Giorgio Bertachini D Angelo

Giorgio Bertachini D Angelo

Número da OAB: OAB/SP 376055

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giorgio Bertachini D Angelo possui 551 comunicações processuais, em 274 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJPA, TJMG e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 274
Total de Intimações: 551
Tribunais: TJRJ, TJPA, TJMG, TJSC, TJRS, TJGO, TJMT, TJAL, TJRO, TJMA, TJAC, TJSP
Nome: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO

📅 Atividade Recente

85
Últimos 7 dias
318
Últimos 30 dias
542
Últimos 90 dias
551
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (360) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73) PETIçãO CíVEL (56) APELAçãO CíVEL (29) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 551 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042862-12.2025.8.11.0001. AUTOR: VALERIA DE SOUZA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. As partes efetuaram composição amigável, conforme análise do ID n. 202322070, requerendo a homologação. Como não vislumbro qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, HOMOLOGO O ACORDO firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, mediante sentença, em conformidade com o art. 57, da Lei n. 9.099/95, julgando EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, caput, da LJE. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011083-62.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Walter Lopes Junior - Vistos. 1. Defiro os beneficios da justiça gratuita à parte autora. Anotado. 2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a parte autora trouxe elementos documentais que conferem verossimilhança à alegação de que sua conta foi indevidamente acessada por terceiros, havendo risco iminente de uso indevido da identidade digital para a prática de ilícitos, o que pode acarretar não apenas prejuízos ao titular da conta, como também a terceiros de boa-fé. A situação descrita justifica a intervenção judicial imediata para resguardar a integridade da conta e evitar a perpetração de danos. Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a plataforma TikTok: a) bloqueie imediatamente a conta identificada como @Juniorlopes340, impedindo novos acessos até ulterior deliberação deste Juízo; b) envie novo link de recuperação de acesso ao e-mail indicado pelo autor: walterlopes@outlook.com, permitindo a recuperação da conta por seu legítimo titular. A presente decisão, por cópia digitalizada, servirá de ofício. 3. Por outro lado, verifico, na análise dos autos, que a procuração apresentada pela parte autora foi assinada por meio da plataforma Clicksign, a qual não possui reconhecimento pela ICP-Brasil. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C.C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Ausência de observância do comando. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Inteligência do art. 223 c/c o art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil. Recurso PREJUDICADO. ausência de capacidade postulatória da autora.Reconhecimento da invalidade da procuração e da cadeia de substabelecimentos.PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSP; Apelação Cível 1003089-51.2022.8.26.0484; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial; Data doJulgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023). Assim, faz-se necessária a juntada de procuração com assinatura digital reconhecida pela ICP-Brasil ou, alternativamente, em meio físico com firma reconhecida. A parte autora também poderá comparecer pessoalmente à Unidade de Processamento Judicial (UPJ), munida de documento de identificação, para ratificar os termos do mandato, com a lavratura de Termo de Ratificação. Diante do exposto, nos termos do artigo 321 do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a representação processual. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006679-04.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cristiane Mary dos Santos Pinheiro - Fls. 55/56: A conta de luz de fl. 20, em nome da autora e com endereço aqui em São Vicente, tinha vencimento em 16.05.2025, corresponde a período de consumo anterior. A ação foi distribuída em São Vicente, com indicação de domicílio da autora nesta comarca na data da distribuição (30.5.2025). Foi constatado por Oficial de Justiça que, ao menos desde 05.6.25, a autora já não mais residia na comarca de São Vicente, no endereço declinado na inicial. A determinação judicial para esclarecimento, proporcionou a vinda aos autos da manifestação de fl. 50, com a assertiva de que a autora se divorciou e se mudou para Praia Grande, sem esclarecer, ao certo, quando, mas juntando conta de luz com vencimento em março de 2025, anterior à propositura da ação (fls. 50/51). Nova determinação de esclarecimento (fl. 52), seguida da petição de fls. 55/56, onde o advogado da autora reconhece que "no momento da distribuição da presente ação, não tinha conhecimento de que a Autora havia se mudado para o município de Praia Grande". Diz o patrono que desconhecia a mudança anterior à propositura da ação e que, se assim entendesse o Juízo, requeria "desde já, a remessa urgente dos autos à Comarca de Praia Grande, a fim de evitar maiores prejuízos à tramitação da presente ação". Ora, a ação está fundada em relação de consumo, contra o Facebook, cuja sede, neste país, está localizada em São Paulo, Capital. Então, a única justificativa da ação ser proposta em São Vicente seria a autora, como consumidora, ser domiciliada nesta comarca e, não sendo o caso, é de se deferir a parte final da petição de fls. 55/56 do advogado da autora, com remessa dos autos à Comarca de Praia Grande, para livre distribuição a uma das Varas Cíveis daquela comarca, anotando-se no distribuidor. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos. A preclusão poderá se dar por expressa renúncia ao direito de recurso. Publique-se. - ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009178-19.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Franciele Renata de Souza Santos Balbino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fica a parte Beneficiária/Interessada (Requerente - Franciele Renata de Souza Santos Balbino), INTIMADA para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos Procuração com poderes para receber e dar quitação, onde conste o nome da Sociedade de Advogados, para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento conforme solicitado, nos termos do Artigo 105 § 3º do CPC: "Se o outorgado integrar Sociedade de Advogados, a Procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". - ADV: GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008568-15.2025.8.26.0016/SP RELATOR : THANIA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO CARDIN AUTOR : GISELLE MANZINI MORELI ADVOGADO(A) : GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 8 - 25/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 6 - 25/07/2025 - Concedida a tutela provisória
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 4000937-59.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JULIA OLIVEIRA ZIMMER ADVOGADO(A) : GIORGIO BERTACHINI D'ANGELO (OAB SP376055) DESPACHO/DECISÃO 1. Custas regularizadas (evento 28). Recebo a petição incial. 2. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: " Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo") . Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que " nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente ", logo, poderá ser considerada válida a citação se assinado o aviso de recebimento por pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. São Paulo, 25/07/2025
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000054-25.2025.8.26.0129 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Casa Branca na data de 24/07/2025.
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