Ana Luiza Meneses Sampaio Gouveia

Ana Luiza Meneses Sampaio Gouveia

Número da OAB: OAB/SP 375915

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TJMT
Nome: ANA LUIZA MENESES SAMPAIO GOUVEIA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079624-93.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Luiz Antonio Nemeth - Embargdo: Comercial Nemeth Ltda - Magistrado(a) Rebello Pinho - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU EQUÍVOCO.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Ana Luiza Meneses Sampaio Gouveia (OAB: 375915/SP) - Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Monique Helen Antonacci (OAB: 316885/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509693-32.2023.8.26.0032 - Inquérito Policial - Falsificação de documento particular - BANCO ITAÚ CONSIGNADO - Vistos. Em relação a possível crime de falsificação de documento particular, acolho a promoção de arquivamento do Dr. Promotor de fls. 352/353, cujos fundamentos adoto, e determino o arquivamento do presente inquérito policial. Observo que o Ministério Público já notificou a vítima acerca da promoção de arquivamento, comprovante juntado a fls. 355, atendendo, assim, as orientações do Comunicado CG 245/2024. Inexistindo demais pendências como eventual comprovação de destruição ou devolução de objetos e valores apreendidos, arquivem-se os autos, efetuando-se as comunicações e anotações necessárias. Int. - ADV: ANA CAROLINA D'ASCENÇÃO BOTELHO (OAB 437023/SP), ANA LUIZA TRAGUETA DE DEUS (OAB 418912/SP), AMANDA ARAUJO DOS ANJOS (OAB 410567/SP), ANA LUIZA MENESES SAMPAIO GOUVEIA (OAB 375915/SP), ANA PAULA ALVELLAN SALES (OAB 365986/SP), ALINE TAMARA MENDOZA DA SILVA (OAB 337042/SP), ADRIANA RODRIGUES DE MEDEIROS NEGROMONTE (OAB 316617/SP), ADRIANA DOS REIS ROCHA (OAB 293708/SP)
  3. Tribunal: TJMT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000660-08.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Karina Teresa da Silva Bueno - 1. Concedo a gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. 2. Indefiro a antecipação da tutela, tendo em vista a ausência de plausibilidade do direito invocado na petição inicial e ausência de situação de urgência justa. A antecipação da tutela só pode ser deferida nos casos em que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Logo, não basta a situação de urgência, mas deve haver, também, evidência do direito alegado, demonstrada de plano com os documentos apresentados na petição inicial. Todavia, isso não se verifica no caso dos autos. Pretende a autora a concessão de liminar para autorizar o pagamento do valor que entende correto, com correção da parcela para R$ 613,45. Ocorre que a exordial se baseia em teses jurídicas que não se lastreiam em lei ou em jurisprudência pacificada no STJ ou STF. Ademais, não se verifica situação de urgência no caso. Segundo alegações da parte autora, o contrato previu valores fixos mensais para pagamento das parcelas, a autora sabia o valor dessas parcelas e se programou para o pagamento delas. E não se divisa risco de perecimento do direito, pois, caso haja algum decote de valores ao final, os valores pagos em excesso serão restituídos à parte autora com correção monetária e juros legais da mora; de modo que nenhum prejuízo evidente à parte haverá na continuidade do cumprimento do contrato nos termos em que estabelecido. De outro lado, caso o Juízo deferisse a redução de valores, a parte ré ficaria privada da administração do dinheiro, descapitalizando-se e sofrendo injusto prejuízo (havendo periculum in mora inverso). 3. Diante da intenção da parte autora em não conciliar, cite-se e intime-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico, observado o art. 246 e §§ do Código de Processo Civil; ou por via postal, na hipótese de ausência de cadastro (cf arts. 247 e 248). 3.1. Realizada por meio eletrônico, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça;pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; ou por edital. Deverá a Serventia controlar este prazo e certificar eventual decurso. 3.2. Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas acima deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. 3.3. Ficam as partes advertidas de que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Int./dil. - ADV: ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP)