Jéssica Cristina Gonçalves

Jéssica Cristina Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 376086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Cristina Gonçalves possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: JÉSSICA CRISTINA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002227-03.2024.8.26.0390 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Luiz Nogueira Deo - Benicio Marcari Déo - Vistos. Considerando trata-se de partilha de bens de herdeiros, Joao Luiz Nogueira Deo e Benicio Marcari Déo, providencie o inventariante a apresentação das últimas declarações, bem como do plano de partilha, com indicação do percentual que corresponderá a cada herdeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Regularizado os autos, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA GONÇALVES (OAB 376086/SP), JÉSSICA CRISTINA GONÇALVES (OAB 376086/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017073-49.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Angelo Aparecido Cáceres de Oliveira - Andreia Cristina Barros - - Junio Fernando de Barros - - João Donizete Teixeira de Jesus - Vistos. Os embargos de declaração servem para questionar vício intrínseco à decisão atacada e não para questiona-la por argumentos contrários àqueles acolhidos pelo Judiciário. Assim, somente são autorizados caso (i) haja contradição entre partes do próprio texto da decisão, (ii) uma parte do texto deixar margem para dúvida quanto ao argumento que se pretende veicular, (iii) nao tiver havido apreciação de um pedido expresso constante das peças anteriores ou tiver havido afirmação de fato inexistente ou declaração de inexistência de fato existente conforme prova já produzida nos autos e (iv) exista erro material passível de correção, assim entendido aquele objetivamente aferível de situações e documentos processuais, não sendo erro material aquele que decorre da interpretação das provas e do Direito. Não se considera omissão a adoção de uma linha de pensamento jurídico diverso daquele que queria a parte, posto que a adoção de um argumento é expresso afastamento de outro a ele objetivamente contrário. Tampouco é omissão a apreciação/interpretação de uma prova para debate de uma conclusão diversa daquela pretendida pela parte. Não configura contradição atacável via embargos aquela entre a decisão e um argumento extrínseco ao texto, ressalvada, por expressa disposição legal, a indicação de decisão vinculante tomada pelo TJ, STJ ou STF e que não tenha, por algum motivo sido, observada pelo Juízo. Note-se. O autor adquiriu o veículo em 09/01/2023 (fls. 14) mas não regularizou a documentação. Houve reconhecimento de firma do autor contemporânea ao negócio. E a restrição de transferência do veículo via Renajud fora inserida pelo Juízo em 23/01/2024 (fls. 15). Dessa forma, ficam conhecidos, mas rejeitados os embargos. Intime-se. - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), JÉSSICA CRISTINA GONÇALVES (OAB 376086/SP), JÉSSICA CRISTINA GONÇALVES (OAB 376086/SP), CRIS EVELYN SOUZA MENDONÇA (OAB 483871/SP), GILSELI LOMBA BERNARDES (OAB 223399/SP), GILSELI LOMBA BERNARDES (OAB 223399/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jéssica Cristina Gonçalves (OAB 376086/SP) Processo 0009312-52.2022.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. F. B. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que o autor se manifestasse conforme ato ordinatório - despacho - decisão de fls. 247. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
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