Giorgio Pompeu Sberviglieri

Giorgio Pompeu Sberviglieri

Número da OAB: OAB/SP 376056

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, STJ, TRT15
Nome: GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121223-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcela Alves da Silva - Agravado: Colégio Master de São Paulo Ltda - EPP - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS EM CONTA CORRENTE DA EXECUTADA, ALEGANDO QUE SÃO ORIUNDOS DE ATIVIDADES LABORAIS E, PORTANTO, IMPENHORÁVEIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES BLOQUEADOS NA CONTA CORRENTE DA AGRAVANTE SÃO IMPENHORÁVEIS POR SEREM PROVENIENTES DE SALÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ A IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E OUTRAS RECEITAS ALIMENTARES, VISANDO PROTEGER O SUSTENTO DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.4. A AGRAVANTE NÃO COMPROVOU A NATUREZA SALARIAL DOS VALORES CONSTRITOS, APRESENTANDO APENAS EXTRATOS BANCÁRIOS SEM EVIDÊNCIAS SUFICIENTES DA ORIGEM DOS RECURSOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO, CASSANDO O EFEITO SUSPENSIVO ANTERIORMENTE DEFERIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE SUA NATUREZA ALIMENTAR. 2. A FUNGIBILIDADE DO DINHEIRO EM CONTA CORRENTE IMPEDE O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE IMPENHORABILIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Rita de Cassia de Araujo (OAB: 146810/SP) - Luiz Antonio Fredini (OAB: 262828/SP) - Jakeline Aparecida Campelo de Almeida (OAB: 348317/SP) - Giorgio Pompeu Sberviglieri (OAB: 376056/SP) - 3º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000721-30.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiana Santos Vieira Rodrigues - - Flavio Luiz Rodrigues - Studio Arquitetando Na Prática Ltda - - Bruna Andressa Grosso Cato - Regularizado os autos, promover conclusão para edição de sentença. - ADV: ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO (OAB 340661/SP), ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO (OAB 340661/SP), GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP), GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017522-93.2023.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colégio Master de São Paulo Ltda - Vistos. Defiro a expedição de ofício à VIVO, CLARO, TIM, OI e CPFL com vista à localização dos endereços da parte executada, mediante o pagamento de taxas, que eventualmente se façam necessárias, a cargo da parte exequente. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela parte interessada, a qual fornecerá a qualificação completa da parte, cuja resposta deverá ser remetida a este Juízo por meio do correio eletrônico: vlprudente1cv@tjsp.jus.br. Comprove pois a parte exequente o regular encaminhamento dos ofícios. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Encaminhado, aguarde-se por até 30 (Trinta) dias, por resposta. No silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064237-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - FERNANDO MENDES DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Fls. 88/90: recebo a emenda à inicial. 2. JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido de declaração da nulidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem (fls. 13/14, item 6 e fls. 39/40, item 1), com fulcro no artigo 332, inciso II, do Código de Processo Civil, pois contraria teses firmadas nos v. Acórdãos proferidos pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos julgamentos dos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.578.553/SP (Tema 958) e 1.251.331/RS (Tema 620), respectivamente: "2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto"."Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira". Ressalto, neste ponto, que a efetiva prestação do serviço de avaliação do bem dado em garantia foi demonstrada, já que consta da cédula de crédito bancário o valor do veículo, qual seja, R$ 138.000,00 (fl. 96). Sem sucumbência porque o réu não foi citado. 3. Revendo meu posicionamento anterior, defiro em parte o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, apenas para autorizar o depósito judicial do valor incontroverso, nos termos do artigo 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e consoante o entendimento jurisprudencial a respeito da matéria: "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO ADMISSIBILIDADE, À VISTA DO DISPOSTO NO ART. 285-B DO CPC, SEM CONTUDO, AFASTAR OS EFEITOS DA MORA Cabível o depósito judicial do valor discriminado na inicial como incontroverso na ação revisional de contrato de financiamento de veículo diante da norma do art. 285-B caput e § 1º do CPC, o que, contudo, não afasta os efeitos da mora Nos termos da Súmula 380 do STJ, "a simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora do autor" Para que fosse deferido o requerimento de manutenção do autor na posse do bem ou para obstar anotação em órgão de proteção ao crédito era indispensável também a demonstração da verossimilhança sobre as alegações de abusividade das cláusulas contratuais, o que se não infere, contudo, em análise em cognição sumária do feito, sendo necessária a formalização do contraditório para o correto exame de tais questões Recurso parcialmente provido, apenas para autorizar os depósitos dos valores incontroversos, com observação" (E. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2094544-24.2015.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. LUIZ ARCURI, j. 02/07/2015). "Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Ação revisional cumulada com consignação em pagamento. Tutela antecipada. Art. 273, CPC. Autorização para depósito do valor que a autora entende devido, ou seja, do incontroverso. Admissibilidade. Ajuste de posicionamento em razão do advento da Lei nº. 12.810, de 15/05/2013 que acrescentou o art. 285-B ao CPC. Pretensão de afastamento da mora em razão do depósito do incontroverso. Inadmissibilidade. Ausência de verossimilhança. Manutenção da autora na posse do bem e proibição de ajuizamento de ação de busca e apreensão. Inadmissibilidade. Direito de ação. Garantia constitucional. Negativação. Regularidade diante de inadimplência. Recurso provido em parte" (E. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2111995-62.2015.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. CAUDURO PADIN, j. 29/06/2015). De outra banda, o depósito judicial do valor incontroverso não tem o condão de afastar os efeitos da mora do devedor. Isso porque os fatos descritos pelo autor não demonstram a existência de vício de consentimento que pudesse invalidar o negócio jurídico celebrado entre as partes. Por outro lado, os encargos cobrados pela instituição financeira possuem natureza jurídica distinta e, por conseguinte, podem ser cumulados. Neste passo, em cognição sumária, deve prevalecer a força obrigatória dos contratos, razão pela qual não é possível obstar o apontamento nos Órgãos de Proteção de Crédito ou a execução do contrato celebrado entre as partes, porque estas medidas constituem exercício regular de direito no caso de não pagamento de crédito líquido, certo e exigível. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Financiamento para aquisição de veículo. Alegação de prática contratual ilegal e abusiva. Pretensão de depósitos do valor incontroverso das parcelas, para elidir os efeitos da mora. Cancelamento ou abstenção da inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Inadmissibilidade. Inexistência de verossimilhança ou dano irreparável. Ausência de prova inequívoca Não concorrência dos requisitos do art. 273 do CPC para a concessão da antecipação da tutela. RECURSO DESPROVIDO" (E. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2106192-98.2015.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. AFONSO BRÁZ, j. 07/07/2015). Considerando que a tutela de urgência será efetivada mediante o depósito judicial pelo autor, retirei a tarja de urgência dos autos, que deverá ser novamente inserida pela z. Serventia caso sobrevenha notícia de concessão de novas medidas pela Instância Superior. 4. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 5. Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. - ADV: GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2924666/SP (2025/0158033-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : ODONTOLOGIA BUSSAB LTDA ADVOGADOS : ROGÉRIO ARO - SP117177 GABRIEL ARO - SP468882 AGRAVADO : ANTONIO FERNANDES CABRAL DE SOUSA ADVOGADO : GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI - SP376056 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001632-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1119016-53.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alfa Tres Medicos Associados Ltda Epp - - Gil Junqueira Marçal - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2025, O VALOR DA UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP), GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014191-53.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fernando Mendes de Oliveira - Vistos. Fls. 180/182: Diga a autora em 05 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 411268/SP), GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041622-65.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jandher Scatolino Cavalho - Banco C6 S/A - Vistos. Certifique-se a z. Serventia acerca do decurso do prazo para apresentação de contestação. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018339-75.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elaine Ignacio da Silva Bondezan - Canis Majoris Ltda - - Topsin Soluções de Pagamento Ltda - - Gr Bank S.a. - - Gr Discovery Participacoes S.a - - Tawlk Tech Payments Ltda e outros - Vistos. Fls. 398/408: manifestem-se as requeridas no prazo de 15 dias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), LÍVIA CARLA DE MATOS BRANDÃO (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001500-67.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Lara Vicente Tellini Nishioka e outros - Fls. 1026/30 (pedido de desbloqueio): Junte a executada extrato dos últimos três meses das contas que sofreram bloqueios. Prazo: 5 dias. Após, vista ao exequente para se manifestar no mesmo prazo. Fls. 1031/5 (exequente): Expeçam-se as cartas de intimação. Int. - ADV: GIORGIO POMPEU SBERVIGLIERI (OAB 376056/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
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