Guilherme Demetrio Manoel

Guilherme Demetrio Manoel

Número da OAB: OAB/SP 376063

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Demetrio Manoel possui 229 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TRT19, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 229
Tribunais: TRF1, TRT19, TJRJ, TRF3, TJSP, TRF4, TRT15, TRF6
Nome: GUILHERME DEMETRIO MANOEL

📅 Atividade Recente

56
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
229
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42) APELAçãO CíVEL (14) RECURSO INOMINADO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 229 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002711-05.2024.8.26.0400 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - E.M.R.S. - Vistos. 1. Fls. 45: Manifestação do Ministério Público pela extinção da medida. 2. Em vista do relatório emitido pelo Órgão Gestor demostrando que o adolescente cumpriu a medida de forma satisfatória, julgo extinta a medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada ao adolescente, nos termos do art. 46, II da Lei 12.594/2012. Da remissão suspensiva: Se a medida foi aplicada por força de remissão suspensiva (art. 127 do ECA), DETERMINO: (x) a exportação desta sentença ao respectivo procedimento; (x) a certificação no procedimento; e (x) a remessa do procedimento ao arquivo definitivo. 3. Oficie-se ao Órgão Gestor comunicando a decisão supra, para que seja cessado o acompanhamento. 4. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e efetue-se, pelo sistema CNACL (Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei), baixa na guia de execução definitiva. 5. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Sirva-se desta sentença, por cópia digitada, como ofício. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se. - ADV: GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001379-66.2025.8.26.0400 (processo principal 1006188-53.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Demetrio Manoel - Banco BMG S.A. - Ciência à(s) parte(s) exequente(s) de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico nº(s) 20250627104153022694 , em cumprimento à r. decisão de fls. 144, para fins de: transferência dos valores depositados às fls. 74 para a conta informada à fl. 82. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001994-73.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.P. - Vistos. 1. A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es). Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es), qualificado(a)(s) às fls. 82/85, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 83.988,33 - fls. 86/88). Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. 2. Defiro, outrossim, a pesquisa e o bloqueio da transferência de veículos encontrados em seu nome através do sistema RENAJUD. Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando de restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo das disposições supra, requisite(m)-se cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de renda do(a) devedor(a) através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, procedendo nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em se tratando de processo físico, e do art. 1.263, § 1º, das referidas Normas, caso se trate de processo digital. Ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4. Defiro a pesquisa de bens do executado através do Sistema ARISP, tendo em vista que o(a) exequente é beneficiário(a) da gratuidade da justiça. Assim, pesquise-se a existência de imóveis cadastrados em seu nome, no referido sistema de busca. 5. Defiro, por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)(es) nos cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º e 5º, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário junto ao SCPC e SERASA. Em consequência, providencie a serventia a inclusão de uma pendência no sistema informatizado acerca da inscrição do débito, para os fins do artigo 782, § 4º, CPC. 6. Defiro a tentativa de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, para fins de investigação patrimonial em nome do(a)(s) executado(a)(s), qualificado(a)(s) no sistema informatizado. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, procedendo nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em se tratando de processo físico, e do art. 1.263, § 1º, das referidas Normas, caso se trate de processo digital. Ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 7. Indefiro pesquisa via Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que é um sistema de informações de natureza cadastral e não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. Sua criação visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, art. 10- A). Trata-se, portanto, de um Banco de dados que não visa ao atendimento de interesses particulares, mas consiste em instrumento destinado à repressão de crimes financeiros, nos termos da Lei 9.613/98. A medida pretendida, portanto, não trará qualquer resultado útil para a presente execução e apenas contribuirá para o assoberbamento da z. Serventia. 8. Indefiro, outrossim, pesquisa via CENSEC, pois o pedido foi formulado de forma genérica e sem a indicação concreta de eventuais atos irregulares. 9. Por fim, a quebra de sigilo bancário, por meio do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), afigura-se medida excepcionalíssima. In casu, a pretensão evidencia nítido interesse de pesquisa patrimonial ou meio de angariar elementos probatórios de eventual prática de fraude contra credores e/ou à execução, quando ausentes nos autos quaisquer indícios de conluio com fins a prejudicar credores. Ora, o sigilo bancário é garantido constitucionalmente (art. 5º, X e XII, CF) e só pode ser quebrado em circunstâncias excepcionalíssimas, como dito acima, o que não se vislumbra na hipótese em epígrafe, motivo pelo qual o pedido segue INDEFERIDO, com fulcro no entendimento jurisprudencial que segue: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO NAVAL (LANCHA). Insurgência do exequente contra a r. decisão que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário dos devedores. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Quebra de sigilo bancário que é realizada por meio de ferramentas criadas para facilitar a investigação de infrações penais. Impossibilidade de utilização dessas facilidades para pretensão de caráter eminentemente privado. Injustificada quebra de sigilo bancário. Medida excepcional. Lei Complementar nº 105/2001 destinada apenas às apurações de ilicitudes de caráter penal. Irrelevância das informações bancárias para a quitação do débito. Decisão mantida. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2276682-41.2024.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024) 10. Por fim, ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final. Int. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001610-76.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Cleide Maria Canevarollo - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA - OLÍMPIA PREV e outro - Manifeste-se o requerente sobre a contestação juntada, no prazo legal. - ADV: LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003279-67.2025.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Fernando Carneiro - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de comprovante de renda mensal atual de todas as fontes de renda, e de eventual cônjuge; b) cópia do relatório de relações financeiras do Registrato e dos extratos bancários de todas as contas nele indicadas como ativas, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008326-73.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: MARIA SELMA ALVES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, GUILHERME DEMETRIO MANOEL - SP376063 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ciência à(s) parte(s) da memória de cálculos/parecer anexado aos autos. Solicitado documento para viabilizar a apuração, a parte que o detém fica desde já notificada a apresentá-lo. Prazo:15 dias. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001994-73.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.P. - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 dias, tendo em vista o resultado da pesquisa de bens da parte adversa. - ADV: GUILHERME DEMETRIO MANOEL (OAB 376063/SP), ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
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