Weslei Dos Santos Araujo
Weslei Dos Santos Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 375548
📋 Resumo Completo
Dr(a). Weslei Dos Santos Araujo possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMT, TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
WESLEI DOS SANTOS ARAUJO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA Número dos Autos: 1004006-91.2023.8.11.0051 Espécie: Ação de indenização por danos morais em virtude de erro médico Requerentes: LARISSA DA SILVA DA CONCEICÃO e MAURÍCIO SANTOS DA SILVA Requerido: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS e MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Juíza de Direito: MARIA LÚCIA PRATI Data e horário: 15 de julho de 2025, às 14h00min. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, constatou-se a presença da MMª Juíza de Direito, dos autores e respectiva advogada, bem como do Procurador Municipal, conforme atesta a mídia audiovisual que integra o presente termo. Ausente o instituto requerido. Presentes, ainda, VERA LÚCIA CORREIA DA SILVA, MARIA HELENA DOS SANTOS e VERÁ CÁSSIA, arrolada pela parte requerida (id. 190579211). Na ocasião, foi informado que VERA LÚCIA e MARIA HELENA são genitoras dos requerentes e a senhora VERÁ CÁSSIA tia materna, portanto, esta parente de terceiro grau. Dada a palavra a advogada da parte autora, pugnou pela oitivas dos parentes como informantes. Requer, ainda, a conversão das alegações finais em memoriais. Dada a palavra ao Procurador Municipal, nada requereu. DELIBERAÇÕES A seguir, a MMª. Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “Vistos etc. I) De proêmio, considerando que as pessoas arroladas pelos requerentes são impedidas, dado que VERA LÚCIA CORREIA DA SILVA e MARIA HELENA DOS SANTOS são genitoras dos requerentes e VERÁ CÁSSIA tia dos próprios, incidindo, portanto, o impedimento legal de figurar como testemunha constante no art. 447, § 2º do CPC, INDEFIRO o pedido de sua oitiva como informantes. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - IMPEDIMENTO DA TESTEMUNHA INDICADA - SENTENÇA MANTIDA. - Para formação do seu convencimento, o juiz deve analisar se a prova produzida foi suficiente para esclarecer as questões alegadas pelas partes, não estando obrigado a acatar a produção daquelas provas que considerar desnecessárias - Nos termos do art. 447, § 2º, do CPC, são impedidos de testemunhar o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente de alguma das partes. (TJMG, Ap nº 50043212520228130344, 13ª Câmara Cível, Rel. Desa. Maria Luiza Santana Assunção, j. 4-4-2024, sem grifos no original) A propósito, não se desconhece a possibilidade de serem ouvidos como informantes, todavia, não se trata de situação de interesse público ou de estado de pessoa, podendo a prova pretendida ser produzida por outros meios. Ora, não se pode olvidar que foram esses os pontos controvertidos fixados por este juízo: a) A realização do procedimento de “cerclagem” era essencial para o desenvolvimento da gestação da primeira requerente? O ônus da prova compete à parte autora, pois suscita a questão como fato constitutivo do direito alegado; b) Houve demora, omissão ou negligência no atendimento quando da internação da primeira requerente no Hospital Municipal? O ônus da prova é comum à parte requerente e ao corréu INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pois a parte requerente suscita a questão como fato constitutivo do direito alegado e o corréu o faz negativamente como fato extintivo do direito autoral. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de oitiva dos parentes dos requerentes como informantes e, inexistindo demais requerimentos e/ou questões de ordem que suscitem a extensão da fase de produção de provas, DOU POR ENCERRADA a instrução processual; II) Por conseguinte, CONVERTO as alegações orais em razão finais escritas, na forma do § 2º do art. 364 do CPC, a serem apresentadas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, a iniciar pela parte autora; III) Com a juntada dos memoriais ou transcorrido o prazo para tanto, FAÇAM-ME os autos conclusos para prolação de sentença. IV) CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE o necessário. Saem os presentes intimados”. Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo. MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito BRUNA SUELLEN SCHWINN Advogada da parte Autora FABRÍCIO TSUJI ISHIKI Procurador Municipal
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Tribunal: TJMT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo:1004946-67.2023.8.11.0015 EXEQUENTE: MAURICIO JUNIOR GUADAGNIN EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP e outros Vistos. 1- Inicialmente, retifique-se o Polo Passivo Município de Sinop no PJe, a fim de que o mesmo possa receber as intimações via sistema por intermédio da Procuradoria. 2- Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, RECEBO o cumprimento de sentença, e, por conseguinte, INTIME-SE os executados para, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 dias, consoante com o disposto no artigo 535, caput, do Código de Processo Civil. 3- Caso apresentada, INTIME-SE a parte impugnada para, se lhe aprouver, manifestar quanto à impugnação, no prazo de 15 dias, e na sequência, façam os autos CONCLUSOS para análise. 4- Não sendo impugnado o cumprimento de sentença ou resolvida a impugnação, o pagamento em relação à Fazenda Pública será requisitado por meio de Ofício de Requisição de Pequeno Valor à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, cujo adimplemento deverá ser realizado no prazo de 60 dias, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob as penas da Lei. Se se tratar de valor que demanda precatório este será expedido ao Presidente do E. Tribunal competente, com as peças devidas. 5- Se devidos honorários advocatícios, em caso de improcedente a impugnação da execução, estes serão fixados na respectiva decisão que resolvê-la. Dicção do art. 85, § 7º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002455-30.2024.8.26.0152 (processo principal 1003179-85.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Claudino Conceição de Almeida - Decorreu o prazo para que o(s) executado(s) comprovasse(m) pagamento, parcelamento, ou para que interpusesse(m) embargos / impugnação/justificativa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 386465/SP), WESLEI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 375548/SP), RANIERI DE JESUS MOURA (OAB 406189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000682-81.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1000122-08.2020.8.26.0127) - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G. - K.A.S.S. - Manifeste a parte requerente quanto ao mandado cumprido negativo às fls. 268. - ADV: KELLY CRISTINA DONÁ CAVARESI (OAB 226153/SP), WESLEI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 375548/SP), RANIERI DE JESUS MOURA (OAB 406189/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1018598-88.2022.8.11.0015 AUTOR(A): HIAGO MOACYR PIRES LEME MORELI REU: INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por HIAGO MOACYR PIRES LEME MORELI em face do MUNICÍPIO DE SINOP e do INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA. Perscrutando os autos, verifica-se que, decorrida a marcha processual, a parte Exequente, consoante ID. 196304523, manifesta a DESISTÊNCIA da demanda, eis que “tendo em vista a Consignação em Pagamento pelo Município de Sinop nos Autos nº 1029039-60.2024.8.11.0015, onde já houve o adimplemento da obrigação”. Após, os autos vieram-me em conclusão. É o Relato. Decido. O artigo 485, VIII do CPC/2015 prescreve que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”. Não obstante, aludido dispositivo relaciona-se ao processo de conhecimento e, in casu, trata-se de cumprimento de sentença. Nesse sentido, dispõe o art. 775 do CPC: “Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. Como se vê, ao que se dessome da leitura do dispositivo legal retromencionado, tem a parte Exequente livre disponibilidade para pleitear a desistência de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, inclusive sem a necessidade de concordância da parte adversa, especialmente porque existe a execução em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito. Sendo assim, a HOMOLOGAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA é MEDIDA que se IMPÕE! “Ex positis”, JULGO EXTINTO o PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro nos artigos 485, VIII, CPC/2015. DEIXO de CONDENAR o Município de Sinop nas CUSTAS PROCESSUAIS, ante o disposto no art. 236 da CNGC, “verbis”: “Ficam isentos de Custas Judiciais e emolumentos a União, o Estado, o Município e suas respectivas autarquias e fundações, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, do Provimento 27/04-CM”. No entanto, em razão do princípio da causalidade, CONDENO o Município de Sinop ao PAGAMENTO dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, os quais fixo, desde já em 10% (dez por cento) sobre o VALOR DA CAUSA, nos termos do art. 85, § 2°, § 3°, inciso I e II do CPC. ARQUIVE-SE com as cautelas e anotações necessárias, CERTIFICANDO-SE inclusive quanto as custas. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
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Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1017321-37.2022.8.11.0015 AUTOR: GABRIEL LUIGI MORINI SOUZA REU: INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por GABRIEL LUIGI MORINI SOUZA em face do MUNICÍPIO DE SINOP e do INSTITUTO SOCIAL SAUDE RESGATE A VIDA. Perscrutando os autos, verifica-se que, decorrida a marcha processual, a parte Exequente, consoante ID. 196304537, manifesta a DESISTÊNCIA da demanda, eis que “tendo em vista a Consignação em Pagamento pelo Município de Sinop nos Autos nº 1029039-60.2024.8.11.0015, onde já houve o adimplemento da obrigação”. Após, os autos vieram-me em conclusão. É o Relato. Decido. O artigo 485, VIII do CPC/2015 prescreve que “o juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”. Não obstante, aludido dispositivo relaciona-se ao processo de conhecimento e, in casu, trata-se de cumprimento de sentença. Nesse sentido, dispõe o art. 775 do CPC: “Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. Como se vê, ao que se dessome da leitura do dispositivo legal retromencionado, tem a parte Exequente livre disponibilidade para pleitear a desistência de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, inclusive sem a necessidade de concordância da parte adversa, especialmente porque existe a execução em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito. Sendo assim, a HOMOLOGAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA é MEDIDA que se IMPÕE! “Ex positis”, JULGO EXTINTO o PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro nos artigos 485, VIII, CPC/2015. DEIXO de CONDENAR o Município de Sinop nas CUSTAS PROCESSUAIS, ante o disposto no art. 236 da CNGC, “verbis”: “Ficam isentos de Custas Judiciais e emolumentos a União, o Estado, o Município e suas respectivas autarquias e fundações, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, do Provimento 27/04-CM”. No entanto, em razão do princípio da causalidade, CONDENO o Município de Sinop ao PAGAMENTO dos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, os quais fixo, desde já em 10% (dez por cento) sobre o VALOR DA CAUSA, nos termos do art. 85, § 2°, § 3°, inciso I e II do CPC. ARQUIVE-SE com as cautelas e anotações necessárias, CERTIFICANDO-SE inclusive quanto as custas. Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511162-46.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Antonio Roberto Ribeiro - Abra-se vista à exequente para que, no prazo legal manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, tendo em vista a decorrência do prazo de suspensão do requerimento. Nada mais. - ADV: WESLEI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 375548/SP), RANIERI DE JESUS MOURA (OAB 406189/SP)
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