Fernando Bizeli Tiburtino
Fernando Bizeli Tiburtino
Número da OAB:
OAB/SP 376026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
FERNANDO BIZELI TIBURTINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011030-67.2025.5.15.0081 distribuído para Vara do Trabalho de Matão na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003839-59.2023.8.26.0347 (processo principal 1003866-30.2020.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Daniel Anacleto Me - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500299-89.2024.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.S.A. - Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, envolvendo, ademais, a defesa preliminar apresentada matéria de mérito, apta somente a ser conhecida após regular instrução processual, confirmo o recebimento da denúncia. 2. Tratando-se de autos criminais é essencial a presteza jurisdicional para a resolução do conflito, repelindo eventual constrangimento e estigmatização de um processo penal, que podem ser potencializados quanto maior for o tempo para o desfecho da ação, sobretudo para o(a) acusado(a), com isso merecendo uma pronta e adequada resposta do Poder Judiciário, sempre amparado pelos alicerces do Estado Democrático de Direito, sem qualquer lesão aos princípios constitucionais, perfazendo a urgência da conclusão do feito. Ainda, considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 19/08/2025 às 16:00h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, assegurado às partes fundamentar a oposição a este formato de audiência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência. Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 3. Providencie a Serventia o necessário. Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento. Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência. Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência. Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário. Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos. Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante. De outro lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea "a", das NSCGJ, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Consigne da precatória, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu, beneficiário da assistência judiciária gratuita, fato que presume sua hipossuficiência econômica. Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 5. Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes. Int.. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001023-36.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1004797-91.2024.8.26.0347) (processo principal 1004797-91.2024.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Everton de Souza Lima - Loteamento Jardim Eldorado Matao I Spe Ltda. - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se pela devida qualificação das partes (art. 524, inciso I, CPC) a ser realizada pela exequente por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000135-72.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ELTON RAIMUNDO - VANDERLEI DE LIMA - - Predilecta Alimentos - Vistos. O corréu Vanderlei de Lima, devidamente citado, deixou de comparecer à audiência designada e tampouco requereu sua realização de forma híbrida, razão pela qual DECLARO sua revelia. Nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, manifeste-se a parte autora sobre a defesa apresentada pela corré Predilecta Alimentos LTDA (fls. 50/84), no prazo de quinze dias, e tornem os autos conclusos. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), LUIZ GABRIEL BAPTISTA ESTEVES (OAB 389973/SP), ELAINE APARECIDA TAVARES RASGA MARIANO (OAB 397394/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078936-62.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fabio Balbuena Machado - Equipalcool Sistemas Ltda - - Sérgio Antônio Vanzella e outro - Caixa Econômica Federal e outros - Geofuro Comercio e Serviços Ltda. - - Daniel Anacleto Me - - Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito - Fls. 3317/3361: manifeste-se o embargado. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), MARIA ODETE DUQUE BERTASI (OAB 70504/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004992-16.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004992) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Valmir de Aguiar - Vistos. Diante da manifestação da exequente de pleiteando a extinção em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, bem como manifestação do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 26 da Lei nº 6.830/1980, sem ônus para as partes. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Frise-se que, não é o caso de condenação da Fazenda em verba honorária, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente pela própria Fazenda. Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE OBJEÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO C. STJ -APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Verifica-sedos autos ter a União Federal apresentado manifestação, requerendo a extinção do feito executivo, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, afigurando-se indevida sua condenaçãoao pagamento de honorários advocatícios. 2.Aplicável à espécie a disposição constante doart. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/02, a qual afasta a condenação da União Federal em honorários advocatícios,nas hipóteses legalmente previstas, sempre que não impugnado o pedido deduzido pelo executado, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, bem como quando manifestar o seu desinteresse em recorrer, quando intimado da decisão judicial.3. A sentença encontra-se em consonância com a jurisprudência do E. STJ, motivo pela qual deve ser mantida. 4. Apelação improvida." (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013300-81.2013.4.03.6134, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 28/04/2023, DJEN DATA: 04/05/2023). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
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