Vinicius Carvalho Santos
Vinicius Carvalho Santos
Número da OAB:
OAB/SP 375852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Carvalho Santos possui 102 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF6, TJBA
Nome:
VINICIUS CARVALHO SANTOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DA PENA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530965-91.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBSON JOSÉ SANTOS MELO - - LUCAS GABRIEL PEREIRA DA CRUZ e outros - 1- Recebo a resposta a acusação do réu José Fábio (fls 8592/8595). Por ora, existe justa causa para a ação penal conforme já fundamentado no recebimento da denúncia. Não é o caso, entretanto, de acolhimento da preliminar de rejeição da denúncia. Para o seu recebimento, basta que a materialidade do crime esteja comprovada e que haja indícios (e não certeza) da autoria. A exordial acusatória preenche todos os requisitos legais e descreve de forma satisfatória a conduta imputada ao réu, não ofendendo, assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório. O quanto alegado pela defesa demanda extensa e aprofundada análise da prova e implica decisão de mérito só possível por ocasião da sentença ao final da instrução probatória. Não é o caso, outrossim, de absolvição sumária nesta fase do procedimento, em que o juízo é indiciário em que prevalece o princípio do in dubio pro societate. A prova produzida no inquérito é suficiente ao recebimento da denúncia e à tramitação do feito. Apenas após regular instrução processual será possível analisar com maior profundidade sua suficiência para a condenação ou absolvição. As alegações formuladas pela Defesa, em sede de resposta à acusação, não são suficientes para afastar as evidências constantes dos autos, porquanto a tese referente ao princípio da insignificância diz respeito ao mérito da causa, o qual somente poderá ser apreciado no momento da prolação da sentença. 2- Fl 8592/8595- Ciente da citação da ré Raissa. Ultrapassado o prazo sem manifestação nos autos, certifique a Z. Serventia o ocorrido e, após, abra-se vista à Defensoria Pública. 3- fls 8575 e 8578- Aguardo a juntada aos autos da resposta à acusação do réu Lucas Gabriel. 4- Providencie a Z. Serventia a juntada aos autos dos laudo(s) pericial(is) (IML/IC), porventura faltante(s) - produtos pertencentes ao estabelecimento comercial vítima. 5- Fl 8522- Ciente da citação de Lucas Gabriel. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, certifique a Z. Serventia o ocorrido e, após, vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROSELI MARIA DE CARVALHO (OAB 235192/SP), VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503323-31.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.G.R. - Vistos. Fls. 284: defiro. O funcionário lotado em Gabinete deverá realizar tentativa de contato com a testemunha Eridan, via WhatsApp, no número de telefone indicado às fls. 263, certificando-se nos autos. Caso a tentativa de intimação reste positiva, aguarde-se a audiência designada. Em caso negativo, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046949-88.2025.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ana Neves Felix dos Anjos - Banco Bradesco S/A - Vistos, 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Tarje-se. 2) Manifeste-se a parte embargada no prazo de quinze dias, cuidando a Serventia de anotar o nome de seu patrono na contracapa dos autos, bem como inseri-lo no sistema de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502240-31.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - S.G. - M.C.G. - Vistos. Estando, por ora, formalmente perfeita e, em tese, havendo elementos suficientes à procedibilidade da ação penal, recebo a denúncia apresentada em face de SANDRO GARCIA. Cite-se o (a) (s) acusado (a)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, como dispõe a nova redação do artigo 396 do Código de Processo Penal. Ressalto que, nos termos do artigo 396-A, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá (ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Por oportuno, desde já indefiro a oitiva de testemunhas exclusivamente de antecedentes, eis que implicaria em colheita de apreciação meramente pessoal, o que faço com fundamento no disposto no artigo 213 do Código de Processo Penal. Faculto, como medida intermediária, a juntada de até 03 (três) declarações escritas, com declaração de autenticidade pelo ilustre defensor. Não apresentada a resposta no prazo acima, ou se o (a)(s) acusado (a)(s), citado (a)(s), não constituir defensor, solicite-se a indicação de um defensor dativo/defensor público, através da Defensoria Pública, intimando-se-o para que apresente a resposta (artigo 396-A, § 2º). Atenda-se os itens 2 e 3 de fls. 94. Encaminhe-se os autos para a fila do fluxo "Acompanhamento de Preventiva Decretada" contando-se o prazo de 80 dias após a prisão para controle do decurso do prazo. Retornem-se os autos para designação de audiência. Passo a analisar o pedido de aplicação de medidas protetivas, previstas na Lei 11.340/06: Pretende a vítima M.C.G., que lhes sejam concedidas as medidas protetivas requeridas às fls. 16/18 e 80/87. Para tanto, afirma, em suma, que, no dia 22/06/2025 conforme descrito na denúncia de fls. 96/97, o autor dos fatos, SANDRO GARCIA, teria ameaçado a vítima e a constrangido, mediante violência, a ter conjunção carnal e a permitir que ele praticasse com ela atos libidinosos. O Ministério Público foi favorável às medidas (fls. 94/95). Para o deferimento de qualquer medida cautelar são necessários o fumus boni iuris e o periculum in mora. No caso em tela, a presença de tais requisitos ficou devidamente caracterizada. Nesse sentido as detalhadas declarações colhidas no auto de prisão em flagrante delito caracterizam indícios suficientes dos fatos alegados e apontam para o comportamento agressivo do autor. De sua parte, a urgência das medidas é evidente, em face do risco à incolumidade física da vítima caso o acusado venha a ser solto. Destarte, em face da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento das medidas de afastamento do lar, proibição de aproximação e contato com a ofendida, proibição de frequentar os locais em que a vítima trabalha e reside e proibição de exposição da imagem, nome e situação da vítima em redes sociais, direta e indiretamente. Diante do exposto, DETERMINO que SANDRO GARCIA, caso seja solto: (a) fique afastado do lar em que co-habita com a vítima, podendo levar consigo seus objetos pessoais; (b) não se aproxime da vítima M.C.G., de seus familiares e testemunhas, fixado o limite mínimo de 100m (cem metros) de distância a ser mantida; (c) não mantenha contato com M.C.G., com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; (d) não frequente os locais em que a vítima trabalha e reside; e (e) não exponha a imagem da vítima M.C.G., seu nome e situação em redes sociais, direta e indiretamente. As medidas devem ser cumpridas, sob pena de possível nova decretação de de prisão preventiva, em caso de soltura, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Expeça-se o necessário, devendo os mandados serem cumpridos por Oficial de Justiça do Plantão, distribuindo-se pelo plantão das centrais compartilhadas, nos termos do Provimento 36/2020, ficando autorizada a força policial, se necessário, para o seu cumprimento. Determino que a vítima seja cientificada da existência do aplicativo ("App") "SÓS Mulher", que permite às pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela Justiça acionarem o serviço de 190 em casos de risco à integridade física ou à própria vida. Para a utilização dos aplicativos basta que a mulher baixe a ferramenta nas lojas virtuais Google Play e App Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Comunique-se o IIRGD. Int. F. da Rocha, 27 de junho de 2025 - ADV: VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/SP), CLAUDIA CAVALCANTE DE SIQUEIRA (OAB 468550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149970-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: J. T. dos S. - Magistrado(a) Freitas Filho - Indeferiram a revisão criminal. V.U. - - Advs: Vinicius Carvalho Santos (OAB: 375852/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512007-23.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.A.R. - Fls. 402: Recebo a apelação interposta pelo acusado, com a observação de que a defesa do acusado irá apresentar suas razões junto ao E.Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Sem prejuízo, nos termos do Provimento nº 9/2000, expeça-se guia de recolhimento provisória e remeta-se à VEC, observado o local de prisão do acusado. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com nossas homenagens. Termo final da prescrição, com base na pena imposta ocorrerá em: 16/06/2045. - ADV: VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501758-47.2021.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DEMERSON FERNANDES DA SILVA - Aguarde-se a audiência designada. - ADV: VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/SP)