Flavia Regina Duarte Torres De Carvalho
Flavia Regina Duarte Torres De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 376031
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Regina Duarte Torres De Carvalho possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJES e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJES, TJMA, STJ
Nome:
FLAVIA REGINA DUARTE TORRES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO RESCISóRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2962135/SP (2025/0207699-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADOS : JOÃO CARLOS ZANON - SP163266 FLAVIA REGINA DUARTE TORRES DE CARVALHO - SP376031 CAMILA STRAFACCI MAIA TOSTES - DF060668 JAQUELINE CHERUBIN DE ALMEIDA - SP393306 MUNDIE E ADVOGADOS - SP003143 DIEGO HERRERA ALVES DE MORAES - DF022002S AGRAVADO : MUNICIPIO DE QUINTANA ADVOGADO : ROGÉRIO MONTEIRO DE BARROS - SP205472 AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, que visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. É o relatório. Decido. Destaco que a Primeira Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.346, que cuida da controvérsia ora transcrita (REsp n. 2.174.051/SP e REsp n. 2.174.052/SP): Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479 /2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal. Assim, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC, é de rigor determinar o retorno dos autos à origem, onde deverão ficar sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Recurso Repetitivo. Com efeito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal posicionam-se no sentido de que a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional, com fundamento no art. 1.037, II, parágrafo único, do CPC, não é automática e depende de decisão judicial expressa. Nesse sentido: REsp n. 1.202.071/SP, ProAfR no REsp n. 1.696.396/MT (Tema n. 988/STJ) e Questão de Ordem no RE n. 966.177/RS (Tema n. 924/STF). Contudo, mesmo nos casos em que a suspensão nacional não tenha sido determinada, decorre do próprio rito especial o sobrestamento dos feitos após a interposição de Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário enquanto pendente de apreciação questão afetada em Recurso Repetitivo e/ou em Repercussão Geral, consoante previsão do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: [...] III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Na mesma linha: In casu, as razões elencadas pela parte recorrente não me convencem da imprescindibilidade da concessão da medida do art. 1.035, § 5º do Código de Processo Civil. O argumento de preservação da isonomia, da segurança jurídica e da clareza das decisões, além de excessivamente genérico, cai por terra quando se observa que, havendo apelo extremo, a ação necessariamente ficará sobrestada enquanto não se decidir o processo paradigma. Eventual prejuízo decorrente da ausência de recurso constitui ônus a ser suportado pela parte, não constituindo motivo apto a ensejar a suspensão do trâmite de centenas ou de milhares de feitos por todo o país. Quanto à celeridade e à eficiência processuais, creio que o sobrestamento das lides, independentemente do momento em que se encontrem, em nada lhes serve. Indubitavelmente, são melhor prestigiadas quando se permite que os processos avancem dentro da normalidade - ainda que apenas até o grau de recurso extraordinário (Tema 309 - RE n. 656.558/SP, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 16.12.2016). No tocante ao pedido de sobrestamento do processo, em razão da existência de tema de repercussão geral, sem determinação de sobrestamento nacional, como no caso, a Corte Especial, em julgamento ocorrido em 1º/2/2019, decidiu que o STJ pode julgar os processos que veiculem a mesma controvérsia jurídica sobre a qual o STF reconheceu a repercussão geral, devendo o processo ser sobrestado, na Vice-Presidência do STJ, apenas ser for interposto recurso extraordinário contra o acórdão desta Corte (REsp n. 1.202.071/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 03.06.2019, grifo meu). Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. 1.346/STJ, e em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do STJ; b) encaminhe os autos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ. Deve ainda ser observado que, de acordo com o art. 1.041, § 2º, do CPC, se no Recurso Especial é suscitada alguma controvérsia pendente de julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, isso constitui um óbice à análise das demais questões veiculadas no apelo, pois não há como se proceder a um julgamento parcial da insurgência. Na mesma linha, não é possível proceder à cisão de julgamento, quando também há Recurso Especial da parte adversa, ainda que não contenha controvérsia submetida ao rito dos Recursos Repetitivos ou quando há relação de prejudicialidade entre os recursos. Nessas hipóteses, devem os autos permanecer suspensos na origem até a publicação de julgamento do Tema afetado, após o qual, se for o caso, serão remetidos a esta Corte para julgamento das demais matérias. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2221666-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dynamic Telecom Ltda - Agravado: Tim S/A - Interessado: Ac Telecom Celulares Eireli-me - Interessado: Proud Telecom Eireli - Me - Visto. Recebo o agravo de instrumento com fundamento no art. 1.015, V, do CPC e defiro-lhe o efeito suspensivo para que não se obste o acesso da agravante ao Judiciário através da exigência de custas que eventualmente não possam ser por ela suportadas. Comunique-se o juízo de primeiro grau, servindo cópia desta decisão como ofício. À resposta. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025. RUI CASCALDI Relator - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Advs: Antonio Carlos Felisbino Ramos (OAB: 87679/RJ) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Flavia Regina Duarte Torres de Carvalho (OAB: 376031/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011560-98.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando da Rocha - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Considerando o desinteresse das partes na produção de prova oral, cancele-se a audiência de instrução designada, liberando-se a pauta. Tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FLAVIA REGINA DUARTE TORRES DE CARVALHO (OAB 376031/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2025277-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Convergência Telecom LTDA ME - Agravado: Tim S/A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 106752/MG) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Flavia Regina Duarte Torres de Carvalho (OAB: 376031/SP) - Luiz Felipe Lelis Costa (OAB: 393509/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027791-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - DYNAMIC TELECOM LTDA - - AC TELECOM CELULARES EIRELI-ME - - PROUD TELECOM EIRELI - ME - TIM S A - Vistos. Fls.2283: Anote-se a interposição de agravo de instrumento pela parte requerente. Ciência às partes acerca do efeito suspensivo concedido (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil), em sede recursal. Aguarde-se comunicação oficial do julgamento do recurso interposto. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO CARLOS ZANON (OAB 163266/SP), ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS (OAB 87679/RJ), ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS (OAB 87679/RJ), ANTONIO CARLOS FELISBINO RAMOS (OAB 87679/RJ), FLAVIA REGINA DUARTE TORRES DE CARVALHO (OAB 376031/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2221666-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; RUI CASCALDI; Foro Central Cível; 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Procedimento Comum Cível; 0027791-95.2024.8.26.0100; Franquia; Agravante: Dynamic Telecom Ltda; Advogado: Antonio Carlos Felisbino Ramos (OAB: 87679/RJ); Agravado: Tim S/A; Advogado: João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP); Advogada: Flavia Regina Duarte Torres de Carvalho (OAB: 376031/SP); Interessado: Ac Telecom Celulares Eireli-me; Advogado: Antonio Carlos Felisbino Ramos (OAB: 87679/RJ); Interessado: Proud Telecom Eireli - Me; Advogado: Antonio Carlos Felisbino Ramos (OAB: 87679/RJ); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2221666-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0027791-95.2024.8.26.0100; Assunto: Franquia; Agravante: Dynamic Telecom Ltda; Advogado: Antonio Carlos Felisbino Ramos (OAB: 87679/RJ); Agravado: Tim S/A; Advogado: João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP); Advogada: Flavia Regina Duarte Torres de Carvalho (OAB: 376031/SP); Interessado: Ac Telecom Celulares Eireli-me e outro; Advogado: Antonio Carlos Felisbino Ramos (OAB: 87679/RJ)
Página 1 de 3
Próxima