João Victor Mendes De Oliveira
João Victor Mendes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 376094
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Victor Mendes De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000502-46.2021.8.26.0240; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro de Iepê; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000502-46.2021.8.26.0240; Serviços de Saúde; Apte/Apdo: H. e M. P. P. LTDA; Advogado: Marco Antônio Goulart (OAB: 179755/SP); Advogado: Gilberto Luiz Canola Junior (OAB: 314616/SP); Apte/Apdo: L. de C.; Advogado: Odilo Antunes de Siqueira Neto (OAB: 221441/SP); Advogado: Gilmar Henrique Macarini (OAB: 327690/SP); Advogado: Renato Teles Tenorio de Siqueira (OAB: 285799/SP); Apdo/Apte: G. B. de C. P. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB: 194284/SP); Advogado: João Victor Mendes de Oliveira (OAB: 376094/SP); Advogado: Luiz Fernando Jacomini Barbosa (OAB: 189944/SP); Apda/Apte: E. L. B. (Representando Menor(es)); Advogado: Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB: 194284/SP); Advogado: João Victor Mendes de Oliveira (OAB: 376094/SP); Advogado: Luiz Fernando Jacomini Barbosa (OAB: 189944/SP); Apdo/Apte: C. C. de C. P. (Representando Menor(es)); Advogado: Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB: 194284/SP); Advogado: João Victor Mendes de Oliveira (OAB: 376094/SP); Advogado: Luiz Fernando Jacomini Barbosa (OAB: 189944/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1000502-46.2021.8.26.0240; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Iepê; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000502-46.2021.8.26.0240; Assunto: Serviços de Saúde; Apte/Apdo: H. e M. P. P. LTDA; Advogado: Marco Antônio Goulart (OAB: 179755/SP); Advogado: Gilberto Luiz Canola Junior (OAB: 314616/SP); Apte/Apdo: L. de C.; Advogado: Odilo Antunes de Siqueira Neto (OAB: 221441/SP); Advogado: Gilmar Henrique Macarini (OAB: 327690/SP); Advogado: Renato Teles Tenorio de Siqueira (OAB: 285799/SP); Apdo/Apte: G. B. de C. P. (Menor(es) representado(s)) e outros; Advogado: Victor Emidio Hag Mussi Lima (OAB: 194284/SP); Advogado: João Victor Mendes de Oliveira (OAB: 376094/SP); Advogado: Luiz Fernando Jacomini Barbosa (OAB: 189944/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013241-98.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.S.O. - E.J.O.J. - Vistos. INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo, por meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos termos do artigo 485, §6º do NCPC/2015, caso o executado não concorde com a extinção pelo abandono, deverá comunicar nos autos no prazo de 5 dias, justificando suas razões, sob pena de aceitação tácita. Intime-se. - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), AZEVEDO PIEROTE & DRUZIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 28679/SP), JOÃO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA (OAB 376094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002719-76.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Anulação - A.M.O.J. - Destarte, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e DETERMINO que a requerida reintegre o autor ao cargo de origem no prazo de 05 dias, mantendo-o nesta posição até que sobrevenha ordem em sentido contrário. 2. O CPC busca implantar a cultura da resolução consensual de litígios. Todavia, não se trata de uma busca a todo e qualquer custo ou de um desiderato que se concretiza mediante regra absoluta. Considerando a determinação constitucional de razoável duração do processo e celeridade na tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, CF) e a primazia pelo julgamento do mérito (art. 4º e 6º, CPC), dou ao art. 334 do CPC, interpretação conforme à Constituição para o fim de diferir para fase oportuna a designação de audiência de conciliação ou de mediação. Deste modo, CITE-SE o requerido por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 735/2020, veiculado no DJe de 10/08/2020, pg. 06) para apresentar defesa no prazo máximo de 30 dias, sob pena de se presumir aceitos como verdadeiros os fatos articulados no pedido inicial (arts. 335 e 344, ambos do mesmo Codex). 2.1. Com a resposta, intime-se o(a,s) autor(a,es) a apresentar(arem) impugnação se assim desejar(em) (art. 351, do Código de Processo Civil). 2.2. Havendo réplica ou acusado decurso do prazo para tanto, após certidão da serventia a respeito, com fundamento no artigo 10, do CPC, intime(m)-se as partes envolvidas para que em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe(m) as provas que deseja(m) produzir, indicando, com precisão quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Intimem-se, cumpra-se. - ADV: JOÃO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA (OAB 376094/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002719-76.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Anulação - A.M.O.J. - Destarte, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e DETERMINO que a requerida reintegre o autor ao cargo de origem no prazo de 05 dias, mantendo-o nesta posição até que sobrevenha ordem em sentido contrário. 2. O CPC busca implantar a cultura da resolução consensual de litígios. Todavia, não se trata de uma busca a todo e qualquer custo ou de um desiderato que se concretiza mediante regra absoluta. Considerando a determinação constitucional de razoável duração do processo e celeridade na tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, CF) e a primazia pelo julgamento do mérito (art. 4º e 6º, CPC), dou ao art. 334 do CPC, interpretação conforme à Constituição para o fim de diferir para fase oportuna a designação de audiência de conciliação ou de mediação. Deste modo, CITE-SE o requerido por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 735/2020, veiculado no DJe de 10/08/2020, pg. 06) para apresentar defesa no prazo máximo de 30 dias, sob pena de se presumir aceitos como verdadeiros os fatos articulados no pedido inicial (arts. 335 e 344, ambos do mesmo Codex). 2.1. Com a resposta, intime-se o(a,s) autor(a,es) a apresentar(arem) impugnação se assim desejar(em) (art. 351, do Código de Processo Civil). 2.2. Havendo réplica ou acusado decurso do prazo para tanto, após certidão da serventia a respeito, com fundamento no artigo 10, do CPC, intime(m)-se as partes envolvidas para que em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, informe(m) as provas que deseja(m) produzir, indicando, com precisão quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, justificando a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Intimem-se, cumpra-se. - ADV: JOÃO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA (OAB 376094/SP), RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001257-84.2025.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dorca Maria Trevisan Silva Decoraçoes - Manifeste-se a parte requerente sobre o Aviso de Recebimento (AR) juntado, tendo em vista o resultado negativo. - ADV: JOÃO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA (OAB 376094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005723-58.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - C.I.M.A.P.S.S. - I.S.C.M.P.E. - Feito nº 2024/002954 Homologo a composição de fl. 889 para que produza seus regulares efeitos de direito e, com fundamento no artigo 487, III, letra "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. - ADV: RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24879/SP), OTÁVIO RIBEIRO MARINHO (OAB 217365/SP), JOÃO VICTOR MENDES DE OLIVEIRA (OAB 376094/SP)
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