oliveira Stoco (OAB: 196492/SP) - Ricardo Miguel Sobral (OAB: 301187/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1052616-49.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Adolpho Hengeltraub (Representado(a) por Terceiro(a)) - Apte/Apda: Amanda Soares de Oliveira Pomar - Apte/Apda: Ana Cristina Ferreira - Apte/Apdo: Filipe Ventura de Oliveira Pomar - Apte/Apdo: Guillermo Maurício Acosta Orjuela - Apte/Apda: Marcia Regina de Oliveira Andrade - Apte/Apda: Nayara Lúcia Soares de Oliveira - Apdo/Apte: Cooperativa Habitacional Mestres da Obra - Cohamo - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Leticia Sammarco Zecchin (OAB: 480850/SP) - Lucimara Gimenez Di Fonzo (OAB: 372155/SP) - Maria Gabriella Dignani Schmidt de Barros (OAB: 375119/SP) - Maria Helena Campos de Carvalho (OAB: 100429/SP) - Leandro de Oliveira Stoco (OAB: 196492/SP) - Ricardo Miguel Sobral (OAB: 301187/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004977-97.2007.8.26.0581 (581.01.2007.004977) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa de Cafeicultores Zona São Manuel - Luiz Carlos Barros - - Nilza Tirapelli de Barros - Edgardo Moss Davino - - Maluly Jr Advogados - Vistos. Cumpra-se a V. Decisão, observando-se que não houve atribuição de efeito suspensivo. No mais, aguarde-se manifestação da parte credora em termos de efetivo seguimento. Intime-se. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), SERGIO ELIAS AUN (OAB 96682/SP), ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), ROBERTA LOPES VARELLA FERNANDES SUMI (OAB 259602/SP), VINICIUS PALOMBARINI ANTUNES (OAB 286386/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS (OAB 375119/SP), CESAR CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2957356/SP (2025/0208097-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MIRIAM BIZARRO ADVOGADOS : MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO - SP100429 MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS - SP375119 AGRAVADO : COOPERATIVA HABITACIONAL MESTRES DA OBRA ADVOGADO : RICARDO MIGUEL SOBRAL - SP301187 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MIRIAM BIZARRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e Súmula 13/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011326-91.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.S.S. - - Gabriela Sacamone de Leo - Karina Sun Guimaraes da Silva Modas Ltda - - Karina Sun Guimaraes da Silva - - H.D.L.C.R. - - W.A.S.C.M. - - W.A.S. - - S.L.C.Y. - - S.S.C.G. - - S.S.C. - - S.S.C.R. - - S.S.C. - Fls.1282/1285: Vista às partes. Após, tornem conclusos conforme decisão de fl. 1277. - ADV: MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS (OAB 375119/SP), MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS (OAB 375119/SP), MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS (OAB 375119/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), CRISTIANE SARTOR SACAMONE (OAB 226015/SP), CRISTIANE SARTOR SACAMONE (OAB 226015/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001349-58.2022.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda - Luiz Carlos Schmidt de Barros - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, para manifestação pela parte executada em face de p. 374 e 378. Intime-se. - ADV: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), MARIA GABRIELLA DIGNANI SCHMIDT DE BARROS (OAB 375119/SP), ANA FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP)
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