Ariane Aparecida Dal' Col
Ariane Aparecida Dal' Col
Número da OAB:
OAB/SP 375574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariane Aparecida Dal' Col possui 160 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
ARIANE APARECIDA DAL' COL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
160
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (78)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
MONITóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004432-16.2025.8.26.0510 (processo principal 1012662-69.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Dorgival José da Silva - réu revel e outro - Vistos. Intime-se o executado para pagar o débito no prazo de quinze dias (úteis, pois o prazo é de direito processual - STJ, REsp 870.947/Rj, j. 25/06/2019), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (artigo 523 e §1º CPC). Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC por carta AR, quando não tiver advogado constituído, observando-se que, caso tenha se mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, será considerado intimado: no prazo de quinze dias, recolha o exequente as custas necessárias para intimação do executado no endereço onde restou citado (fls. 238/239 dos autos principais). Intime-se-o também de que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento, passará a correr o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 caput CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento : a) o oficial de justiça deverá passar imediatamente à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente (ou de quaisquer outros, caso não haja indicação), intimando-se o executado nos termos do artigo 841 CPC; b) caso haja requerimento, e desde que quitadas as taxas incidentes, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia : b.1) a penhora dos ativos financeiros do(s) executado (s) para garantia da execução via Sisbajud até o valor do débito exequendo, de forma simples e/ou reiterada "teimosinha", conforme requerimento da parte exequente ; após dois dias, traga a serventia aos autos o resultado da ordem, providenciando o desbloqueio de eventual excedente ; b.2) pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade do executado via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem ; b.3) pesquisa de bens do executado declarados à Receita Federal via Infojud (incluídas acerca de operações imobiliárias - DOI, e de imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR), providenciando imediatamente para que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Caso a penhora sisbajud reste positiva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, se não o tiver - artigo 854 § 2º CPC), para, se desejar, apresentar impugnação no prazo de quinze dias ; se o executado não alegar impenhorabilidade dos valores bloqueados, providencie a serventia sua transferência aos autos. Após os resultados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ; no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. A pesquisa de bens imóveis do devedor pode ser alcançada pelo credor mediante consulta pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP, com o pagamento das devidas custas, por se cuidar de prestação de serviços : a requisição direta do juízo apenas se dá quando o credor for beneficiário da gratuidade processual, ou quando houver interesse indisponível a exigir atuação de ofício do juízo ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP). Após pagas eventuais despesas necessárias, expeça-se certidão : a) mediante requerimento escrito, para os fins previstos no artigo 517 caput CPC (protesto de decisão transitada em julgado), ressalvando que, caso os autos corram em segredo de justiça, a expedição dependerá de despacho do juiz (artigo 104-A § 2º das NSCGJ/TJSP) ; b) mediante simples requerimento verbal em cartório, para os fins previstos no artigo 799 inciso IX (averbação em registros públicos) e no artigo 782 § 3º (inscrição em cadastro de inadimplentes). Fica desde já indeferido o uso da ferramenta Serasa-Jud para inscrições de débitos, pois tal se destina apenas aos casos em que há interesse público, hipótese na qual aplicável o regime previsto nos Comunicados CG/TJSP 2632/17 e 1413/16 ; o pedido de inscrição por interesse da parte importa prestação de serviços, e sua recusa pelo Serasa, por quaisquer motivos, não é questão a ser analisada nestes autos. A situação é a mesma àquela relativa à pesquisa de bens pelo sistema Arisp ( Parecer 123/09-E da CGJ/TJSP ; TJSP, AI nº 2007036-40.2015.8.26.0000 , j. 25/02/2015). Intime-se. - ADV: BEATRIZ SETTEN (OAB 493416/SP), DORGIVAL JOSÉ DA SILVA, ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000847-12.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Katia Cristina Campagnone Vera - réu revel - Vistos. Fls. 339/340 : indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema SERPJUD, visto que a medida pode ser alcançada pelo exequente, que não é beneficiário da gratuidade processual : "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA SERPJUD INADMISSIBILIDADE insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a pesquisa via Serpjud para obtenção de informações de bens do agravado - medida que pode ser alcançada diretamente pela parte desnecessária a intervenção do Poder Judiciário decisão mantida recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2067038-24.2025.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2025; Data de Registro: 07/04/2025) Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia superior a trinta dias, o processo será declarado suspenso nos termos do artigo 921, III, do CPC, e os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação, independentemente de nova intimação, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. Intime-se. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002008-63.2023.8.26.0318 (processo principal 1004533-69.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União PR/SP - Páginas 261/262: Apresente a parte credora a memória discriminada e atualizada do débito, contemplando os valores já levantados. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), CAROLINE SILVEIRA TORELLI (OAB 467976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004991-93.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1008350-05.2020.8.26.0019) (processo principal 1008350-05.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União Pr/sp - Vistos. Atento ao documento de fls.86/87, defiro o pedido de fls.78/80, uma vez que a empresa individual e a pessoa física são, para esses fins, a mesma pessoa. Essa a posição do STJ: A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual. (REsp 1355000/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016). Retifique-se o polo passivo para inclusão da pessoa jurídica da executada. Anote-se. Defiro ainda o bloqueio de valores pelo prazo de 30 (trinta) dias, observado o recolhimento de fls.81/83. Junte o exequente a planilha de débitos atualizada. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006887-39.2022.8.26.0451 (processo principal 1000997-05.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União PR/SP - Providencie a parte interessada o recolhimento da guia para impressão - Cód. 201-0, para impressão das peças que irão acompanhar o mandado, sendo a sentença, o trânsito em julgado e a matrícula do referido imóvel. - ADV: CAROLINE SILVEIRA TORELLI (OAB 467976/SP), ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002616-91.2021.8.26.0363 (processo principal 1002931-10.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr/sp - Sacilotto Comercio de Frutas Eirelli Me e outro - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - VISTOS. Fls. 279/280: Defiro a expedição de ofício à SUSEP, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se o executado, acima qualificado, possui plano de previdência privada, e, em caso positivo, quais os valores localizados. Caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do ofício. Servirá a presente decisão como ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), BIANCA BORDIGNON (OAB 471992/SP), BIANCA BORDIGNON (OAB 471992/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), RENATO FELTRIN DE SOUZA (OAB 459570/SP), ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006887-39.2022.8.26.0451 (processo principal 1000997-05.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo - Sicredi União PR/SP - Vistos. Fls 113: Expeça-se mandado para levantamento da averbação determinado em sentença. Após, cumpra-se o 3º parágrafo de fls 109. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), ARIANE APARECIDA DAL' COL (OAB 375574/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CAROLINE SILVEIRA TORELLI (OAB 467976/SP)
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