Narayana Teixeira Vargas

Narayana Teixeira Vargas

Número da OAB: OAB/SP 375354

📋 Resumo Completo

Dr(a). Narayana Teixeira Vargas possui 40 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJGO, TJMG, TJPR, STJ, TJSC, TJSP, TJRS, TJAM, TJMS, TJPE
Nome: NARAYANA TEIXEIRA VARGAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ESPECIAL (5) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000074-89.2021.8.16.0101 Processo:   0000074-89.2021.8.16.0101 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   LEONARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA representado(a) por WAGNER DE OLIVEIRA Réu(s):   ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. FRANK GOMES CAVALINI TRANSPORTES ME DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA em face da decisão de mov. 258.1, alegando: a) erro material na decisão, pois ela não se trata de “transportadora”, como mencionado na decisão; e b) obscuridade, pois foi determinado pelo juízo o depoimento pessoal da requerida embargante, a requerimento da corré FRANK GOMES CAVALINI TRANSPORTES ME, no entanto, referida parte não pleiteou esse tipo de prova, tampouco o autor, já que o requerimento de mov. 247.1 é intempestivo (mov. 265.1). A correquerida CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. não se opôs aos embargos de declaração (mov. 275.1). A correquerida FRANK GOMES CAVALINI TRANSPORTES ME informou que a testemunha Sidnei Teixeira de Oliveira foi intimada, conforme mov. 264 (mov. 276.1). Em seguida, a correquerida ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA informou que a testemunha Vanderley A. Mozer, arrolada pelo juízo (mov. 229.1) e pela autora (mov. 130.1) por ser motorista do ônibus envolvido nos fatos, não foi intimada, motivo pelo qual pugnou pela redesignação da audiência (mov. 278.1/2). Ademais, na manifestação de mov. 280.1, informou que as duas testemunhas arroladas não foram intimadas, motivo pelo qual reiterou o pedido de redesignação da audiência. Vieram os autos conclusos. É o relatório.  2. Fundamento e decido. 2.1. Os embargos são tempestivos, de sorte que os conheço na oportunidade. 2.2. No mérito, merecem improcedência. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, corrigir erro material. Na decisão examinada, embora haja o erro material mencionado, pois a correquerida embargante não é uma “transportadora”, mas a tomadora desse serviço prestado pela correquerida FRANK GOMES CAVALINI TRANSPORTES ME, essa circunstância não altera em nada os termos do que foi decidido no mov. 258.1. Por outro lado, em relação à alegada obscuridade, verifica-se que, de fato, nenhuma das partes pleiteou a produção do depoimento pessoal da correquerida embargante ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, ao longo do processo. Todavia, a produção desse tipo de prova é pertinente e adequada à elucidação dos fatos e à formação do convencimento do juízo, de sorte que mantenho a determinação da sua produção, de ofício, com supedâneo no art. 385, caput, do CPC. Por fim, não há falar em redesignação da audiência de instrução, já que a intimação enviada à testemunha Sidnei Teixeira de Oliveira, o condutor do veículo envolvido no acidente, retornou frutífera, conforme mov. 264. Em arremate, embora a intimação da testemunha Vanderley Alves Mozer tenha retornado, aparentemente, infrutífera, uma vez que o AR foi juntado de forma parcial nos autos (mov. 280.3), há possibilidade de sua intimação judicialmente. Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, nego provimento aos embargos de declaração. 3. No mais, mantenho a audiência de instrução designada. 4. Sem prejuízo, determino a intimação eletrônica da testemunha VANDERLEY ALVES MOZER, por meio do contato telefônico indicado no mov. 245.1. Expeça-se mandado com urgência. 5. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Arthur Souza Quintanilha da Silva Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011485-57.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.a - Vistos. Nada a deliberar em relação à petição de fls. 431, pois a presente demanda de Procedimento Comum Cível encontra-se extinta e arquivada. Permaneçam os autos no arquivo. Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP), EVELYN PEREIRA DA SILVA (OAB 423020/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), NARAYANA TEIXEIRA VARGAS (OAB 375354/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 31 DE JULHO DE 2025, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp) ou do e-mail setorial 6_camcivel@tjrs.jus.br. Apelação Cível Nº 5002543-87.2023.8.21.0109/RS (Pauta: 795) RELATOR: Desembargador GIOVANNI CONTI APELANTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO FERRARI TOLMASQUIM (OAB RJ214996) ADVOGADO(A): NARAYANA TEIXEIRA VARGAS (OAB SP375354) ADVOGADO(A): FELIPE ROSA (OAB SP303180) APELADO: TRANSPORTES MAROTO LTDA - EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA CRISTINA FERRI (OAB RS070235) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE FASSINA (OAB RS124052) TESTEMUNHA AUTOR: FABIANO DE FREITAS ALVES (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: ANDRE TELES (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 21 de julho de 2025. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
  6. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS; Recorrido(a)(s) - PAULO JOSE DA SILVA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CINTIA PAPASSONI MORAES, FERNANDO BEMFICA NUNES, MARIA AMELIA SARAIVA, NARAYANA TEIXEIRA VARGAS, ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO, VINICIUS THAFAEL CAMBRAIA SOUSA MAGALHAES.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS; Recorrido(a)(s) - PAULO JOSE DA SILVA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS Remessa apresentar a documentação comprobatória sobre a alteração da denominação social, conforme despacho. Adv - CINTIA PAPASSONI MORAES, FERNANDO BEMFICA NUNES, MARIA AMELIA SARAIVA, NARAYANA TEIXEIRA VARGAS, ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO, VINICIUS THAFAEL CAMBRAIA SOUSA MAGALHAES.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MICHEL FARAH SADALA SENA (OAB 9438/AM), ADV: SADALA E SENA ADVOGADOS (OAB 590/AM), ADV: NARAYANA TEIXEIRA VARGAS (OAB 375354/SP), ADV: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN (OAB 226483/RJ), ADV: MICHEL FARAH SADALA SENA (OAB 9438/AM), ADV: ALCIMAR ALMEIDA SENA (OAB 2788/AM), ADV: MARIA AMÉLIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ADV: CÉSAR TADEU TEIXEIRA (OAB 642A/AM), ADV: CINTIA PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP) - Processo 0031537-58.2002.8.04.0001 (001.02.031537-7) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - EXEQUENTE: B1Maria de Lourdes Coelho da RochaB0 - EXECUTADO: B1HDI SEGUROS SAB0 - B1Rapido Nordeste Transp Turismo LtdaB0 - NÃO INFORM: B1Sadala e Sena AdvogadosB0 - À secretaria, para que certifique se há valores a serem recebidos pelo parte Executada. Cumpra-se.
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