Francisco De Assis Lemos De Paula Santos
Francisco De Assis Lemos De Paula Santos
Número da OAB:
OAB/SP 376039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco De Assis Lemos De Paula Santos possui 173 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
173
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
173
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001594-95.2021.5.02.0040 RECLAMANTE: ALINE DE SOUZA BENEDITO RECLAMADO: S & C EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f1a5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RUBENS TAYEI NAKASIMA DESPACHO Id 748f4d8: Comprove o(a) reclamante, através de documento hábil, o atual andamento dos autos da carta precatória de Id 9481f70. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE SOUZA BENEDITO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196751-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Victor Hugo Ferreira de Araújo Sales - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da r. decisão de fls. 55/57 (autos originários), que, em sede de cumprimento de sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, rejeitou a impugnação apresentada pela executada SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE, homologando os cálculos apresentados pelo exequente para fixar o valor da execução em R$ 12.718,95, e condenando a executada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução. Sustenta a agravante, em síntese, que os honorários advocatícios não poderiam incidir sobre a obrigação de fazer, pois esta não teria conteúdo pecuniário, e que a sentença limitou a verba honorária aos danos morais fixados, não contemplando a obrigação de fazer como valor de base para cálculos. Aduz, ainda, que a fixação de honorários sobre obrigação de fazer afronta o Tema 408 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual não são cabíveis honorários na rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, por não haver litígio autônomo. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar o levantamento de valores pela parte exequente, e ao final, o provimento do agravo para afastar a condenação em honorários sobre a obrigação de fazer. É o relatório. Após o exame preliminar da relação jurídica e dos argumentos e documentos apresentados pela parte, verifico que não estão presentes os requisitos legais para suspensão da eficácia da decisão recorrida (art. 995, parágrafo único). Não vislumbro risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação a ocorrer até que a Turma Julgadora analise a controvérsia, uma vez que ainda não foi encerrada a instrução processual. Dessa forma, a parte pode aguardar o julgamento deste recurso, que se processa em tempo razoável. Nessas condições, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal, nos termos do artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumprida essa determinação ou escoado o prazo, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. COELHO MENDES Relator - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Luiz Claudio Herculano de Paula Santos (OAB: 307328/SP) - Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB: 376039/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013907-62.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1194336-41.2024.8.26.0100) (processo principal 1194336-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Alexandre Eros Silva - Vistos. 1- Fls. 91 e 97/100: Expeça-se carta para intimação do requerido, nos termos da decisão de fls. 85/86. 2- Fls. 101/104: Esclareça o requerente o seu pedido. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005986-34.2023.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Luiz Fernando Ventura Roque - CLARO S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as petições retro informando o cumprimento da obrigação de fazer e celebração de acordo. Outrossim, diante do trânsito em julgado da sentença, deverá a parte interessada, caso necessário, providenciar o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada do débito. Sem prejuízo, certifico que estes autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2177630-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Pronto Socorro Conde de Moreira Lima - Agravado: Augusta Vieira Cozza - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, LIMITANDO A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO AO VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE DA AUTORA, EM RAZÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL E RISCO À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO NECESSÁRIO À SAÚDE DA BENEFICIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE E (II) A NECESSIDADE DE LIMITAR A COBRANÇA PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO ESSENCIAL À AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO, EMBORA LEGAL, PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA QUANDO INVIABILIZA O ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE E A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO, COMPROMETENDO O OBJETO DO CONTRATO. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE CONFIRMA A NECESSIDADE DE LIMITAR A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO PARA PRESERVAR A SAÚDE E A VIDA DOS BENEFICIÁRIOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA LIMITAR A COBRANÇA DE VALORES DE COPARTICIPAÇÃO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER, PRIORIZANDO A CONTINUIDADE DA QUIMIOTERAPIA E HORMONIOTERAPIA, SOB PENA DE RISCO DE PREJUÍZO À VIDA E À SAÚDE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 6º, INCISO III; ARTE. 51, §1º, INCISOS II E XV.LEI Nº 9.656/1998, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 2.098.930/RJ, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 20/8/2024, DJE 22/8/2024.TJSP, AI Nº 2078795-15.2025.8.26.0000, REL. DES. PASTORELO KFOURI, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14/05/2025.TJSP, AI Nº 2016296-92.2025.8.26.0000, REL. DES. CÉSAR PEIXOTO, 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20/03/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Mudesto Gomes (OAB: 126663/MG) - Marcio de Campos Campello Junior (OAB: 114566/MG) - Francisco de Assis Lemos de Paula Santos (OAB: 376039/SP) - Luiz Claudio Herculano de Paula Santos (OAB: 307328/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001005-87.2021.5.02.0013 RECLAMANTE: ROBERTO CESAR SANTOS RECLAMADO: S & C EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (3) 13ª Vara do Trabalho de São Paulo Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - vtsp13@trtsp.jus.br PROCESSO: 1001005-87.2021.5.02.0013 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: RECLAMANTE: ROBERTO CESAR SANTOS ADVOGADO: BRUNO GOMES RIBEIRO DOS SANTOS, OAB: 428345 ADVOGADO: DAGMAR GOMES RIBEIRO, OAB: 76759 ADVOGADO: VALDEVALDO OLIVEIRA MOREIRA, OAB: 177890 RÉU: RECLAMADO: S & C EMPREENDIMENTOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. ADVOGADO: ANDREZIA HATSU MENDES MURATA, OAB: 279496 ADVOGADO: BRUNO DE LIMA E SILVA MARCONCINI, OAB: 310114 ADVOGADO: BRUNO LASAS LONG, OAB: 331249 ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS, OAB: 376039 RECLAMADO: ROQUE DE CASTRO NETO RECLAMADO: SANDRA MARA SANTOS DE CASTRO RECLAMADO: LILIANE SILVA GONCALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: ROBERTO CESAR SANTOS Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do resultado da PESQUISA PATRIMONIAL, bem como para indicar bens à penhora em 30 dias. Inerte, os autos serão sobrestados, na tarefa “execução frustrada”, aguardando-se providências pelo autor ou decurso do prazo prescricional (art.11-A CLT), a contar do escoamento do prazo concedido para indicar meios para prosseguimento. São Paulo, 04 de julho de 2025 SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. EDSON VESCO RODRIGUES DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CESAR SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATOrd 0010627-02.2022.5.15.0147 AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUZA SILVA RÉU: NOVAKRAFT - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a315f01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Libere-se o depósito Id 431566e conforme a seguir: a) R$2.806,30 para a perita contábil b) R$3.212,61 para o perito (engenharia) c) R$1.797,53 para a Previdência Social (DARF - Código 6092 vinculado ao CPF do exequente); d) e o remanescente para a Previdência Social (DARF - Código 6092 vinculado ao CNPJ da empregadora). No mais, aguarde-se o pagamento da última parcela (28/07/2025) cuja importância será utilizada para pagamento da contribuição previdenciária, parcela empregador. Na ocasião, a execução será extinta. Ciência às partes. APARECIDA/SP, 03 de julho de 2025 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVAKRAFT - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E EMBALAGEM LTDA
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