Débora Ribeiro De Moraes Leme

Débora Ribeiro De Moraes Leme

Número da OAB: OAB/SP 375245

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043910-97.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.F. - N.D.I.S.S.S. - Ciência às partes do V. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023580-16.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - F.S.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos a este juízo. Cumpra a zelosa Serventia o disposto nos Comunicados CG n.º 1.789/2017 e 259/2023, incluindo no sistema informatizado a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes com Baixa, para a devida anotação automática no Distribuidor, nos termos do artigo 59 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça Tomo I. Deve a zelosa Serventia, com o decurso do prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado e independentemente de nova determinação, providenciar o arquivamento do feito, com inclusão da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Oportuno observar que inexistem valores em aberto a ensejar cobrança de taxa judiciária ou extração de certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - Ofícios de Justiça - Tomo I, já que a responsável pelo pagamento da taxa judiciária é beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: ROSEMBERGUE POMPÉIA DA SILVA (OAB 394552/SP), DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014920-46.2005.8.26.0602 (602.01.2005.014920) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Elisangela Sobral Calegari - Com a intervenção da executada nos autos, superada eventual nulidade de citação/arresto, caso alegada. Por ora, liberem-se eventuais valores bloqueados. Como se sabe, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (artigo 3º, § 3º, CPC). Providencie a executada parcelamento junto à entidade pública, no prazo de 30 dias. Não noticiado o parcelamento fiscal, retornem os autos à fila sisbajud - bloquear valor, a pedido da exequente. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020243-14.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula de Souza Camargo - Atente-se a parte autora, ao cumprimento integral da r. Decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo que lhe resta, sob pena de extinção. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001588-16.2022.8.26.0602 (processo principal 1006177-73.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.D. - R.D.R. - " Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 05 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: VINÍCIUS CARUSO ZAVAREZZI (OAB 377536/SP), DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043910-97.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.F. - N.D.I.S.S.S. - Vistos. 1. Fls. 267/268: Rejeito as alegações da parte ré quanto à necessidade de solicitação pela via administrativa, observadas as decisões de fls. 170/171 e fls. 220, bastando simples análise das determinações judiciais. 2. Fls. 274/295: Cumpra-se o v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto pela parte ré em face da decisão de fls. 170/171, mantida pela Instância Superior. 3. Fls. 272/273: Noticiado pela parte autora que perdura descumprida a tutela deferida nos autos, e postulada a majoração dos astreintes e da pretensão condenatória por dano moral, a fim de compelir a ré ao cumprimento. Observado o processado nos autos, verifica-se inócua, neste momento, a majoração de astreintes, haja vista a insuficiência das medidas até então adotadas. A conduta da ré revela desrespeito com a parte e descaso com a justiça. Assim, diante da conduta recalcitrante da parte ré em efetivar integralmente a tutela deferida - e confirmada pela Instância Superior - a fim de impor eficaz poder coercitivo ao cumprimento da ordem judicial, determino o arresto dos valores equivalentes aos astreintes já sedimentados nos autos (R$200.000,00), como forma de viabilizar à autora a realização do procedimento prescrito (colocação de prótese intra-cavitária Porex - fls. 145). Com celeridade, providencie a Serventia o bloqueio via Sisbajud. 4. Defiro à parte autora o prazo de cinco dias para que junte aos autos orçamento relativo ao procedimento prescrito, ainda que por estimativa (inclusive, podendo utilizar referências obtidas através da internet ou em consulta para obtenção de orçamento), para que se permita liberação dos valores à realização do procedimento, e posterior prestação de contas. Intime-se. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0016852-15.2021.4.03.6315 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: ROSILENE APARECIDA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: DEBORA RIBEIRO DE MORAES - SP375245, GERSON PRADO JUNIOR - SP343309 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, FUTURA EMPREENDIMENTOS DE IMOVEIS EIRELI - ME, VINICIUS BRUSAFERRO GUIDIO Advogados do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753, BRUNO FONSECA DE OLIVEIRA - SP396665 Advogados do(a) REU: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE - SC33281 D E C I S Ã O Tendo em vista que as tentativas de citação dos corréus restaram infrutíferas (ID 356341304 e ID 372335696/anexos), determino que a parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, indique novo endereço para a citação dos requeridos, sob pena de extinção do feito. Ressalte-se que o requerimento para pesquisa de endereço do réu em cadastros de órgãos de natureza consultiva e/ou restritiva, a ser providenciada pelo Juízo, já foi indeferido por este Juízo, uma vez que tal diligência deve ser realizada pela própria parte interessada junto ao órgão competente, com a posterior juntada dos documentos nos autos, agindo este Juízo somente em caso de recusa injustificada. (TRF-3 - ApCiv: 50006158720174036110, Relator.: Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, Data de Julgamento: 28/10/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 01/11/2022.) Anoto que não se pode transferir ao Judiciário atribuição que compete ao interessado, qual seja: fornecer, por meio de diligências administrativas, elementos visando localizar o endereço do réu/executado. Não obstante, fica desde logo autorizada a consulta pela parte autora/exequente junto às concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras para o fim de se obter o nome completo, RG e/ou CPF e endereço mais recente. Ressalvo que compete à parte interessada na guarda dos dados obtidos, observando-se as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de nº 13.709/2018. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000773-48.2025.8.26.0294 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - D.A.P. - Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por DANIEL APARECIDO PEDROSO em face de ROSÂNGELA ROSA DA SILVA. Alega o autor, em síntese, que a ré ocupa o imóvel descrito na inicial e, desde outubro de 2022, não efetua o pagamento dos aluguéis, fixados em R$ 800,00 mensais por decisão judicial anterior, além de não arcar com os débitos de IPTU e contas de consumo. Requer, em caráter liminar, a expedição de mandado para desocupação do imóvel em 15 dias, pugnando pela dispensa da caução legal. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Com a exordial, juntou os documentos de fls. 15/23. Intimado para comprovar o pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 24/25 e 35), a parte autora efetuou o devido recolhimento das custas iniciais às fls. 59.61. É o relatório. No que tange ao pedido de tutela de urgência para o despejo, os requisitos do artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, devem ser analisados. O dispositivo autoriza a concessão da liminar de desocupação em 15 dias, desde que: (a) a ação se funde na falta de pagamento de aluguel e acessórios no vencimento; (b) o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias do art. 37; e (c) seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel. No caso em tela, o autor demonstra satisfatoriamente a probabilidade de seu direito. A inadimplência é evidenciada pela planilha de débito apresentada (fl. 05) e, principalmente, pela menção à decisão judicial anterior (autos sob nº 1000478-16.2022.8.26.0294) que estabeleceu a obrigação de pagamento dos aluguéis. A ausência de garantia contratual também é verossímil, considerando que a ocupação decorre da dissolução de união estável entre as partes, situação na qual não se formaliza, usualmente, uma das garantias locatícias. Contudo, o deferimento da medida está legalmente condicionado à prestação de caução pelo locador. Embora o autor tenha apresentado tese jurídica para a dispensa da caução, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça que interpreta o art. 64 da Lei do Inquilinato, entendo que tal tese se amolda à execução provisória da sentença, e não ao pedido liminar, cujos requisitos são expressos e cumulativos no artigo 59. A caução, neste momento processual, funciona como contracautela, visando a proteger a parte ré de eventual dano reverso. Dessa forma, a medida liminar pode ser concedida, mas apenas mediante o cumprimento de sua condição legal. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de tutela de urgência para desocupação do imóvel, de forma condicionada. A expedição do mandado de despejo fica subordinada à prestação de caução idônea, no valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel (R$ 2.400,00), a ser depositada em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Uma vez prestada a caução e recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se, com urgência, o mandado de notificação e despejo para que a ré desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, autorizado desde já o uso de força policial e arrombamento, se estritamente necessários (art. 65 da Lei 8.245/91). Independentemente da prestação da caução, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal ou solicite a purgação da mora, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 8.245/91. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041729-89.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Tfg Loteamentos Eireli - Ana Paula de Moraes Borges e outro - Vistos. 1. Trata-se deação de cobrançaajuizada porTFG Loteamentos EIRELIem face deAna Paula de Moraes Borges, visando ao recebimento de valores decorrentes de inadimplemento contratual referente a financiamento imobiliário. A parte ré apresentou contestação, alegando, em síntese, que tentou quitar o débito, mas houve recusa injustificada da autora em fornecer os meios para pagamento, exigindo valores adicionais a título de honorários e custas. Requereu a consignação dos valores que entende devidos e postulou, como medida liminar, a baixa creditícia referente às prestações em discussão, até o julgamento do feito. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A autora apresentou réplica, impugnando o pedido de gratuidade por ausência de comprovação da hipossuficiência e postulando a rejeição liminar dos pedidos formulados pela ré, arguindo a inadequação da via eleita e ausência de fundamento para exercer a pretensão de consignação de valores. É a síntese. Decido. Quanto ao pedido dejustiça gratuita, apesar da documentação complementar apresentada pela ré (fls. 138/163), pela análise dos documentos, verifica-se que a ré possui situação financeira incompatível com a concessão dos benefícios da gratuidade, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça. No tocante aopedido de desbloqueio das parcelas vincendas, considerando que houve o depósito judicial das parcelas em atraso, ainda que no montante reconhecido como devido pela parte ré, a fim de viabilizar a continuidade do adimplemento contratual e evitar o agravamento da dívida, defiro o depósito das demais parcelas já vencidas (a serem devidamente corrigidas, com juros e acréscimos legais, até a data do depósito), a ser comprovado pela parte ré, em cinco dias. Ainda,defiro o pedido liminar para determinar à parte autora o desbloqueio das parcelas vincendas, condicionando-se tal medida à efetivação do depósito integral das parcelas pretéritas nos autos, nos termos acima. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide. Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) e sobre a possibilidade de realização de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, "caput", do CPC. 3. Deve o(a) advogado(a), quando peticionar sua manifestação, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), NATHÁLIA GABRIELE DOS REIS (OAB 460644/SP), DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041729-89.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Tfg Loteamentos Eireli - Ana Paula de Moraes Borges e outro - Vistos. 1. Trata-se deação de cobrançaajuizada porTFG Loteamentos EIRELIem face deAna Paula de Moraes Borges, visando ao recebimento de valores decorrentes de inadimplemento contratual referente a financiamento imobiliário. A parte ré apresentou contestação, alegando, em síntese, que tentou quitar o débito, mas houve recusa injustificada da autora em fornecer os meios para pagamento, exigindo valores adicionais a título de honorários e custas. Requereu a consignação dos valores que entende devidos e postulou, como medida liminar, a baixa creditícia referente às prestações em discussão, até o julgamento do feito. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A autora apresentou réplica, impugnando o pedido de gratuidade por ausência de comprovação da hipossuficiência e postulando a rejeição liminar dos pedidos formulados pela ré, arguindo a inadequação da via eleita e ausência de fundamento para exercer a pretensão de consignação de valores. É a síntese. Decido. Quanto ao pedido dejustiça gratuita, apesar da documentação complementar apresentada pela ré (fls. 138/163), pela análise dos documentos, verifica-se que a ré possui situação financeira incompatível com a concessão dos benefícios da gratuidade, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça. No tocante aopedido de desbloqueio das parcelas vincendas, considerando que houve o depósito judicial das parcelas em atraso, ainda que no montante reconhecido como devido pela parte ré, a fim de viabilizar a continuidade do adimplemento contratual e evitar o agravamento da dívida, defiro o depósito das demais parcelas já vencidas (a serem devidamente corrigidas, com juros e acréscimos legais, até a data do depósito), a ser comprovado pela parte ré, em cinco dias. Ainda,defiro o pedido liminar para determinar à parte autora o desbloqueio das parcelas vincendas, condicionando-se tal medida à efetivação do depósito integral das parcelas pretéritas nos autos, nos termos acima. 2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide. Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) e sobre a possibilidade de realização de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, "caput", do CPC. 3. Deve o(a) advogado(a), quando peticionar sua manifestação, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), NATHÁLIA GABRIELE DOS REIS (OAB 460644/SP), DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
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