Otavio Luiz Ogura Nascimento
Otavio Luiz Ogura Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 376217
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
OTAVIO LUIZ OGURA NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002161-64.2024.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mayara Theodoro Tomas - O interessado fica intimado a encaminhar o documento expedido pelo cartório (formal de partilha), comprovando a providência nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: OTAVIO LUIZ OGURA NASCIMENTO (OAB 376217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000533-55.2024.8.26.0280 (processo principal 1000440-12.2023.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.P.N.A. - M.N.A. - Vistos. FlS. 77/7853: Indefiro o pedido tendo em vista que a solicitação de novo defensor deve ser precedida de autorização/aceitação da defensoria pública, com relação à renúncia, que depende de solicitação do defensor em sua página pessoal do sistema do Convênio vigente. Assim, suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, aguardando manifestação da patrona nomeada a respeito de eventual deferimento do pedido na esfera administrativa Intime-se. - ADV: OTAVIO LUIZ OGURA NASCIMENTO (OAB 376217/SP), ANA AMARA PRIOLI GUERRA (OAB 510507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001568-74.2020.8.26.0441 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Odete Maria Souza Lima - Apelada: Hilda Dias Coelho - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. A AUTORA AJUIZOU AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA ALEGANDO SER POSSUIDORA DE LOTE DE TERRENO, DESDE 28 DE NOVEMBRO DE 2006, COM POSSE LEGÍTIMA, MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA. A RÉ CONTESTOU, ALEGANDO QUE A AUTORA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DEVIDO DO CONTRATO CELEBRADO, E QUE A POSSE NÃO FOI EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI. A SENTENÇA DECLAROU O DOMÍNIO DA AUTORA SOBRE O IMÓVEL E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR E (II) A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA USUCAPIÃO DEVIDO À CONTESTAÇÃO DA RÉ. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR É INVÁLIDA, CONFORME O ARTIGO 1.793 DO CÓDIGO CIVIL, QUE EXIGE ESCRITURA PÚBLICA. 4. A POSSE DA AUTORA DESDE 2006, O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DOS CONFRONTANTES PREENCHEM OS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DEVE SER REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA. 2. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA, A SENTENÇA NÃO MERECE REFORMA. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 1.793. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §2º E §11; ART. 98. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2022179-30.2019.8.26.0000, REL. DES. JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA, J. 02.12.2019. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005934-10.2016.8.26.0438, REL. DES. LUIZ ANTONIO DE GODOY, J. 03.02.2020. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1015325-72.2018.8.26.0032, REL. DES. VICENTINI BARROSO, J. 10.12.2019. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Silva Felix Patrocínio dos Santos (OAB: 410763/SP) - Milton Cesar Vieira Alves (OAB: 385037/SP) - Otavio Luiz Ogura Nascimento (OAB: 376217/SP) (Convênio A.J/OAB) - Antonio Roberto Piccinin (OAB: 98837/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000718-18.2020.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.M.F. - J.N.A.D.J. e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por J.P.M.F., fixando-lhe a guarda definitiva das menores G. P. A. e E.P.A. e, em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque não ofereceu resistência formal ao pedido, além do que a autora litigou sob os benefícios da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Arbitro os honorários dos advogados conveniados no valor databelavigente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeçam-se termos de guarda definitiva. P.R.I.C. - ADV: OTAVIO LUIZ OGURA NASCIMENTO (OAB 376217/SP), MARCELO CARDOSO DA SILVA (OAB 389271/SP), OTAVIO LUIZ OGURA NASCIMENTO (OAB 376217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000533-55.2024.8.26.0280 (processo principal 1000440-12.2023.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.P.N.A. - M.N.A. - Vistos. Fls. 63/68: diga o executado em 05 dias. Na inércia, tornem para apreciação do pedido de prisão civil. Int. - ADV: OTAVIO LUIZ OGURA NASCIMENTO (OAB 376217/SP), ANA AMARA PRIOLI GUERRA (OAB 510507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Vitor Americo Alencar Ferraz (OAB 354862/SP), Otavio Luiz Ogura Nascimento (OAB 376217/SP) Processo 1003722-94.2022.8.26.0441 - Inventário - Reqte: Mirka Fazolin, Marcos Fazolin, Ricardo Fazolin, Ronaldo Fazolin - Vistos. AUTORIZO o herdeiro Ronaldo Fazolin a proceder à regularização da documentação da parte superior do imóvel objeto da matrícula nº 155.199, do CRI de Itanhaém, hoje em nome de Pedro Fazolin (espólio) e Mirka Fazolin, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade de 90 (noventa) dias. No mais, determino a juntada, em 15 dias, a) das matrículas atualizadas dos imóveis que compõem o acervo hereditário, b) da certidão de [in]existência de testamento, c) da comprovação do recolhimento das custas processuais e d) do protocolo do procedimento administrativo do ITCMD. Intime-se.