Thais Temoteo Sukeda

Thais Temoteo Sukeda

Número da OAB: OAB/SP 375836

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Temoteo Sukeda possui 116 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ, TST
Nome: THAIS TEMOTEO SUKEDA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) AGRAVO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Mario Henrique Dutra Nunes Recorrido: FRANCISCO SILVA DO CARMO ADVOGADO: BRENDA BARBOSA ARAUJO ADVOGADO: THAIS TEMOTEO SUKEDA Recorrido: JLA ALIMENTAÇÃO LTDA. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA DUEÑAS ADVOGADO: CRISTINA MANCUSO FIGUEIREDO SACONE GVPMGD/lms D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 25 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001176-13.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO SILVA DO CARMO RECLAMADO: NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c0854 proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº  1001176-13.2022.5.02.0012   Vistos. RETIFICO despacho anterior (Id 31603a9) quanto ao valor destinado ao INSS, que por erro material constou "R$71,95 ao INSS cota empregador", quando o correto a ser considerado é "R$271,95 ao INSS cota empregador", em conformidade com a atualização dos cálculos (Id ce31213). DÊ-SE ciência às partes.   CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001176-13.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO SILVA DO CARMO RECLAMADO: NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c0854 proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, Técnica Judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. PROCESSO nº  1001176-13.2022.5.02.0012   Vistos. RETIFICO despacho anterior (Id 31603a9) quanto ao valor destinado ao INSS, que por erro material constou "R$71,95 ao INSS cota empregador", quando o correto a ser considerado é "R$271,95 ao INSS cota empregador", em conformidade com a atualização dos cálculos (Id ce31213). DÊ-SE ciência às partes.   CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SILVA DO CARMO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001707-48.2022.5.02.0611 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Destinatário: PAULA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe     Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) da expedição da certidão para habilitação de crédito trabalhista - Id 820c4be - devendo comprovar a habilitação, no prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001010-84.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: WESLEY DE LIMA SOUZA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WESLEY DE LIMA SOUZA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE LIMA SOUZA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001010-84.2023.5.02.0613 RECLAMANTE: WESLEY DE LIMA SOUZA RECLAMADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WESLEY DE LIMA SOUZA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. BRUNA NUNES TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY DE LIMA SOUZA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001363-84.2023.5.02.0012 RECLAMANTE: ZACARIAS DE LIMA SANTOS (DE CUJUS) E OUTROS (7) RECLAMADO: MARIONDINA LOBO DE OLIVEIRA COTTINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3716e5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. SILVIA MARI OKUYAMA   DECISÃO   Vistos. Ante a concordância expressa do reclamante quanto aos cálculos apresentados pela reclamada (Id. 91f0727), HOMOLOGO estes últimos, fixando o crédito do autor em R$ 21.933,80, relativo ao principal acrescido do FGTS, para 31/07/2025, atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADI 5867. A reclamada deverá pagar o valor de sua cota parte no INSS, a saber, R$ 177,46, para 31/07/2025. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários (cota do reclamante), ora fixados em R$ 44,55, para 31/07/2025, devendo, para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pelo(a) reclamado(a) por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Atente que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Nos casos em que os recolhimentos forem efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, o reclamado deverá enviar através do eSocial somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”. Honorários advocatícios em R$ 1.096,69, em favor do patrono do autor, a partir de 31/07/2025. Deverá a reclamada quitar as custas processuais, fixadas em R$ 360,00, para 19/04/2024. Intime-se a reclamada para pagamento dos valores acima, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, sob pena de execução. Ficam as partes cientes de que qualquer questionamento acerca desta decisão, salvo erro material, será apreciado após a garantia do juízo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIONDINA LOBO DE OLIVEIRA COTTINI
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