Rubens Souto Barbosa
Rubens Souto Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 375812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Souto Barbosa possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RUBENS SOUTO BARBOSA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008998-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1012903-07.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Marlene Bezerra Lima - - Jose Aparecido da Silva Lima - - Katia Regina Santos Costa - - Kelly Aparecida Rodrigues Barone - - Luciano Rafael de Souza - - Magda Cristina de Souza Augusto - - Marcos Julio dos Santos - - Maria das Graças Alves dos Santos - - João Batista de Oliveira - - Rita de Cássia Moraes - - Samara Paes da Silva - - Sandra Regina de Paula Ferreira - - Silvana Marinari Molina - - Solange Simões Furtado dos Santos - - Tania Maria Silva Moura de Oliveira - - Vanessa Torezan - - Vilmar Araujo Santos - - Andreia Rodrigues dos Santos Silva - - Wustany Costa dos Reis - - Alan Silva Santos - - Alexandre de Souza Lourenço - - Alexandre dos Santos Pinho - - Ana Cláudia Gomes de Oliveira - - Andreia de Carvalho Isla Angelini - - Hermes Henrique Araujo dos Santos - - Ariovaldo Ferreira - - Eduardo Costa Junior - - David de Campos - - Debora Alves Teixeira - - Domingas Moreira Dias - - Edna de Cassia Rodrigues - - Fernando Matias de Lima - Sindpd Sindicato dos Trabalhadores Em Processamento de Dados e Tec da Informação de Sp - Vistos. Ciente o Juízo da interposição do Agravo de Instrumento de nº 2211320-58.2025.8-26.0000. (anotado). Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual efeito suspensivo/ativo, em dez dias. Intime-se. - ADV: RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006261-95.2025.8.26.0004 (processo principal 1016866-88.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ladeira Sociedade de Advogados - Debora Paitz Coelho - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009344-31.2025.8.26.0001 (processo principal 1004042-38.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alessandra Lúcia de Magalhães Gomes - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Fls. 704: Ciente. Remetam-se os autos ao sisbajud. - ADV: RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211320-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro Central Cível; 10ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0008998-74.2025.8.26.0100; Mandato; Agravante: Sindpd Sindicato dos Trabalhadores Em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo; Advogado: Antonio Rosella (OAB: 33792/SP); Agravada: Marlene Bezerra Lima; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Jose Aparecido da Silva Lima; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Katia Regina Santos Costa; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Kelly Aparecida Rodrigues Barone; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Luciano Rafael de Souza; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Magda Cristina de Souza Augusto; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Marcos Julio dos Santos; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Maria das Graças Alves dos Santos; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: João Batista de Oliveira; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Rita de Cássia Moraes; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Samara Paes da Silva; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Sandra Regina de Paula Ferreira; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Silvana Marinari Molina; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Solange Simões Furtado dos Santos; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Tania Maria Silva Moura de Oliveira; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Vanessa Torezan; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Vilmar Araujo Santos; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Andreia Rodrigues dos Santos Silva; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Wustany Costa dos Reis; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Alan Silva Santos; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Alexandre de Souza Lourenço; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Alexandre dos Santos Pinho; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Ana Cláudia Gomes de Oliveira; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Andreia de Carvalho Isla Angelini; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Hermes Henrique Araujo dos Santos; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Ariovaldo Ferreira; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Eduardo Costa Junior; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: David de Campos; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Debora Alves Teixeira; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravada: Domingas Moreira Dias; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Edna de Cassia Rodrigues; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Agravado: Fernando Matias de Lima; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010602-90.2021.4.03.6306 RELATOR: 10º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: ARALDO PRESTA Advogado do(a) RECORRENTE: RUBENS SOUTO BARBOSA - SP375812-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010602-90.2021.4.03.6306 RELATOR: 10º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: ARALDO PRESTA Advogado do(a) RECORRENTE: RUBENS SOUTO BARBOSA - SP375812-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração interpostos pela União e pelo autor em face do acórdão proferido por esta Quarta Turma Recursal. Sustenta a União haver omissão/contradição/erro material no julgado, por ter deixado de apreciar o feito à luz da legislação que regula a matéria, em especial, o disposto no artigo 6º, XV, da Lei 7.713/88 c.c. artigo 150, II e 153, §2º, I, CF. Já o autor alega haver obscuridade na fixação dos honorários sucumbenciais. Sem contrarrazões. Voltaram os autos a esta 10ª Cadeira da 4ª Turma Recursal. Em suma, o relatório. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010602-90.2021.4.03.6306 RELATOR: 10º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: ARALDO PRESTA Advogado do(a) RECORRENTE: RUBENS SOUTO BARBOSA - SP375812-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos Embargos de Declaração da União e da parte autora, negando provimento aos da União e dando provimento aos da parte autora, pelas razões que passo a expor. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento (EARESP nº 299.187-MS, 1ª Turma, v.u., rel. Min. Francisco Falcão, j. 20/06/2002, D.J.U. de 16/09/2002, p. 145). O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é “a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença”; contradição é “a colisão de dois pensamentos que se repelem”; e omissão é “a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc”. No presente caso, as questões apontadas nos embargos de declaração da União não possuem relevância para alteração do julgado, isso porque o pleito já foi expressamente apreciado. Ademais, esse recurso não serve para buscar correções de eventual error in judicando. Nesse diapasão: “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - DJe 15/6/2016). No mais, o Supremo Tribunal Federal, nos termos da súmula n. 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. (v. REsp 383.492-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2002, in Informativo n. 0159, Período: 16 a 19 de dezembro de 2002). À vista de tais considerações, visa a União ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração, nada havendo a ser prequestionado, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Dessa forma, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela União. Em relação aos embargos de declaração opostos pela parte autora, assiste-lhe razão. Assim, onde se lê: “(...) Diante do exposto, nego provimento ao recurso da União, para julgar procedente o pedido. Honorários de advogado indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). É o voto.”. Leia-se: “(...) Diante do exposto, nego provimento ao recurso da União, para julgar procedente o pedido. No caso de a parte autora estar assistida por advogado, condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, em especial seus parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil vigente, bem como art. 55 da Lei nº 9099/95, observado o artigo 98, § 3º, do CPC, suspensa a cobrança diante de eventual justiça gratuita deferida. É o voto.”. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração da União e dou provimento aos embargos de declaração da parte autora. Retifique-se o necessário. No mais, mantenha o acordão tal como lançado. É o voto. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IR. ISENÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO UNIÃO DESPROVIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO INDEVIDO. AMPLO REEXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUTOR PROVIDOS. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma Recursal decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da União e acolher os embargos de declaração do autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. RODRIGO ZACHARIAS Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021548-54.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Rubens Souto Barbosa - Vistos. O valor a ser requisitado é de R$ 7.038,59. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos. Retifique-se no sistema os dados necessários. Assim, expeça-se ofício requisitório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, a quitação do requisitório será realizado diretamente pela entidade devedora ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicado posteriormente o adimplemento a este juízo (art. 3º, § 2º). Além disso, as retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica, quando incidentes, deverão ser realizadas por ocasião do depósito, segundo a legislação vigente no momento do pagamento, salvo decisão judicial em contrário (art. 32). Destarte, a entidade devedora quem deverá providenciar o recolhimento dos valores retidos. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int. - ADV: RUBENS SOUTO BARBOSA (OAB 375812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211320-58.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0008998-74.2025.8.26.0100; Assunto: Mandato; Agravante: Sindpd Sindicato dos Trabalhadores Em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo; Advogado: Antonio Rosella (OAB: 33792/SP); Agravada: Marlene Bezerra Lima e outros; Advogado: Rubens Souto Barbosa (OAB: 375812/SP)
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