Bruna Cristina Silva

Bruna Cristina Silva

Número da OAB: OAB/SP 375941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Cristina Silva possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNA CRISTINA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) EXECUçãO FISCAL (1) SOBREPARTILHA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002511-88.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Nomeação de administrador provisório - Biraneles Vieira Santos - Vistos. Fls. 95/97: expeça-se novo alvará, na forma determinada a fls 83/85, pelo prazo de 90 dias, ficando, desde já intimado o administrador provisório, que deverá prestar contas das atividades realizadas, comprovado os autos. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA SILVA (OAB 375941/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000618-07.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: IRINEU DE PAULA LEAO Advogado do(a) AUTOR: BRUNA CRISTINA SILVA - SP375941 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, é a parte autora intimada para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.003, parágrafo 5º do Código de Processo Civil). Jundiaí, 25 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002724-60.2025.8.26.0526 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Karen Emanuela Torres Ravanelli - Vistos. Anteriormente a qualquer deliberação, certifique a z. Serventia a vinda de todos os documentos. Após, venham os autos conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: BRUNA CRISTINA SILVA (OAB 375941/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000618-07.2025.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: IRINEU DE PAULA LEAO Advogado do(a) AUTOR: BRUNA CRISTINA SILVA - SP375941 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face da sentença de id 362130360, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Defende a União, em síntese, que houve contradição, porquanto, ao reconhecer a competência do juízo, constou que a isenção pleiteada dizia respeito aos proventos de aposentadoria do INSS. Todavia, no dispositivo, afastou a incidência sobre proventos de aposentadoria recebidos do estado de Minas Gerais. A parte autora, por sua vez, alega que houve contradição ao deixar de condenar a União ao pagamento de honorários sucumbenciais. Vieram os autos conclusos. Fundamento e Decido. Recebo ambos os embargos de declaração, eis que tempestivos. São cabíveis embargos de declaração visando a sanar omissão, obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos o artigo 1.022 do atual Código de Processo Civil. Observa-se que as partes pretendem, na verdade, a reanálise do conteúdo decisório contido na sentença embargada. Primeiro, não há contradição entre a fundamentação e o dispositivo, eis que ambos abarcaram os dois os objetos da ação, a saber: (i) anular os débitos de imposto de renda relativos aos anos-calendário de 2014, 2015, 2016 e 2017 (esses inclusos, também, os proventos de aposentadoria recebidos do Estado de Minas Gerais); (ii) declarar a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria do INSS. Logo, a alegada contradição nada mais é do que a análise sobre dois pedidos diferentes tidos pela União como pedido único. Segundo, porque há coerência nos fundamentos usados para afastar a condenação da União em honorários sucumbenciais, quer porque houve concordância da União quanto à isenção de IRRF dos proventos de aposentadoria do INSS, bem como pelo princípio da causalidade em relação ao outro pedido. Como cediço, os embargos de declaração não são a via adequada à rediscussão da matéria decidida, tampouco à correção de eventual error in judicando. Ademais, conforme já se manifestou o E. STJ: “O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer ) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.” STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315 - DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e não os acolho. P.I. Jundiaí, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002816-16.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vip Consultoria Contábil Ltda - Vistos. Ao bloqueio de saldo pelo sistema Sisbajud até o limite do débito. Proceda-se a elaboração de minuta e o respectivo protocolo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em razão da existência, no próprio sistema, da possibilidade de ordem de bloqueio sucessivo até o atingimento do débito, determino que tal ordem permaneça pelo prazo de até 30 dias, a partir da data do protocolo. Executados abaixo: Elaine Cristina Buzzini Me; Valor atualizado: R$ 6.745,08 Sem prejuízo, verifique-se através do sistema Renajud a existência de eventuais veículos em nome da executada. Havendo veículos livres e desembaraçados de ônus, proceda-se o bloqueio para fins de transferência e licenciamento. Proceda-se inclusão do nome da executada no rol dos inadimplentes do Serasa em relação ao presente débito. Por fim, indefiro o pedido para pesquisa de declarações de imposto de renda da empresa executada, uma vez que nelas são apresentadas declarações fiscais e econômicas, não havendo relação de bens. Int. (Ciência ao exequente dos resultados das pesquisas Sisbajud e Renajud as fls. 102/105) - ADV: BRUNA CRISTINA SILVA (OAB 375941/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruna Cristina Silva (OAB 375941/SP) Processo 1003885-49.2025.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Karen Emanuela Torres Ravanelli, Maria José Ravanell Fontolan, Santa Ravanelli, Eva Maria Aparecida Sanchez - Nomeio Inventariante KAREN EMANUELA TORRES RAVANELLI, mediante compromisso. Servirá a presente, por cópia digitada, como TERMO DE INVENTARIANTE, com prazo de 180 dias. No prazo de dez dias, providencie a inventariante a digitalização dessa decisão, devidamente assinada. O pedido de Assistência Judiciária será apreciado após a completa individualização dos bens do espólio. Ausente elementos para análise do pedido de assistência judiciária, defiro a pesquisa SISBAJUD em nome da autora da herança, independente do recolhimento da taxa, que poderá ser cobrada ao final, se o caso. Atente o inventariante que: a) deve apresentar o verso da certidão de fls. 37; e b) deve comprovar a regularidade fiscal do respectivo bem por meio de certidões atualizadas. Prazo: 20 dias. Na inércia, ao arquivo.
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