Jéssica Ribeiro Costa De Carvalho Marques
Jéssica Ribeiro Costa De Carvalho Marques
Número da OAB:
OAB/SP 376090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Ribeiro Costa De Carvalho Marques possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
JÉSSICA RIBEIRO COSTA DE CARVALHO MARQUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000201-22.2025.8.26.0323 (processo principal 1002310-31.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Cheque - Zanin Motors - Marcos José dos Santos - Vistos. Homologo o acordo de fls. 22/25, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução até o cumprimento do acordo, a findar-se em setembro de 2025. Aguarde-se, lançando-se a movimentação "61614". Após referido prazo, proceda-se à reativação do processo, lançando-se a movimentação "61090" e intimando-se a parte exequente para informar, no prazo de 15 dias, se o acordo foi integralmente cumprido. Diante do acordo ora homologado, não se vislumbra interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Decorrido o prazo de 15 (dias) dias após a intimação da parte exequente quanto ao cumprimento do acordo e nada sendo requerido, os autos serão extintos em virtude do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou, observada eventual gratuidade, ora concedida. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários tendo em vista o acordo ora homologado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), JÉSSICA RIBEIRO COSTA DE CARVALHO MARQUES (OAB 376090/SP), GABRIELA DA SILVA ANDRADE (OAB 480940/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011278-83.2021.5.15.0045 AUTOR: GABRIELA APARECIDA ALVES DE PAULA RÉU: MUNDO DOS COSMETICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a952730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNDO DOS COSMETICOS S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011278-83.2021.5.15.0045 AUTOR: GABRIELA APARECIDA ALVES DE PAULA RÉU: MUNDO DOS COSMETICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a952730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO DOS SANTOS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA APARECIDA ALVES DE PAULA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000631-87.2025.8.26.0156 (processo principal 1004806-78.2023.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Cirilo Ribeiro de Oliveira - - Zanin Motors Eireli - - Raquel Lima de Oliveira - Anderson Antonio Costa - Vistos. Expeça-se MLE para o levantamento do valor, se em termos. Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da quitação do débito, no prazo de 15 dias. Destaco, desde já, que no silêncio os autos serão extintos com base no art. 924, II do CPC. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉ CIRILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 372770/SP), FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP), JÉSSICA RIBEIRO COSTA DE CARVALHO MARQUES (OAB 376090/SP), ANDRÉ CIRILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 372770/SP), MARCO AURELIO REBELLO ORTIZ (OAB 128811/SP), ANDRÉ CIRILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 372770/SP), PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032819-14.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vitoria Neuza Vieira da Costa - - Kleber Jose da Costa - - Karina Maria da Costa Macca - - Katia Cilene Jesus da Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando o laudo pericial apresentado às fls. 462/472 e a ausência de manifestação da parte exequente quanto à impugnação formulada pelo executado Banco do Brasil S/A, bem como o teor do segundo parecer técnico complementar juntado às fls. 478/481, passo à análise. O perito judicial, Sr. Alfredo Peres Neto, apresentou laudo técnico atualizado até 31/03/2025, no qual apurou o valor total da execução em R$ 565.644,33, considerando o principal, os honorários advocatícios (10%) e a multa do artigo 523 do CPC (10%). O Banco do Brasil, em suas manifestações, impugnou expressamente a inclusão da verba honorária e da multa, argumentando não haver condenação judicial que a autorize, reiterando que o valor devido seria de R$ 471.370,28, correspondente ao principal apurado pelo próprio perito, excluídas as referidas verbas acessórias. O perito foi devidamente intimado a prestar esclarecimentos e, em sua manifestação técnica, ratificou integralmente os valores e critérios utilizados, mantendo a inclusão dos honorários advocatícios e da multa legal, conforme decisão anterior de fls. 75 e 149. Entretanto, observa-se que a controvérsia instaurada diz respeito à extensão da condenação e à legalidade da inclusão das verbas acessórias nos cálculos da execução. Considerando que o perito, embora técnico responsável pela apuração matemática, não detém competência para interpretar o título executivo judicial quanto à existência ou não de condenação em honorários e multa legal, compete ao juízo decidir a respeito. Assim, a fim de resguardar o contraditório e o devido processo legal, intime-se a parte exequente para que se manifeste especificamente sobre os fundamentos da impugnação apresentada pelo executado às fls. 456/457 e 476/477, especialmente quanto à legalidade da inclusão dos honorários advocatícios e da multa de 10% sobre o valor da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se - ADV: RODRIGO LESNIESKY SANGALLI (OAB 367872/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), RODRIGO LESNIESKY SANGALLI (OAB 367872/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), JÉSSICA RIBEIRO COSTA DE CARVALHO MARQUES (OAB 376090/SP), JEAN CARLO CABRERA (OAB 373472/SP), JEAN CARLO CABRERA (OAB 373472/SP), JEAN CARLO CABRERA (OAB 373472/SP), JÉSSICA RIBEIRO COSTA DE CARVALHO MARQUES (OAB 376090/SP), LUIZA HELENA POMPEU DA SILVA (OAB 459591/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RODRIGO LESNIESKY SANGALLI (OAB 367872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170493-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Maria Cristina de Oliveira Flora - Agravada: Fernanda Torres Ferreira - Agravada: Flavia Torres Ferreira - Interessado: Rui Bertho Ferreira - Interessado: Ricardo Bertho Ferreira - Interessado: France Hotel e Similares Ltda - Interessado: Joaquim dos Santos Lourenço - Interessado: Bruno Martins Lucas - Interessado: Ronald Bartalini - Interessado: Lakshmi Administração de Bens e Imóveis Ltda - Interessado: Arremax Leiloes Ltda. - Leiloeiro: João de Souza Simão - Interessado: Claudia de Almeida Lourenço Cardoso - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 1794/1795 dos autos originários, que indeferiu o pedido de levantamento dos valores correspondentes à meação, determinando a sobrepartilha em autos próprios. Alega a agravante que o formal de partilha já homologado nos autos de inventário reconheceu expressamente a existência da união estável com Rui Bertho Ferreira, com o consentimento das filhas do de cujus, que assinaram o plano de partilha com o reconhecimento da condição de viúva meeira. Ressalta que os valores cuja liberação foi requerida decorrem de rendimentos de alugueres obtidos durante a constância da união estável, circunstância que afasta a alegação de tratar-se de bens particulares do falecido, e confirma a natureza comum dos valores. Requer o provimento do recurso para que a r. decisão agravada seja reformada, deferindo o levantamento da quantia de R$ 31.720,77, correspondente à meação da agravante, reconhecida no formal de partilha como convivente e meeira, relativamente aos valores provenientes de rendimentos auferidos durante a união estável com o falecido (fls. 01/06). Não há requerimento expresso de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, processe-se o recurso apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Advs: Miguel Francisco de Oliveira Flora (OAB: 103410/SP) - Patrícia Pereira Peroni Tanaka (OAB: 194255/SP) - Marina Moscardi Flora Lima (OAB: 280051/SP) - Julia Chierighini Barbosa (OAB: 307110/SP) - Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB: 47485/SP) - Katyuscya Fonseca de Moura Cavalcanti E Tunice (OAB: 232556/SP) - Lucio Mauro da Cruz Tunice (OAB: 227563/SP) - Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP) - Jéssica Ribeiro Costa de Carvalho Marques (OAB: 376090/SP) - Glaucia de Cassia Boldrini (OAB: 226345/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2170493-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Guaratinguetá; 3ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 0014215-59.2007.8.26.0220; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Maria Cristina de Oliveira Flora; Advogado: Miguel Francisco de Oliveira Flora (OAB: 103410/SP); Advogada: Patrícia Pereira Peroni Tanaka (OAB: 194255/SP); Advogada: Marina Moscardi Flora Lima (OAB: 280051/SP); Agravada: Fernanda Torres Ferreira; Advogada: Julia Chierighini Barbosa (OAB: 307110/SP); Agravada: Flavia Torres Ferreira; Advogada: Julia Chierighini Barbosa (OAB: 307110/SP); Interessado: Rui Bertho Ferreira; Advogada: Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB: 47485/SP); Advogado: Miguel Francisco de Oliveira Flora (OAB: 103410/SP); Advogada: Marina Moscardi Flora Lima (OAB: 280051/SP); Interessado: Ricardo Bertho Ferreira; Advogada: Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB: 47485/SP); Advogado: Miguel Francisco de Oliveira Flora (OAB: 103410/SP); Interessado: France Hotel e Similares Ltda; Advogada: Katyuscya Fonseca de Moura Cavalcanti E Tunice (OAB: 232556/SP); Advogado: Lucio Mauro da Cruz Tunice (OAB: 227563/SP); Interessado: Joaquim dos Santos Lourenço; Advogada: Katyuscya Fonseca de Moura Cavalcanti E Tunice (OAB: 232556/SP); Advogado: Lucio Mauro da Cruz Tunice (OAB: 227563/SP); Interessado: Bruno Martins Lucas; Advogado: Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP); Advogada: Jéssica Ribeiro Costa de Carvalho Marques (OAB: 376090/SP); Interessado: Ronald Bartalini; Advogado: Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP); Advogada: Jéssica Ribeiro Costa de Carvalho Marques (OAB: 376090/SP); Interessado: Lakshmi Administração de Bens e Imóveis Ltda; Advogado: Bruno Martins Lucas (OAB: 307887/SP); Advogada: Jéssica Ribeiro Costa de Carvalho Marques (OAB: 376090/SP); Interessado: Arremax Leiloes Ltda. - Leiloeiro: João de Souza Simão; Advogada: Glaucia de Cassia Boldrini (OAB: 226345/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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