Gabriela Ribeiro
Gabriela Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 375273
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF4
Nome:
GABRIELA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004530-53.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David Antonio Tavares - Fl. 160: Trata-se de ação proposta por DAVID ANTONIO TAVARES em face de LUIZ CARLOS DE FIGUEIREDO e MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, pela qual pretende: (i) o reconhecimento da responsabilidade civil do município requerido e do proprietário do terreno adjacente, de forma solidária, em razão dos danos sofridos pelo requerente; (ii) a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos materiais (R$ 150.000,00) e por danos morais (R$ 50.000,00). INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente, pelos motivos que passo a expor. Como se sabe, o benefício da justiça gratuita tem como objetivo garantir a quem realmente necessita acesso à prestação jurisdicional, assegurando a efetividade ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. No caso em tela, os elementos externos contidos nos autos estão a apontar que o requerente não ostenta a condição de hipossuficiente economicamente a merecer a gratuidade postulada, em especial se comparado com a população brasileira em geral. A propósito, confira-se o recente julgado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MISERABILIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA - AVERIGUAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA PELO JUIZ - DEVER - CONSTATAÇÃO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - A presunção de miserabilidade conferida por lei ao requerente de assistência judiciária é relativa, devendo o juiz averiguar a existência de elementos objetivos nos autos que possam apontar a capacidade econômica do pleiteante de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e indeferir o benefício nesta hipótese - Verificada que a parte recorrente não se adéqua ao perfil de hipossuficiente, deve ser mantida a decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita. (TJ-MG - AI: 10000190073478001 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 04/08/0019, Data de Publicação: 09/08/2019) sem destaque no original. Sobre a possibilidade do juiz indeferir o benefício da justiça gratuita de ofício, com base em elementos constantes no processo, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO DE PROBREZA - PRESUNÇÃO 'JURIS TANTUM' - PROVA EM CONTRÁRIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS MENSAIS - SERVIDORA APOSENTADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O caráter relativo da presunção de miserabilidade irradiada da declaração apresentada autoriza o indeferimento, inclusive de ofício, da gratuidade pretendida, quando presentes elementos de convicção que desnaturam a hipossuficiência alegada. - A insuficiência da mera apresentação da declaração de hipossuficiência, somada à constatação da existência de recursos afastam o direito à gratuidade de justiça e justificam a manutenção da decisão de indeferimento da benesse. - Recurso a que se nega provimento. - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-MG - AI: 10000170331433001 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 05/09/2017, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/09/2017) sem destaque no original. Verifica-se que o requerente não apresentou os documentos conforme determinado na decisão de fls. 90/91, referente à sua capacidade econômica (fl. 160). Tal providência se fazia necessária para a constatação de que o requerente ostenta hipossuficiência econômica que justifique isentá-lo das custas processuais e eventuais honorários de sucumbência. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, motivo pelo qual determino que o requerente comprove, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, que devem corresponder a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10), bem como da despesa de citação dos requeridos (2 x R$ 32,75 = R$ 65,50), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). Com o recolhimento ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 27 de junho de 2025. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000299-97.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1005161-70.2020.8.26.0099) (processo principal 1005161-70.2020.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rafael da Silva Stogar - Mauro Dominici - Ciência acerca da certidão em fls. 30. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), RAFAEL DA SILVA STOGAR (OAB 318123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004973-04.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Analyce Vasconcelos Marques - Trata-se de arrolamento de bens deixados pelo falecimento de JOSÉ CARLOS MARQUES, que veio a óbito em 31 de março de 2025 (fl. 14). Servirá cópia da presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal, a ser encaminhado pelo cartório, por e-mail, a fim de que informe a este Juízo, no prazo de cinco dias contados do recebimento do ofício, sobre o saldo credor atualizado relativo ao contrato habitacional nº 844440142784-7, de titularidade de JOSÉ CARLOS MARQUES, CPF 043.226.534-13. Referidos valores deverão ser imediatamente transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo, no Banco do Brasil, agência 5594-8. Cartório: 1) proceder à citação da convivente Claudete Maria da Silva Reis por meio do WhatsApp (fl.152); 2) verificar o andamento da carta AR de fl. 29, certificando. No mais, cumpra-se o §1º do artigo 485 do CPC. Int. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002622-03.2024.8.26.0296 (processo principal 1001410-32.2021.8.26.0296) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Osvaldo Batista Miranda - Marcio da Silva Teixeira - - Shopping das Plantas de Bragança Ltda. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando-as, de forma pormenorizada. No mais, apresentem para fins do artigo 357, do CPC e garantindo-se a cooperação entre as partes, os pontos que entendem controvertidos. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000399-69.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio Pignatari Pinheiro - - Luiza Maria de Oliveira T Pinheiro - - Isabella Toffoli Pignatari Pinheiro - - José Antônio Pignatari Pinheiro Filho - Decorreu o prazo legal sem noticia nos autos sobre o pagamento do débito, bem como que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução para o coexecutado José Lino citado por mandado às fls. 85. Manifeste-se o exequente, inclusive como deseja prosseguir com relação ao coexecutado Antonio ainda não citado, requerendo o que de direito, , no prazo de cinco (5) dias. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009594-30.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1020452-11.2022.8.26.0562) (processo principal 1020452-11.2022.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Marimex Instalações Portuárias Alfandegadas - Comercio de Maquinas Industriais Biasa Ltda - Vistos. Por ocasião da abertura do cumprimento de sentença, ainda que provisório, deve ser recolhida nova taxa judiciária inicial (art. 4º, inciso IV da Lei estadual 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785/2023). Recolha o credor a taxa em 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001868-19.2025.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Helena Barbero - José Eduardo Barbero - - Sonia Marcia Barbero Lodovici - Fls. 142: I) Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade etária para este feito. Anote-se. II) Indefiro o novo pedido de antecipação de tutela, pois os novos argumentos trazidos aos autos não tem pujança para alterar a convicção do juízo quanto ao descabimento da tutela, conforme o item "2" de fl. 21. III) Certifique-se se cumpridas todas as determinações lançadas nos itens "4", "5" e "6" de fls. 21/23. Em caso negativo, remetam-se os autos no arquivo provisório, aguardando provocação da parte interessada, ficando esta advertida que, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) da Presidência do Tribunal de Justiça, é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento do feito para continuidade da execução. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001868-19.2025.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Helena Barbero - José Eduardo Barbero - - Sonia Marcia Barbero Lodovici - Fls. 142: I) Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade etária para este feito. Anote-se. II) Indefiro o novo pedido de antecipação de tutela, pois os novos argumentos trazidos aos autos não tem pujança para alterar a convicção do juízo quanto ao descabimento da tutela, conforme o item "2" de fl. 21. III) Certifique-se se cumpridas todas as determinações lançadas nos itens "4", "5" e "6" de fls. 21/23. Em caso negativo, remetam-se os autos no arquivo provisório, aguardando provocação da parte interessada, ficando esta advertida que, nos termos do COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) da Presidência do Tribunal de Justiça, é necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento do feito para continuidade da execução. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP), GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0109147-64.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum de Bragança Paulista; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1006203-18.2024.8.26.0099; Perdas e Danos; Agravante: Patronum - Soluções Financeiras; Advogada: Daniela de Melo Pereira (OAB: 384124/SP); Agravado: Amanda Aparecida Camargo Marques; Advogada: Gabriela Ribeiro (OAB: 375273/SP); Interesda.: Jane Pereira Lima; Advogada: Jane Pereira Lima (OAB: 338022/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000845-39.2025.8.26.0114/SP AUTOR : KARINA GOZZI ADVOGADO(A) : GABRIELA RIBEIRO (OAB SP375273) RÉU : NIPPOKAR LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB SP253205) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KARINA GOZZI em face de NIPPOKAR LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO da quantia de R$ 155,83 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), a título de indenização por danos materiais, atualizada pelo IPCA desde o orçamento, e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
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