Lais De Oliveira Ferreira
Lais De Oliveira Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 375708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais De Oliveira Ferreira possui 35 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2023, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP
Nome:
LAIS DE OLIVEIRA FERREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000735-34.2020.5.02.0713 AUTOR: MICHEL RODRIGUES SANTOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e223d proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul. São Paulo, 22 de julho de 2025. CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Tendo em vista a atualização da execução (planilhas PJC #id:c144ddc), determino as seguintes liberações via SISCONDJ: 1 - Deduzidos os recolhimentos previdenciários, fiscais (IR), e alvarás recebidos, libere-se ao reclamante: R$ 13.144,62 da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4 (crédito final); 2 - Ao perito(a) ELLEN CRISTINA BARADEL : R$ 2.109,24 da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4, correspondente ao pagamento de seus honorários. 3 - Transfiram-se à União (INSS) os recolhimentos previdenciários (R$ 9.303,03 - cota empregado e R$ 4.152,50 cota parcial empregador) : R$ 13.455,53 da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4 . 4 - Transfiram-se aos Cofres Públicos da União os valores correspondentes às Custas Processuais: R$ 46,68 da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4 . 5 - Transfiram-se à Receita Federal do Brasil os valores retidos dos créditos do reclamante a título de Imposto de Renda: R$ 8.558,22, da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4 . (base de cálculo R$ 89.573,86, nº de meses - 19). Ciência às partes. No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000735-34.2020.5.02.0713 AUTOR: MICHEL RODRIGUES SANTOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e223d proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul. São Paulo, 22 de julho de 2025. CLAUDIO BEZERRA DO NASCIMENTO Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Tendo em vista a atualização da execução (planilhas PJC #id:c144ddc), determino as seguintes liberações via SISCONDJ: 1 - Deduzidos os recolhimentos previdenciários, fiscais (IR), e alvarás recebidos, libere-se ao reclamante: R$ 13.144,62 da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4 (crédito final); 2 - Ao perito(a) ELLEN CRISTINA BARADEL : R$ 2.109,24 da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4, correspondente ao pagamento de seus honorários. 3 - Transfiram-se à União (INSS) os recolhimentos previdenciários (R$ 9.303,03 - cota empregado e R$ 4.152,50 cota parcial empregador) : R$ 13.455,53 da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4 . 4 - Transfiram-se aos Cofres Públicos da União os valores correspondentes às Custas Processuais: R$ 46,68 da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4 . 5 - Transfiram-se à Receita Federal do Brasil os valores retidos dos créditos do reclamante a título de Imposto de Renda: R$ 8.558,22, da conta judicial nº 2700112541717, de 11/07/2025, parcela nº 4 . (base de cálculo R$ 89.573,86, nº de meses - 19). Ciência às partes. No mais, aguarde-se o depósito das demais parcelas da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CINARA RAQUEL ROSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL RODRIGUES SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1000797-24.2020.5.02.0471 AUTOR: PAULO HENRIQUE DOMINGO RAMOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bbc5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Aguarde-se resposta ao oficio expedido #id:7b974b6. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1000797-24.2020.5.02.0471 AUTOR: PAULO HENRIQUE DOMINGO RAMOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bbc5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE DESPACHO Vistos Aguarde-se resposta ao oficio expedido #id:7b974b6. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de julho de 2025. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DOMINGO RAMOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1002089-46.2017.5.02.0472 AGRAVANTE: RENATO DOS SANTOS COIMBRA E OUTROS (1) AGRAVADO: RENATO DOS SANTOS COIMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255e155 proferida nos autos. AP 1002089-46.2017.5.02.0472 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido: Advogado(s): RENATO DOS SANTOS COIMBRA LAIS DE OLIVEIRA FERREIRA (SP375708) MARCELO ALBERTO RUA AFONSO (SP200676) RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id 2418bc7; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 0a3951c). Regular a representação processual (Id 67ae58c ). O juízo está garantido (Id 29e89ef ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/12/2016; Ag-AIRR-261-41.2015.5.14.0416, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, DEJT 19/12/2019; ARR-1227-91.2013.5.03.0056, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/08/2019. Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS COIMBRA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SILZA HELENA BERMUDES BAUMAN AP 1002089-46.2017.5.02.0472 AGRAVANTE: RENATO DOS SANTOS COIMBRA E OUTROS (1) AGRAVADO: RENATO DOS SANTOS COIMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 255e155 proferida nos autos. AP 1002089-46.2017.5.02.0472 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido: Advogado(s): RENATO DOS SANTOS COIMBRA LAIS DE OLIVEIRA FERREIRA (SP375708) MARCELO ALBERTO RUA AFONSO (SP200676) RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id 2418bc7; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 0a3951c). Regular a representação processual (Id 67ae58c ). O juízo está garantido (Id 29e89ef ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/12/2016; Ag-AIRR-261-41.2015.5.14.0416, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, DEJT 19/12/2019; ARR-1227-91.2013.5.03.0056, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/08/2019. Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS COIMBRA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CumSen 1000797-24.2020.5.02.0471 AUTOR: PAULO HENRIQUE DOMINGO RAMOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Destinatário: PAULO HENRIQUE DOMINGO RAMOS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a).(ID nº3768c55) SAO CAETANO DO SUL/SP, 07 de julho de 2025. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DOMINGO RAMOS
Página 1 de 4
Próxima