Edmilson Aparecido De Souza Cruz

Edmilson Aparecido De Souza Cruz

Número da OAB: OAB/SP 375251

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edmilson Aparecido De Souza Cruz possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP
Nome: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) Guarda de Família (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016194-61.2024.8.26.0020 - Guarda de Família - Busca e Apreensão de Menores - F.A.C. - L.M.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço completo, inclusive com o CEP, para o cumprimento de nova diligência. Deverá classificar a petição intermediária, categoria "petições diversas" como: Classe "38018"; Tipo "Petição de Diligência em novo endereço " Classe "8963 "; Tipo "Pedido de Citação - Endereço localizado" Classe "38013"; Tipo "Pedido de Prazo", se o caso. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), MILTON GUILHERME ROSSI MENDONÇA (OAB 267931/SP), ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005566-40.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 0004466-84.2017.8.26.0020) (processo principal 0004466-84.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.L.F. - Vistos. 1. Fls. 272: Assiste razão ao M. P.. Com o intuito de evitar movimentações desnecessárias nos autos e eventuais atrasos no trâmite do presente incidente, foi procedida, na data de hoje, a retirada da tarja de "Atuação do Ministério Público". 2. Fls. 276: Ciente. 3. Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes divergem quanto aos valores efetivamente devidos. A executada apresentou impugnação demonstrando discrepâncias entre os cálculos dos exequentes e os valores efetivamente descontados segundo seus holerites. Os alimentandos, a fls. 259, solicitaram a nomeação de perito contábil para elaborar os cálculos, diante do dissenso entre as partes. Posteriormente, às fls. 260/261, apresentaram nova planilha de débito, indicando que o valor total dos alimentos vencidos, de junho de 2018 a novembro de 2024, considerando o novo valor arbitrado e os valores pagos, seria de R$ 9.853,21, além de reiterarem o pedido de expedição de ofício à empresa "Garantia Real Serviços Ltda.", empregadora da executada. A executada, por sua vez, insurgiu-se veementemente em face dos referidos cálculos (fls. 234/253), buscando evidenciar, através de holerites, que diversos descontos realizados foram superiores aos constantes da planilha fornecida pelos exequentes. Destacou incongruências, como no mês de outubro de 2018, quando o desconto foi de R$ 291,78, enquanto a planilha dos exequentes indicava apenas R$ 205,48, entre outros exemplos documentados. DECIDO. Inicialmente, é necessário analisar a questão relacionada à expedição de ofício à empregadora da executada, com o objetivo de esclarecer os valores efetivamente devidos, considerando tanto o período de inadimplência quanto os valores pagos. A documentação apresentada pela executada comprova que houve descontos em sua folha de pagamento no período executado, conforme indicado nos holerites de fls. 235/251. Esses documentos são fundamentais para a apuração precisa do débito, uma vez que confirmam os pagamentos feitos pela alimentante. O art. 6º do Código de Processo Civil impõe o princípio da cooperação, estabelecendo que as partes devem trabalhar juntas para a obtenção de uma decisão justa e eficaz em tempo razoável. E, amparando-se nesse propósito, o princípio em comento se estende aos terceiros que possuam documentos ou informações relevantes para o esclarecimento dos fatos. Nesse contexto, a expedição de ofício à empresa "Garantia Real Serviços Ltda.", consoante vindicado pelos alimentandos a fls. 261, revela-se medida necessária para fins de esclarecer os valores pagos e devidos, permitindo-se, assim, a correta liquidação do débito alimentar. A empresa deverá fornecer os demonstrativos de pagamento (holerites) da executada, assim como informações sobre eventuais descontos de pensão alimentícia feitos em folha de pagamento, para possibilitar a atualização precisa do débito com base nos salários efetivamente recebidos. Quanto ao pedido de multa por litigância de má-fé formulado pela executada, entendo que não houve conduta dolosa capaz de caracterizar tal penalidade. A caracterização de má-fé processual exige conduta dolosa ou manifestamente temerária (art. 80, do CPC). E, na hipótese em testilha, os exequentes elaboraram os cálculos com base nas informações disponíveis à época, não havendo qualquer elemento que indique uma intenção deliberada de prejudicar a executada ou tumultuar o processo. As divergências surgiram devido à complexidade natural dos cálculos alimentares, principalmente considerando as variações salariais e os descontos em folha ao longo do período de execução. Logo, a simples existência de contradições nos cálculos apresentados pelas partes não configura má-fé processual, especialmente quando a executada teve ampla oportunidade de apresentar sua impugnação e os documentos que comprovam seus pagamentos. Destarte, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que não se vislumbra conduta dolosa ou temerária por parte dos exequentes. 4. Determino à z. serventia que proceda à expedição e ao encaminhamento de ofício, com presteza, à empresa "Garantia Real Serviços Ltda." (endereço a fls. 261), para que, no prazo de quinze dias, forneça: i) Cópias dos demonstrativos de pagamento (holerites) da executada, desde o início do vínculo empregatício; ii) Informações detalhadas sobre eventuais descontos de pensão alimentícia realizados em folha de pagamento da referida funcionária, e iii) Esclarecimentos sobre o período de vigência do contrato de trabalho e valores salariais percebidos. 5. Cumprida a diligência, dispensada a conclusão, intimem-se as partes prontamente para, no prazo de quinze dias, elaborem novos cálculos nos termos desta decisão, ou, requeiram o que julgar pertinente. Para esse mister, abra-se vista à Defensoria Pública, oportunamente. 6. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária somente deverão ser utilizadas em casos excepcionais. 7. Dê-se ciência à DPE. Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000116-11.2022.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.K.S.M. - M.S.O. - - A.L.M. - - A.S.F. - Vistos. Manifeste-se o M.P. Após, voltem conclusos. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), LACINEIDE MEDEIROS DA SILVA (OAB 480803/SP), EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI (OAB 370528/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003066-88.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.L. - Por meio deste ato ordinatório, fica intimada a parte autora para o oferecimento de réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009309-65.2023.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - L.F.L.N. - - B.V.S. - Vistos. I - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. II - Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), MARLENE RODRIGUES DA SILVA (OAB 244537/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016194-61.2024.8.26.0020 - Guarda de Família - Busca e Apreensão de Menores - F.A.C. - L.M.A. - Vistos. 1) Em que pese a necessária intimação do autor para regularizar sua representação processual, bem como a respeito da pretensão à devolução dos bens da menor (fls. 455), é possível afirmar a urgência e, portanto, a necessidade de a requerida reaver esses documentos e bens pessoais da menor, pois necessários para a identificação desta e, ainda, para outras finalidades essenciais, como participar de campanha de vacinação. Além do mais, o próprio autor admite na inicial que os bens da menor A.A. não foram levados pela genitora (fls. 4) e não há motivo, em princípio para que não sejam devolvidos. 2) Assim sendo, com fundamento no poder geral de cautela, porque a posse desses documentos é necessária para o exercício da guarda, e com fundamento no artigo 300 do CPC defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a intimação do autor para devolver à genitora os referidos documentos e bens pessoais da menor A. A., no prazo de cinco dias, sob pena de serem determinadas medidas de apoio como a busca e apreensão e/ou a imposição de multa. Os bens a serem devolvidos são os seguintes, todos de propriedade da filha das partes. a) documentos pessoais, como cédula de identidade, certidão de nascimento, passaporte, cartão da vacinação e outros; b) roupas, brinquedos, livros e outros de uso pessoal. COM URGÊNCIA, INTIME-SE O AUTOR, por meio de oficial de justiça, para estes fins, bem como para regularizar sua representação processual, mediante a constituição de novo patrono para representa-lo, no prazo de cinco dias sob pena de extinção do processo (artigo 76, §1º, I, do CPC). Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça de plantão, em caráter de urgência, pelas zonas compartilhadas, nos termos do item 07 do Comunicado Conjunto 373/2022. A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se O AUTOR efetivamente reside no local da diligência e, no caso de suspeita de ocultação, promover a intimação com hora certa (artigos 252 e 275, §2º, do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3) Indefiro a medida em relação a bens da genitora, por se tratar de pretensão possessória autônoma, de competência do juízo cível, e que não é efeito do provimento deduzido ao final e, por isso, não guarda relação de pertinência à demanda. Ciência ao MP. Int. - ADV: ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP), EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), MILTON GUILHERME ROSSI MENDONÇA (OAB 267931/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011593-26.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Íkaro Leonardo Pereira Reis Oliveira - Vistos. A petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível. Assim, remetam-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou