Isadora Amêndola
Isadora Amêndola
Número da OAB:
OAB/SP 376081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Amêndola possui 79 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ISADORA AMÊNDOLA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (40)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (22)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (9)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003266-65.2015.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Bruno de Paula - Vistos. Em que pese o lapso necessário para a concessão do benefício já ter sido cumprido pelo sentenciado Bruno de Paula, RG: 41.400.736, RJI: 170477094-30, recolhido na Penitenciária "Dr. José Augusto Salgado" - Tremembé II, a hipótese autoriza a realização de exame criminológico, notadamente porque cumpre pena por crime contra o patrimônio, tendo empregado extrema violência contra a vítima, estando o término previsto para o ano de 2032. Some-se, ainda, o fato de a benesse postulada importar em efetivo retorno do detento ao convívio social, sem qualquer vigilância, ensejando maior cautela na verificação de seu perfil psicológico antes que tenha contato direto com a sociedade. Assim, entendo que, para melhor análise do pedido de progressão ao regime aberto, necessário se faz a realização do exame criminológico (nos moldes da Portaria nº 31, de 13 de setembro de 2016 deste DEECRIM-9ª RAJ, anotando-se a dilação do prazo para elaboração do exame para 40 dias, conforme consulta formulada através do ofício nº 1579/2018 da Penitenciária Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra), a fim de melhor avaliar a personalidade do reeducando, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. Solicite-se à Direção do estabelecimento prisional, com documentação devidamente instruída, a realização do exame criminológico no prazo de 40 dias, o qual deverá ser elaborado pela Equipe Técnica do Presídio, com resposta aos seguintes quesitos do Juízo e protocolado por meio eletrônico: a) Análise da personalidade; b) Introjeção de valores ético e morais; c) Presença de agressividade e impulsividade; d) Mecanismos de contenção dos impulsos; e) Elaboração de crítica sobre delitos; f) Predomínio de atividades impulsivas; g) Tolerâncias e frustrações; h) Possibilidade de reincidência; i) Outras considerações de interesse da Douta Comissão. Sem prejuízo, verifique, a serventia, se há apresentação de outros quesitos pelas partes. Em caso negativo, cientifique-as para, em querendo, apresentá-los, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, a serventia deverá encaminhá-los à unidade prisional, para resposta dos questionamentos complementares. Com o exame supra, promova-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA CRISTINA NOGUEIRA PAGGI (OAB 335471/SP), ISADORA AMÊNDOLA (OAB 376081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201867-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Isadora Amêndola - Impetrante: Luciana Cristina Nogueira da Silva - Impetrante: Beatriz Stefany Santos Kulza - Paciente: André da Silva - Segunda Câmara de Direito Criminal @Habeas Corpus nº 2201867-39.2025.8.26.0000. Paciente: André Silva. Impetrado: Juízo do DEECRIM UR9/São José dos Campos (Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DECRIM 9ª RAJ). Execução nº 0004015-38.2022.8.26.0520. 1. As Impetrantes alegam que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal porque teve o regime semiaberto sustado cautelarmente em razão da acusação de falta grave disciplinar praticada, mas como não foi ouvido previamente a decisão é nula. Alegam que há análise de benefícios pendentes (indulto e progressão) e pretendem que a decisão seja cassada; que o Paciente seja ouvido, e que o pedido de indulto seja analisado com prioridade. 2. Mas a sustação cautelar de regime é providência inserida no âmbito dos poderes gerais de cautela do juiz (art. 66, inciso VI, da LEP), e a oitiva determinada pelo artigo 118, § 2º, da LEP somente é necessária para fins de regressão, não me parecendo, a um exame perfunctório, que a decisão atacada (fls. 782) seja teratológica. 3. Seja como for, o atendimento do pleito em sede de liminar, além de ter caráter satisfativo, poderia violar, de forma reflexa, o princípio da colegialidade. Ademais, se estaria consolidando, de forma inadvertida e precipitada, situação jurídica sem a certeza insofismável que um provimento liminar demanda. 4. Ausentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, indefiro a medida liminar, salientando que a concessão de liminar é medida excepcional reservada aos casos em que a decisão atacada possa acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Paciente, ou quando seja ela manifestamente teratológica. 5. Oficie-se à digna autoridade coatora solicitando informações a respeito. 6. Prestados os informes, vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. São Paulo, 02 de julho de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Luciana Cristina Nogueira da Silva (OAB: 335471/SP) - Isadora Amêndola (OAB: 376081/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2205857-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São José dos Campos; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0001826-58.2020.8.26.0520; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Luciana Cristina Nogueira da Silva; Paciente: Leonardo de Almeida Cunha; Advogada: Luciana Cristina Nogueira Paggi (OAB: 335471/SP); Advogada: Isadora Amêndola (OAB: 376081/SP); Impetrante: Isadora Amêndola
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169297-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Luciana Cristina Nogueira Paggi - Impetrante: Isadora Amêndola - Paciente: José Freitas Alves - Magistrado(a) Marcos Zilli - Julgaram prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - - Advs: Isadora Amêndola (OAB: 376081/SP) - Luciana Cristina Nogueira Paggi (OAB: 335471/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000463-31.2023.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - OTACILIO CORDEIRO DA SILVA FILHO - Vistos. Vista às partes para que se manifestem sobre o último cálculo elaborado. Int. - ADV: ISADORA AMÊNDOLA (OAB 376081/SP), LUCIANA CRISTINA NOGUEIRA PAGGI (OAB 335471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201867-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São José dos Campos; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 0004015-38.2022.8.26.0520; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Isadora Amêndola; Impetrante: Luciana Cristina Nogueira da Silva; Paciente: André da Silva; Advogada: Luciana Cristina Nogueira da Silva (OAB: 335471/SP); Advogada: Isadora Amêndola (OAB: 376081/SP); Impetrante: Beatriz Stefany Santos Kulza
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2201867-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; FRANCISCO ORLANDO; São José dos Campos/DEECRIM UR9; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Execução da Pena; 0004015-38.2022.8.26.0520; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Isadora Amêndola; Impetrante: Luciana Cristina Nogueira da Silva; Impetrante: Beatriz Stefany Santos Kulza; Paciente: André da Silva; Advogada: Luciana Cristina Nogueira da Silva (OAB: 335471/SP); Advogada: Isadora Amêndola (OAB: 376081/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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