Leonardo Marques Artioli

Leonardo Marques Artioli

Número da OAB: OAB/SP 375316

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LEONARDO MARQUES ARTIOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000723-42.2025.4.03.6335 / CECON-São Paulo AUTOR: NAIARA CRISTINA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO MARQUES ARTIOLI - SP375316, MARCO ANTONIO DE ALMEIDA - SP375335 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o agendamento de audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 14:30 horas. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por meio do APP TEAMS. Link para acessar a sala de audiência: - https://tinyurl.com/proc50007234220254036335 As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 2927-0286 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000723-42.2025.4.03.6335 / CECON-São Paulo AUTOR: NAIARA CRISTINA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO MARQUES ARTIOLI - SP375316, MARCO ANTONIO DE ALMEIDA - SP375335 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o agendamento de audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 14:30 horas. A audiência ocorrerá de forma VIRTUAL, por meio do APP TEAMS. Link para acessar a sala de audiência: - https://tinyurl.com/proc50007234220254036335 As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 2927-0286 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003033-23.2025.8.26.0066 (processo principal 1011309-60.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Munira Mamed Suleiman - Laser Fast Depilação - Nota de Cartório (Art. 203, § 4º, do nCPC): "Providencie o Exequente o recolhimento das Custas Iniciais devidas no momento da distribuição da execução, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com as alterações da Lei nº 17.785/2023, no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito/valor da causa, observando-se o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs." - ADV: LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007745-10.2023.8.26.0066 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Alienação Judicial - Camila dos Santos Furniel - Vistos. INTIME(M)-SE, pessoalmente, por mandado, a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, manifestando-se sobre os Laudos Periciais juntados aos autos, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500285-85.2018.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - B.S. - M.S.F. - - M.S.M. - - L.D.C.C. - - D.D.M. - - T.A.S.P. - - M.C.M. - M.F. e outros - F.R.A.J. - C.S. - - B.S. e outros - N.T.S. - Vistos. Fls. 7936. Ciente. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, sobre a Correição Parcial nº 2145027-09.2025.8.26.0000, em trâmite perante a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja inicial encontra-se acostada a fls. 7937/7942. Com a manifestação, oficie-se à 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instrução da Correição Parcial nº 2145027-09.2025.8.26.0000. Int. - ADV: DIOGO DE PAULA PAPEL (OAB 345748/SP), CAROLINA MARTIL ANDRADE (OAB 337547/SP), ANA PAULA GUERRA FERRARI (OAB 315813/SP), JOSUE JUSTINO DO RIO (OAB 327363/SP), DAYANE CESCONETTO (OAB 378035/SP), LUIZA GUEDES PIRAGINE (OAB 374631/SP), LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), JÚLIA MARIAH ROSSI PIPINO (OAB 407294/SP), MARIANA BEDA FRANCISCO (OAB 408044/SP), LISSA MOREIRA MARQUES (OAB 413701/SP), RICARDO REZENDE ROCHA (OAB 100942/MG), DANILO SERRA TAVARES (OAB 15684/RJ), ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP), RAFAEL GUIMARÃES PLACIDO (OAB 320580/SP), THIAGO SBRANA BARROS (OAB 245160/SP), APARECIDA CRISTINA CICARONI (OAB 90539/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), JORGE CRISTIANO MULLER (OAB 73855/SP), ÉRICA CRISTINA CANELA KNIGHT (OAB 195735/SP), FLAVIA ELAINE REMIRO GOULART FERREIRA (OAB 172450/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), ITALO RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP), ITALO RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP), PAULA CASTELOBRANCO ROXO FRONER (OAB 281095/SP), ALEXANDRE FELIPE MOREIRA LEITE (OAB 292145/SP), ADRIANO MENEZES URBANO DA SILVA (OAB 311699/SP), MARCENO ROCHA BARBOSA RISSATTO (OAB 292624/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP), MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001233-74.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Silvani Roque Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marco Antonio de Almeida (OAB: 375335/SP) - Leonardo Marques Artioli (OAB: 375316/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1012289-07.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barretos; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1012289-07.2024.8.26.0066; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Miguel de Melo Pacheco; Advogada: Jussara Freitas Orloviks (OAB: 425302/SP); Advogada: Daniela Munhoz de Oliveira Pacheco (OAB: 286961/SP); Apelado: Real Diesel Bombas e Bicos Injetores Ltda – Me; Advogado: Leonardo Marques Artioli (OAB: 375316/SP); Advogado: Marco Antonio de Almeida (OAB: 375335/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006751-97.2003.8.26.0066 (066.01.2003.006751) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.R.M.B. - - R.R.R. - - V.A.N.V.C. e outros - Providencie o exequente o recolhimento de mais uma guia para pesquisa posto que são 4 executados. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP), ANA LUIZA NOGUEIRA VIEIRA DA CUNHA (OAB 426103/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LILIAN RENATA RODRIGUES CANOVA (OAB 194852/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014739-53.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andrea Capitulino da Silva - Manifeste-se a parte autora, quanto ao(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005142-90.2025.8.26.0066 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Jéssica Simões de Assis - Vistos. Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência sob os mesmos fundamentos de fls. 164/168. Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é no sentido da impossibilidade da sua concessão antes da audiência de conciliação a ser oportunamente designada: Agravo de instrumento - Ação de repactuação de dívidas (superendividamento) - Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência postulado pelo autor para determinar que aos réus exibam, no prazo de 15 dias, os contratos que deram origem às dívidas mencionadas na inicial, assim como autorizar o depósito judicial mensal de R$1.978,81 pelo autor, até o final da demanda - Insurgência do requerido - Acolhimento - Regramento próprio descrito no art. 104-A do CDC, introduzido pela Lei nº 14.181/2021 - Impossibilidade de concessão de tutela de urgência enquanto não realizada a audiência de conciliação - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Audiência prevista no art. 104-A do CDC que já foi designada na origem - Decisão reformada para o fim de indeferir o pedido de tutela de urgência postulado pela parte autora - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2015401-34.2025.8.26.0000; Relator (a):Jorge Tosta; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2025; Data de Registro: 21/06/2025) Agravo de instrumento - Ação de repactuação de dívidas (superendividamento) - Decisão que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência postulado pela autora para que as instituições financeiras requeridas observem, proporcionalmente ao respectivo crédito, a limitação de desconto correspondente a 35% dos vencimentos da autora, e se abstenham de incluir o nome da requerente nos cadastros de inadimplentes, ou, caso já o tenham consumado, que providenciem a exclusão, enquanto perdurar a demanda, sob pena de imposição de multa - Insurgência dos réus - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento nº 2000467-71.2025.8.26.0000 + 2004261-03.2025.8.26.0000 + 2004548-63.2025.8.26.0000 + 2025870-42.2025.8.26.0000 - Alegação de ilegitimidade passiva que não foi objeto de pronunciamento na decisão recorrida, de modo que inviável a apreciação neste recurso, sob pena de supressão de instância - Fundamentação concisa que não se confunde com omissão ou falta de fundamentação, daí porque descabe falar em vício do "decisum" - Lei do superendividamento - Regramento próprio descrito no art. 104-A do CDC, introduzido pela Lei nº 14.181/2021 - Impossibilidade de concessão de tutela de urgência enquanto não realizada a audiência de conciliação - Precedentes das C. Câmaras de Direito Privado deste E. TJSP - Audiência prevista no art. 104-A do CDC que já foi designada na origem - Realizada a audiência, não havendo composição entre as partes, nada impede que autora, ora agravada, formule novo pedido de antecipação da tutela recursal para a suspensão/limitação das cobranças, oportunidade em que o douto magistrado de primeira instância poderá analisar a questão à luz dos novos elementos - Decisão reformada - RECURSOS PROVIDOS.(TJSP; Agravo de Instrumento 2025870-42.2025.8.26.0000; Relator (a):Jorge Tosta; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itararé -1ª Vara; Data do Julgamento: 21/06/2025; Data de Registro: 21/06/2025) Agravo de instrumento - Ação de repactuação de dívidas (superendividamento) - Decisão que deferiu em parte o pedido de tutela de urgência postulado pela autora para que as instituições financeiras requeridas observem, proporcionalmente ao respectivo crédito, a limitação de desconto correspondente a 35% dos vencimentos da autora, e se abstenham de incluir o nome da requerente nos cadastros de inadimplentes, ou, caso já o tenham consumado, que providenciem a exclusão, enquanto perdurar a demanda, sob pena de imposição de multa - Insurgência dos réus - Acolhimento - Julgamento conjunto dos agravos de instrumento nº 2000467-71.2025.8.26.0000 + 2004261-03.2025.8.26.0000 + 2004548-63.2025.8.26.0000 + 2025870-42.2025.8.26.0000 - Alegação de ilegitimidade passiva que não foi objeto de pronunciamento na decisão recorrida, de modo que inviável a apreciação neste recurso, sob pena de supressão de instância - Fundamentação concisa que não se confunde com omissão ou falta de fundamentação, daí porque descabe falar em vício do "decisum" - Lei do superendividamento - Regramento próprio descrito no art. 104-A do CDC, introduzido pela Lei nº 14.181/2021 - Impossibilidade de concessão de tutela de urgência enquanto não realizada a audiência de conciliação - Precedentes das C. Câmaras de Direito Privado deste E. TJSP - Audiência prevista no art. 104-A do CDC que já foi designada na origem - Realizada a audiência, não havendo composição entre as partes, nada impede que autora, ora agravada, formule novo pedido de antecipação da tutela recursal para a suspensão/limitação das cobranças, oportunidade em que o douto magistrado de primeira instância poderá analisar a questão à luz dos novos elementos - Decisão reformada - RECURSOS PROVIDOS.(TJSP; Agravo de Instrumento 2004261-03.2025.8.26.0000; Relator (a):Jorge Tosta; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itararé -1ª Vara; Data do Julgamento: 21/06/2025; Data de Registro: 21/06/2025) Por ora, proceda-se a citação dos requeridos, para, querendo, oferecerem contestação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: LEONARDO MARQUES ARTIOLI (OAB 375316/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 375335/SP)
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