Anna Paula Mendonça De Siqueira Kanbour

Anna Paula Mendonça De Siqueira Kanbour

Número da OAB: OAB/SP 375571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anna Paula Mendonça De Siqueira Kanbour possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025860-92.2024.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.S.S.F. - D.S.J. - Mandado expedido. (FOLHA DE ROSTO). - ADV: EVANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (OAB 146299/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007064-88.2022.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Monica da Silva - Predial Suzanense Contrucoes e Incorporacoes Ltda e outro - Vistos. Comprovem as partes, no prazo comum de 15 dias, o depósito judicial da cota parte dos honorários periciais que lhes cabe. Intime(m)-se. - ADV: ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000686-82.2023.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Orestes Mauro Silingardi - - Vanessa Nigro Silingardi - Vistos. Trata-se de ação de Desapropriação proposta pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra Orestes Mauro Silingardi, qualificados nos autos. Consta dos autos que visando à implantação de uma Estação Elevatória de Esgotos (que constitui parte integrante do sistema de esgotamento sanitário da zona urbana do Bairro Massaguaçu, nesta cidade), na área localizada na Rua Três (próximo a Rua João Alves dos Santos), denominada de Chácara nº5 Quadra C, bairro Jardim Santa Rosa bairro Massaguaçu, objeto da Matrícula nº56.521 do Cartório do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, descrita e caracterizada na Descrição Perimétrica de fls.57, com área de 200m², mediante o preço de R$ 29.100,00. Com isso, pugna pela imissão provisória na posse do imóvel objeto da ação, independentemente de citação ou avaliação prévia. Com a inicial vieram documentos. A decisão de fls.108/110 determinou a avaliação prévia. Depósito da oferta inicial às fls.128. Laudo de avaliação prévia às fls. 175/252, apontando o valor de R$51.390,00. Depósito complementar às fls.262. A decisão de fls.264/266, deferiu a imissão provisória na posse. Auto de imissão às fls.296/297. A parte ré compareceu espontaneamente e ofertou a contestação de fls.378/411. Insurgiu-se contra a validade da citação e impugnou o valor apurado em sede de avaliação prévia. Juntou a procuração e os documentos de fls.412/532. A parte expropriante se manifestou às fls.536/542. É o relatório. Fundamento e decido. 1 Inicialmente, para fins de regularização determino que a Serventia retifique o polo passivo junto ao sistema SAJ, para que passe a constar o Espólio de Orestes Mauro Silingardi, representado por sua inventariante Pricila Nigro Silingardi. 2 No que toca a validade da citação, em pesem os argumentos tecidos pela parte ré, é certo que o comparecimento espontâneo supre eventual falta ou nulidade da citação, nos termos do artigo 239, §1º do Código de Processo Civil. 3 Em prosseguimento, a parte expropriada discordou do valor previamente avaliado, apresentando quesitos e indicando Assistente Técnico na peça de defesa. Assim, determino a intimação do perito judicial para que apresente, em 30 dias, o laudo definitivo. As partes poderão apresentar, em 05 dias, novos quesitos ou ratificar aqueles já apresentados. Int. - ADV: ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003013-80.2024.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Macia da Conceição Matos - ALBERTO ROCHA DE SOUZA JÚNIOR - Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para 13/08/2025 às 15:30h Intimem-se as testemunhas já arroladas e cadastradas. Cada parte poderá apresentar até três testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol. Intimem-se as partes, advertindo-as de que a contestação e eventuais documentos a serem apresentados em audiência deverão ser previamente juntados aos autos por peticionamento eletrônico e que, em caso de impossibilidade, será facultada a apresentação em mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF, em tamanhos e legibilidade adequados, para inserção nos autos digitais, conforme artigo 1.268 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: ANDERSON RIBEIRO MARQUES DA SILVA (OAB 220167/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000685-38.2024.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: R. J. B. - Apelada: A. G. B. - Apelado: L. G. B. - Apelado: N. G. (Representando Menor(es)) - Vistos. À Douta Procuradoria para emissão de parecer ministerial. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Carolina Fernandes Pinheiro Blanco Batista (OAB: 309756/SP) - Paulo Afonso Mendonça de Siqueira (OAB: 309259/SP) - Anna Paula Mendonça de Siqueira Kanbour (OAB: 375571/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001138-24.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.B.M. - H.A.P. - Vistos. 1) Fls. 244/245: Observo que as partes são concordes em relação o pedido de divórcio e regime de visitas, bem como é possível o julgamento antecipado parcial de mérito, consoante previsão do artigo 356, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser pretensão comum às duas partes. Diante do exposto, por decisão de julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356, I, CPC), acolho as seguintes parcelas dos pedidos, com resolução de mérito (art. 487, III, alínea b, CPC), e por consequência, decreto o divórcio do casal, acima qualificado. A requerente retornará a utilizar o seu nome de solteira. Via digitalmente assinada desta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Caraguatatuba do Estado de São Paulo quanto ao divórcio (Certidão de Casamento lavrada 115881 01 55 2016 2 00081 101 0017636 71). A autora mantém o nome de solteira. 2) Remeta-se ao setor social para reagendamento do atendimento à autora. Cobre-se junto ao setor pisicológico notícia de data para atendimento. 3)Sem prejuízo, especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int. - ADV: ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP), BIANCA JUNGERS VENDRAMINI (OAB 391233/SP), LETICIA DE OLIVEIRA BRAZ (OAB 357306/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009152-18.2023.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Afonso Mendonça de Siqueira - Vistos. Sobre o depósito feito pela entidade devedora, diga a parte requerente/exequente, 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP)
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