Ana Cláudia Fidalgo Bernecole

Ana Cláudia Fidalgo Bernecole

Número da OAB: OAB/SP 375178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Cláudia Fidalgo Bernecole possui 60 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1001301-29.2024.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001301-29.2024.8.26.0032; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Luis Felipe Macedo Lopes; Advogado: Renan de Paula Rodrigues (OAB: 472465/SP); Apelado: Cauã Rodrigues da Silva Soares; Advogada: Ana Cláudia Caetano Fidalgo (OAB: 375178/SP); Apelado: Município de Araçatuba; Advogado: Ronaldo Abud Cabrera (OAB: 148504/SP) (Procurador)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000489-96.2025.8.26.0032 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba na data de 22/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002277-53.2024.8.26.0032 (processo principal 1001706-02.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Cláudia Fidalgo Bernecole - Rafael Fayad Marcondes Filho - Vistos. 1- Fls. 105/109: ciência às partes do julgamento do recurso. 2- Defiro o pedido de expedição de certidão de averbação premonitória contendo o nome das partes e o valor da presente execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens em nome dos requeridos, na forma do art. 828 do CPC. Expeça-se o necessário. 3- Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) pelo Juízo, posto que esta prescinde de interferência do Poder Judiciário, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade, o que não ocorre in casu. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: PROCESSUAL CIVIL - Prestação de serviços educacionais - Inadimplemento do aluno - Ação de cobrança julgada procedente - Fase de cumprimento de sentença - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de pesquisa de bens imóveis em nome do executado pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Agravo interposto pelo exequente - Pesquisa que prescinde da interferência do Poder Judiciário em virtude de o exequente não ser beneficiário da justiça gratuita - Indeferimento mantido com fundamento diverso - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217158-55.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2020; Data de Registro: 26/10/2020). - ADV: ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE (OAB 375178/SP), AMANDA MAZZEI ORÉFICE (OAB 469822/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017747-15.2021.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.E.S.S. - - A.C.S.S. - - M.S.S. - - E.V.S.S. - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 209/214. Suspendo o feito até integral cumprimento do acordo. Int. A - ADV: ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE (OAB 375178/SP), ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE (OAB 375178/SP), ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE (OAB 375178/SP), ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE (OAB 375178/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003918-93.2023.8.26.0032 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - NCM Tozzi Supermercado Ltda. - - Igor Prodossimo Viudes - Banco Triângulo S.A. - Diga a parte embargante, no prazo de 5 dias, se a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, II, CPC. - ADV: ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE (OAB 375178/SP), ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE (OAB 375178/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 521800/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502849-95.2025.8.26.0032 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - F.S.M. - J.G.L. - Vistos. Tendo em vista a declaração da vítima, com a concordância do Dr. Promotor de Justiça, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS concedidas em favor da vítima J.G.L.. Oficie-se ao IIRGD para as anotações necessárias. Efetuem a exclusão dos dados, eventualmente, inseridos no sistema V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), da Policia Militar, a fim de cessar as fiscalizações. Expeça-se, se o caso, o respectivo mandado de revogação das medidas protetivas junto ao sistema BNMP. Certifique-se a serventia se houve distribuição de inquérito por dependência a presente cautelar, em caso afirmativo, efetue o apensamento desta ao IP respectivo, após arquivem-se. Aguarde-se por sessenta (60) dias. Decorrido o prazo e não havendo distribuição de inquérito policial por dependência a este feito, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE (OAB 375178/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003815-06.2023.8.26.0032 (processo principal 1005624-48.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Leticia de Novaes Ribeiro Ceolin - Vistos. Determino a realização de alienação do imóvel através do sistema leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 CPC e Provimento CSM 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada (art. 891 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr DAVI BORGES DE AQUINO, inscrito na JUCESP sob n. 1070, com o endereço ALFA LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverá apresentar a minuta do edital em dez dias. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados e depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. (Provimento CG Nº 17/2016) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - quanto ao cumprimento do disposto no Comunicado CG 605/07 que DETERMINA aos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que comuniquem ao INCRA as designações de hastas públicas envolvendo imóveis rurais com área superior a 04 módulos fiscais, informação que pode ser extraída das certidões dos imóveis. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a respectiva intimação e posterior comprovação nos autos. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o leiloeiro encaminhe as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANA CLÁUDIA FIDALGO BERNECOLE (OAB 375178/SP)
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