Edmilson Aparecido De Souza Cruz
Edmilson Aparecido De Souza Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 375251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edmilson Aparecido De Souza Cruz possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
Guarda de Família (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016194-61.2024.8.26.0020 - Guarda de Família - Busca e Apreensão de Menores - F.A.C. - L.M.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço completo, inclusive com o CEP, para o cumprimento de nova diligência. Deverá classificar a petição intermediária, categoria "petições diversas" como: Classe "38018"; Tipo "Petição de Diligência em novo endereço " Classe "8963 "; Tipo "Pedido de Citação - Endereço localizado" Classe "38013"; Tipo "Pedido de Prazo", se o caso. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), MILTON GUILHERME ROSSI MENDONÇA (OAB 267931/SP), ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005566-40.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0004466-84.2017.8.26.0020) (processo principal 0004466-84.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.L.F. - Vistos. 1. Fls. 272: Assiste razão ao M. P.. Com o intuito de evitar movimentações desnecessárias nos autos e eventuais atrasos no trâmite do presente incidente, foi procedida, na data de hoje, a retirada da tarja de "Atuação do Ministério Público". 2. Fls. 276: Ciente. 3. Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes divergem quanto aos valores efetivamente devidos. A executada apresentou impugnação demonstrando discrepâncias entre os cálculos dos exequentes e os valores efetivamente descontados segundo seus holerites. Os alimentandos, a fls. 259, solicitaram a nomeação de perito contábil para elaborar os cálculos, diante do dissenso entre as partes. Posteriormente, às fls. 260/261, apresentaram nova planilha de débito, indicando que o valor total dos alimentos vencidos, de junho de 2018 a novembro de 2024, considerando o novo valor arbitrado e os valores pagos, seria de R$ 9.853,21, além de reiterarem o pedido de expedição de ofício à empresa "Garantia Real Serviços Ltda.", empregadora da executada. A executada, por sua vez, insurgiu-se veementemente em face dos referidos cálculos (fls. 234/253), buscando evidenciar, através de holerites, que diversos descontos realizados foram superiores aos constantes da planilha fornecida pelos exequentes. Destacou incongruências, como no mês de outubro de 2018, quando o desconto foi de R$ 291,78, enquanto a planilha dos exequentes indicava apenas R$ 205,48, entre outros exemplos documentados. DECIDO. Inicialmente, é necessário analisar a questão relacionada à expedição de ofício à empregadora da executada, com o objetivo de esclarecer os valores efetivamente devidos, considerando tanto o período de inadimplência quanto os valores pagos. A documentação apresentada pela executada comprova que houve descontos em sua folha de pagamento no período executado, conforme indicado nos holerites de fls. 235/251. Esses documentos são fundamentais para a apuração precisa do débito, uma vez que confirmam os pagamentos feitos pela alimentante. O art. 6º do Código de Processo Civil impõe o princípio da cooperação, estabelecendo que as partes devem trabalhar juntas para a obtenção de uma decisão justa e eficaz em tempo razoável. E, amparando-se nesse propósito, o princípio em comento se estende aos terceiros que possuam documentos ou informações relevantes para o esclarecimento dos fatos. Nesse contexto, a expedição de ofício à empresa "Garantia Real Serviços Ltda.", consoante vindicado pelos alimentandos a fls. 261, revela-se medida necessária para fins de esclarecer os valores pagos e devidos, permitindo-se, assim, a correta liquidação do débito alimentar. A empresa deverá fornecer os demonstrativos de pagamento (holerites) da executada, assim como informações sobre eventuais descontos de pensão alimentícia feitos em folha de pagamento, para possibilitar a atualização precisa do débito com base nos salários efetivamente recebidos. Quanto ao pedido de multa por litigância de má-fé formulado pela executada, entendo que não houve conduta dolosa capaz de caracterizar tal penalidade. A caracterização de má-fé processual exige conduta dolosa ou manifestamente temerária (art. 80, do CPC). E, na hipótese em testilha, os exequentes elaboraram os cálculos com base nas informações disponíveis à época, não havendo qualquer elemento que indique uma intenção deliberada de prejudicar a executada ou tumultuar o processo. As divergências surgiram devido à complexidade natural dos cálculos alimentares, principalmente considerando as variações salariais e os descontos em folha ao longo do período de execução. Logo, a simples existência de contradições nos cálculos apresentados pelas partes não configura má-fé processual, especialmente quando a executada teve ampla oportunidade de apresentar sua impugnação e os documentos que comprovam seus pagamentos. Destarte, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que não se vislumbra conduta dolosa ou temerária por parte dos exequentes. 4. Determino à z. serventia que proceda à expedição e ao encaminhamento de ofício, com presteza, à empresa "Garantia Real Serviços Ltda." (endereço a fls. 261), para que, no prazo de quinze dias, forneça: i) Cópias dos demonstrativos de pagamento (holerites) da executada, desde o início do vínculo empregatício; ii) Informações detalhadas sobre eventuais descontos de pensão alimentícia realizados em folha de pagamento da referida funcionária, e iii) Esclarecimentos sobre o período de vigência do contrato de trabalho e valores salariais percebidos. 5. Cumprida a diligência, dispensada a conclusão, intimem-se as partes prontamente para, no prazo de quinze dias, elaborem novos cálculos nos termos desta decisão, ou, requeiram o que julgar pertinente. Para esse mister, abra-se vista à Defensoria Pública, oportunamente. 6. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 7. Dê-se ciência à DPE. Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000116-11.2022.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.K.S.M. - M.S.O. - - A.L.M. - - A.S.F. - Vistos. Manifeste-se o M.P. Após, voltem conclusos. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), LACINEIDE MEDEIROS DA SILVA (OAB 480803/SP), EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI (OAB 370528/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003066-88.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.L. - Por meio deste ato ordinatório, fica intimada a parte autora para o oferecimento de réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009309-65.2023.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - L.F.L.N. - - B.V.S. - Vistos. I - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. II - Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016194-61.2024.8.26.0020 - Guarda de Família - Busca e Apreensão de Menores - F.A.C. - L.M.A. - Vistos. 1) Em que pese a necessária intimação do autor para regularizar sua representação processual, bem como a respeito da pretensão à devolução dos bens da menor (fls. 455), é possível afirmar a urgência e, portanto, a necessidade de a requerida reaver esses documentos e bens pessoais da menor, pois necessários para a identificação desta e, ainda, para outras finalidades essenciais, como participar de campanha de vacinação. Além do mais, o próprio autor admite na inicial que os bens da menor A.A. não foram levados pela genitora (fls. 4) e não há motivo, em princípio para que não sejam devolvidos. 2) Assim sendo, com fundamento no poder geral de cautela, porque a posse desses documentos é necessária para o exercício da guarda, e com fundamento no artigo 300 do CPC defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a intimação do autor para devolver à genitora os referidos documentos e bens pessoais da menor A. A., no prazo de cinco dias, sob pena de serem determinadas medidas de apoio como a busca e apreensão e/ou a imposição de multa. Os bens a serem devolvidos são os seguintes, todos de propriedade da filha das partes. a) documentos pessoais, como cédula de identidade, certidão de nascimento, passaporte, cartão da vacinação e outros; b) roupas, brinquedos, livros e outros de uso pessoal. COM URGÊNCIA, INTIME-SE O AUTOR, por meio de oficial de justiça, para estes fins, bem como para regularizar sua representação processual, mediante a constituição de novo patrono para representa-lo, no prazo de cinco dias sob pena de extinção do processo (artigo 76, §1º, I, do CPC). Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça de plantão, em caráter de urgência, pelas zonas compartilhadas, nos termos do item 07 do Comunicado Conjunto 373/2022. A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se O AUTOR efetivamente reside no local da diligência e, no caso de suspeita de ocultação, promover a intimação com hora certa (artigos 252 e 275, §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) Indefiro a medida em relação a bens da genitora, por se tratar de pretensão possessória autônoma, de competência do juízo cível, e que não é efeito do provimento deduzido ao final e, por isso, não guarda relação de pertinência à demanda. Ciência ao MP. Int. - ADV: ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP), EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), MILTON GUILHERME ROSSI MENDONÇA (OAB 267931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011593-26.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Íkaro Leonardo Pereira Reis Oliveira - Vistos. A petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível. Assim, remetam-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP)
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