Alex De Carvalho Marinho E Rocha
Alex De Carvalho Marinho E Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 375893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex De Carvalho Marinho E Rocha possui 40 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ALEX DE CARVALHO MARINHO E ROCHA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (12)
APELAçãO CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000337-79.2025.8.26.0459 (apensado ao processo 1500805-25.2021.8.26.0459) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda. - Ante o exposto, é de se dar PARCIAL PROCEDÊNCIA aos embargos à execução opostos por PITANGUEIRAS AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA em face de Prefeitura Municipal de Jaboticabal, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando-se a limitação da correção monetária e juros de mora pela variação da Taxa SELIC, mediante recálculo, sem a necessidade de substituição da CDA. Em consequência, declaro válido e exigível o crédito tributário executado, devendo prosseguir a execução fiscal para satisfação integral do débito, atualizado pela taxa SELIC até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.065/95. Em razão de sucumbência recíproca, condeno a parte embargante ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza e importância da causa, bem como o trabalho desenvolvido pelo patrono da embargada. E condeno o embargado ao pagamento de 30% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela outra parte em razão do recálculo, nos termos nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Após o trânsito em julgado, proceda-se nos termos do artigo 1.038 do Código de Processo Civil. - ADV: MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP), ALEX DE CARVALHO MARINHO E ROCHA (OAB 375893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500580-45.2022.8.26.0111 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ricosti Cosmeticos Industria e Comercio Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie, com a máxima urgência, a indisponibilidade de bens da parte executada, bem como a inserção na CNIB. Após, vista à parte exequente para dar regular andamento ao feito. Intime-se. - ADV: MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP), ALEX DE CARVALHO MARINHO E ROCHA (OAB 375893/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 16 de julho de 2025. Processo nº 5013790-81.2017.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIDEOCONFERÊNCIA Data: 21-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Videoconferência 4ª Turma, Torre Sul - Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ESPÓLIO DE FERNANDO AVELINO CORREA - CPF 034.635.758-68 Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003561-12.2024.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: MAGIC GARDENS CENTRO DE LAZER LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX DE CARVALHO MARINHO E ROCHA - SP375893, MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA - SP209957 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO // SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos por MAGIC GARDENS CENTRO DE LAZER LTDA. em face da sentença que julgou improcedente o pedido (id 365670451, 366968932). Alega a embargante, em síntese, a existência de omissão na sentença quanto à pendência de julgamento definitivo do RE 1.233.096/RS (Tema 1067), requerendo seja determinada a suspensão do feito até decisão final (id 366968932). A União manifestou pela rejeição dos embargos de declaração (id 375276554).. É o que cumpria relatar. Fundamento e decido. Dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, in verbis: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Não merecem acolhida os embargos, uma vez que não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios, os quais guardam, em realidade, nítidos contornos infringentes, buscando a reforma do julgado, o que demandaria o uso da via recursal adequada. Nessa linha, a jurisprudência a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. [...] 2. Deveras, é cediço que inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum, o que é inviável de ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no artigo 535 do CPC. [...] (EDcl no REsp n. 797.854/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 09-09-2008, DJe 29-09-2008) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS DEFEITOS. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes. [...] (EDcl no AgRg no Ag 930.925/SP, Primeira Turma, Rel.ª Ministra Denise Arruda, julgado em 02-09-2008, DJe 18-09-2008) Ademais, foi expressamente afastada a suspensão do feito, conforme se verifica no início da fundamentação da decisão embargada. Por fim, destaco que eventual inconformismo deve ser veiculado pelo meio recursal adequado, não sendo admitida a utilização de embargos de declaração para tal finalidade. Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 14/07/2025 2216685-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pitangueiras; Vara: 2º Vara; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0000310-16.2025.8.26.0459; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Município de Pitangueiras; Advogado: Anselmo Duartte Dourado Ramos (OAB: 405118/SP) (Procurador); Agravado: Eduardo Rogério Lucente e outros; Advogado: Alex de Carvalho Marinho E Rocha (OAB: 375893/SP); Advogado: Rogerio Antonio Pereira (OAB: 95144/SP); Interessado: Pereira Advogados; Advogado: Alex de Carvalho Marinho E Rocha (OAB: 375893/SP); Advogado: Rogerio Antonio Pereira (OAB: 95144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500133-49.2025.8.26.0597 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caal Empreendimentos e Participacoes Ltda - Intimação da excipiente para que se manifeste acerca das alegações e documentos apresentados pela Fazenda Pública em sede de impugnação à exceção de pré-executividade, no prazo legal. - ADV: ALEX DE CARVALHO MARINHO E ROCHA (OAB 375893/SP), MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP)
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