Claudio Roberto Bueno Da Rocha

Claudio Roberto Bueno Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 375972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Roberto Bueno Da Rocha possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIO ROBERTO BUENO DA ROCHA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009122-45.2021.8.26.0079 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.N.N.M. - D.R.A. - Fls.257/262: Ciência às partes do relatório do CRAS, para eventual manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDIO ROBERTO BUENO DA ROCHA (OAB 375972/SP), LUCIANA SAUER SARTOR (OAB 141139/SP), IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002211-92.2025.8.26.0079 (processo principal 1000305-31.2017.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Rh Cosméticos Ltda - Ss Distribuidora de Cosméticos Eirelli Me e outro - Vistos. Não vislumbro preenchidos os requisitos legais para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, §4º, do CPC c/c art. 50, do CC). O exequente não comprovou o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial perpetrada pelos sócios. Anoto que o encerramento das atividades sem a respectiva baixa nos órgãos competentes, por si só, não é causa justificadora para a medida. Ademais, para o deferimento da desconsideração da personalidade não basta a mera alegação de insolvência da devedora principal, não se prescindindo da demonstração de condutas que importem em efetivo abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. Neste sentido já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça: 2046861-20.2017.8.26.0000 - Agravo de Instrumento Relator(a): J. B. Franco de Godoi; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 31/05/2017;Data de registro: 31/05/2017 "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada Medida excepcional que se fundamenta apenas nos casos previstos expressamente em lei - Art. 50, CC/02 Abuso da personalidade jurídica não configurado Mera ausência de bens penhoráveis e encerramento irregular das atividades que, por si só, não configuram abuso da personalidade jurídica - Recurso improvido." Portanto, como no caso dos autos a mera inexistência de bens não justifica a desconsideração da personalidade jurídica e nada além disso foi alegado a fim de embasar o requerimento, inexistindo quaisquer fatos relevantes a serem apurados em fase instrutória, revela-se de rigor o indeferimento liminar do pedido Posto isto, indefiro a instauração do incidente. Intime-se. - ADV: LAURA MACEDO NALLI SILVA (OAB 399053/SP), CLAUDIO ROBERTO BUENO DA ROCHA (OAB 375972/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009122-45.2021.8.26.0079 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.N.N.M. - D.R.A. - Fls. 248/249: Reitere-se o ofício com urgência, nos termos da decisão de fls. 243. - ADV: IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO (OAB 264501/SP), CLAUDIO ROBERTO BUENO DA ROCHA (OAB 375972/SP), LUCIANA SAUER SARTOR (OAB 141139/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002211-92.2025.8.26.0079 (processo principal 1000305-31.2017.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Rh Cosméticos Ltda - Ss Distribuidora de Cosméticos Eirelli Me e outro - Vistos. Fls. retro: defiro o prazo adicional de 15 dias. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO BUENO DA ROCHA (OAB 375972/SP), LAURA MACEDO NALLI SILVA (OAB 399053/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004993-55.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.S. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda, ou caso isento, comprovante a sua isenção através da vinda para os autos da pesquisa de Restituição ou Comprovante de Declaração de IR atual (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp) e da pesquisa do comprovante de Situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp). b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO BUENO DA ROCHA (OAB 375972/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniella Muniz Souza (OAB 272631/SP), Claudio Roberto Bueno da Rocha (OAB 375972/SP) Processo 1003515-17.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel de Lima Junior - Reqdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, Ana Rosa Fidalgo Soler - Fls. 465/466: Desanote-se o nome do i. Advogado, observando-se que este feito já se encontra extinto. Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yves Patrick Pescatori Galendi (OAB 316599/SP), Claudio Roberto Bueno da Rocha (OAB 375972/SP) Processo 1003376-65.2022.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Reqte: L. E. D. - Reqda: B. L. de O. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de decretar a curatela de BENEDITA LUIZA DE OLIVEIRA, devendo esta recair sobre atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput, da Lei 13.146/2015. Para Curador, nomeio LUCIANO EDUARDO DIONYSIO, dispensando-o da especialização de hipoteca legal. No mais, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, cumpra-se o artigo 755, § 3° do NCPC. Após, expeça-se mandado de averbação da interdição. Efetivado o registro, lavre-se o competente termo de compromisso. Arbitro os honorários do curador especial da requerida em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se oportunamente certidão. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
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