Maria Carolina Pinto Da Silva Kramer
Maria Carolina Pinto Da Silva Kramer
Número da OAB:
OAB/SP 375737
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Pinto Da Silva Kramer possui 80 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TJPR, TJRJ, TJMG, TRF3
Nome:
MARIA CAROLINA PINTO DA SILVA KRAMER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015649-55.2024.8.26.0554 (processo principal 1021261-25.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.D.S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Inexiste sucumbência. Custas "ex lege". Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WALLACE COUTO DIAS (OAB 300871/SP), MARIA CAROLINA PINTO DA SILVA KRAMER (OAB 375737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006221-94.2024.8.26.0248 (processo principal 0513020-92.2007.8.26.0248) - Impugnação de Crédito - Dívida Ativa - Imara Di Tizio - Vistos. Apresente a autora a matrícula atualizada do imóvel, com a averbação da alienação oriunda da processo nº 1008237-04.2024.8.26.0248. Prazo: 30 dias Int. - ADV: MARIA CAROLINA PINTO DA SILVA KRAMER (OAB 375737/SP), WALLACE COUTO DIAS (OAB 300871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005449-17.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio César Novaes - Powertech Comercio e Locacao de Equipamentos Industriais Ltda - - Gilson Gama de Oliveira - Providencie a parte exequente a juntada de novos formulários de MLE, considerando o valor total depositado no Portal de Custas (qual seja, R$ 26.470,21). - ADV: WALLACE COUTO DIAS (OAB 300871/SP), EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP), EDILSON BRAGA DA SILVA (OAB 138334/SP), MARIA CAROLINA PINTO DA SILVA KRAMER (OAB 375737/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1005965-28.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro de Mauá; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005965-28.2024.8.26.0348; Tratamento Domiciliar (Home Care); Apte/Apda: Victória Assumpção da Silva (Por curador); Advogado: Wallace Couto Dias (OAB: 300871/SP); Advogada: Maria Carolina Pinto da Silva Kramer (OAB: 375737/SP); Apte/Apdo: Cristina Aparecida Ferreira da Silva (Curador(a)); Advogado: Wallace Couto Dias (OAB: 300871/SP); Advogada: Maria Carolina Pinto da Silva Kramer (OAB: 375737/SP); Apdo/Apte: Centro Trasmontano de São Paulo; Advogada: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB: 141750/SP); Advogado: Raphael Carvalho de Oliveira (OAB: 366173/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1021416-91.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Adt Serviços de Monitoramento Ltda - Apelado: Oxi-baeta Materiais para Solda Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB: 36710/SP) - Wallace Couto Dias (OAB: 300871/SP) - Maria Carolina Pinto da Silva Kramer (OAB: 375737/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015646-46.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.M.L.C.F. - - M.J.L.C.F. - E.O.C.F. - O(A) advogado(a) ficará representando o(a) constituinte por mais dez dias. Decorrido, exclua-se o nome do(a) advogado(a) e aguarde-se por 15 dias eventual manifestação. No silêncio, intime-se via postal para dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: WALLACE COUTO DIAS (OAB 300871/SP), MARIA CAROLINA PINTO DA SILVA KRAMER (OAB 375737/SP), HELLEN ARAÚJO DANTAS (OAB 112115/PR), HELLEN ARAÚJO DANTAS (OAB 112115/PR), KRAMER E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 22236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218283-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: A. D. G. - Agravada: L. C. G. G. - Interessado: K. e D. S. de A. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. D. G. em face de L. C. G. G. contra decisão, complementada por embargos de declaração, que indeferiu a homologação de acordo celebrado entre as partes na origem (Fls. 270-271 e 280 - Processo nº 1030116-22.2024.8.26.0554). Sustenta o agravante que o MM. Juiz a quo se limitou a suspender o feito, sem homologar expressamente o acordo celebrado entre as partes, propiciando insegurança jurídica. Menciona que as partes são todas maiores e capazes e se encontram devidamente assistidas por seus advogados. Argumenta que a situação criada na origem coloca ambas as partes em risco, pois a agravada pode se ver coagida a realizar novo pagamento, enquanto que o agravante demorará a receber os valores devidos. Desta forma, requer a antecipação de tutela recursal para homologar o acordo celebrado na origem e, ao final, o provimento do recurso par confirmar a medida pleiteada. É o relatório. Na forma do artigo 300 do Código do Processo Civil, o relator poderá deferir ou antecipar, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais elementos, contudo, não estão presentes nos autos. Verifica-se da origem que, após o trânsito em julgado de ação de divórcio, o agravante ingressou com cumprimento de sentença, objetivando a reserva de R$93.010,41 para fins de integral quitação do título judicial, sob justificativa de que a agravada estaria dilapidando seu patrimônio. Observa-se ainda que, durante o trâmite do referido cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo, por meio do qual consignaram que a) a agravada pagaria ao agravante a quantia de R$15.000,00 por meio de PIX ou transferência bancária a ser realizada no prazo de 10 dias úteis contados da homologação do acordo, b) o veículo de placas FBX-4012 seria transferido de forma definitiva e imediata ao agravante, ficando a cargo da agravada o pagamento, dentro do prazo de 10 dias a contar da homologação, de IPVA, licenciamento, multas de trânsito e demais encargos anteriores à transferência, c) todos os bens objeto de partilha, tais como móveis, eletrodomésticos e demais utensílios ficariam sob a propriedade exclusiva do agravante, d) o celular da agravada ficaria sob a propriedade exclusiva dela, e) o animal de estimação das partes ficaria sob a guarda definitiva e exclusiva do agravante a contar a data de assinatura do acordo, renunciando a agravada ao direito de convivência com o animal, e f) a agravada ficaria responsável pelo pagamento de honorários sucumbenciais em decorrência de procesos movidos, assumindo eventuais dívidas do agravante junto a seus respectivos advogados, e g) a agravada pagaria o montante total de R$13.409,62 à Kramer e Dias Sociedade de Advogados, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em 12 parcelas de R$1.117,45 a partir de janeiro de 2025. Mencionado acordo não foi homologado pelo MM. Juiz a quo, que, por sua vez, decidiu por suspender o trâmite da demanda pelo prazo do acordo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Ao menos em sede de cognição sumária, a homologação da composição havida entre as partes é controversa. Isto porque, por mais que a sentença exequenda tenha sido prolatada perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santo André, o cumprimento de sentença tramita perante Juízo diverso, qual seja a Vara Cível da Comarca de Santo André. Com efeito, a questão necessita ser melhor avaliada pelo Colegiado, motivo pelo qual, por cautela, indefiro por ora a concessão da tutela de urgência pleiteada. Manifeste-se a agravada em contraminuta dentro do prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para o julgamento do recurso. Intimem-se. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Maria Carolina Pinto da Silva Kramer (OAB: 375737/SP) - Wallace Couto Dias (OAB: 300871/SP) - 4º andar
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