Auro José De Souza Júnior

Auro José De Souza Júnior

Número da OAB: OAB/SP 375576

📋 Resumo Completo

Dr(a). Auro José De Souza Júnior possui 78 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2
Nome: AURO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010422-14.2024.5.15.0046 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA RÉU: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ffd566 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular TMC Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010422-14.2024.5.15.0046 AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA RÉU: U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ffd566 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular TMC Intimado(s) / Citado(s) - U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A -
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001996-62.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn S.a. - Erica Aparecida Guariento - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido, dispensada a certificação. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), AURO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 375576/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001996-62.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Grupo Adn S.a. - Erica Aparecida Guariento - Em complemento à sentença retro, certifique a serventia o montante efetivamente bloqueado nestes autos, após cumpra-se item 16.1 do acordo (fls. 224), expedindo MLE em favor do exequente. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade para expedição do mandado de levantamento deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: AURO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 375576/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000495-85.2025.8.26.0038/SP AUTOR : EDNA ELIZABETH MORAES COSTA ADVOGADO(A) : AURO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR (OAB SP375576) ATO ORDINATÓRIO Autos com vista à parte autora/exequente para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ante juntada de contestação/impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002495-12.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Portal Íris do Campo - Ana Carolina Gerotto - Pp. 128/136: HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por petição intermediária endereçada a este processo. No campo "Categoria", deverá ser selecionado o item "Execução de Sentença" e, no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item "156 - Cumprimento de Sentença". Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário eventualmente distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial serão cancelados pelo Distribuidor (art. 1.289, NSCGJ). Oportunamente, promova-se o arquivamento. - ADV: AURO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 375576/SP), LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), FELIPE FERREIRA CUSSOLIM MESQUITA (OAB 363498/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 4000368-50.2025.8.26.0038/SP EXEQUENTE : AURO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR ADVOGADO(A) : AURO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR (OAB SP375576) SENTENÇA Vistos. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, por expressa determinação legal (art. 85, § 14, CPC), gozando de prerrogativas próprias dos créditos alimentares, independentemente de sua origem (cf. art. 521, I; art. 833, § 2º; art. 911, todos do CPC). Assim, não se mostra possível a antiga interpretação de que as causas de natureza alimentar não admitidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis seriam apenas aquelas afetas ao Direito de Família, devendo ser estendida a restrição de acesso ao Juizado também às causas que versem pretensão aos honorários advocatícios contratuais. Esta Vara do Juizado Especial é, portanto, absolutamente incompetente para processar esta causa (art. 3º, § 2º, Lei 9099/95), sendo de rigor a extinção do processo. A remessa do processo ao Juízo Competente é incompatível com a regra específica da Lei dos Juizados Especiais (art. 64, § 3º, CPC vs art. 51, II, Lei 9099/95). Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito (art. 51, II, Lei 9099/95). Pedido de Gratuidade Processual: O acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, de modo que só haverá custos àqueles que recorrerem (preparo) e forem vencidos (custas e honorários advocatícios), nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9099/95. Nesse passo, à luz do valor da causa, dos pedidos e das condições econômicas do(s) requerente(s) - advogado(s) militante(s) - é possível afirmar que o valor do preparo e de eventuais custos derivados da sucumbência recursal serão irrisórios no caso concreto, não se justificando a concessão do benefício. Assim, sendo evidente a suficiência de recursos, NÃO CONCEDO aos requerentes a GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Anote-se. Eventual recurso contra o deferimento parcial deverá observar o procedimento previsto no artigo 101 da Lei 13105/15 (CPC). Disposições finais: Em primeiro grau não há condenação em custas e honorários de Advogado (art. 55, ?caput?, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, a partir de 01/01/2024 (Tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023): 1) Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando NÃO se tratar de execução de título extrajudicial; e b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por certo) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; e 3) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD). 4) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 5) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link  https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls  b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria ?Práticas Cartorárias e Distribuidores  Primeira Instância?.
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou