Patricia Zanon Senna Francisco
Patricia Zanon Senna Francisco
Número da OAB:
OAB/SP 376220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Zanon Senna Francisco possui 80 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PATRICIA ZANON SENNA FRANCISCO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004993-22.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Ferreira Ramos Neto - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, criado pela Portaria Conjunta 10.507/2024, de 08/11/2024, e disciplinado pelo Comunicado Conjunto 868/2024, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recebo a petição inicial. Anoto, desde já, que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. Eventual pedido de tutela de urgência será apreciado somente após a juntada do laudo pericial aos autos. Considerando-se a Comarca de residência/domicílio da parte autora, bem como a região geográfica do Estado e a necessidade de designação de perícia médica com profissional qualificado para a avaliação técnica, nomeio o(a) doutor(a):MURILLO FERRI SCHOEDL (CPF: 220.026.898-06) (contato@mfpericiasmedicas.com.br) . Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no Sistema SAJ. Cadastrem-se, também, no Portal de Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a), para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário e no local designados, sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22, devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025), conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato, oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo, deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico e ofertar quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Intimem-se. - ADV: PATRICIA ZANON SENNA FRANCISCO (OAB 376220/SP), CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2390894-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariano Amorim de Sobral - Agravado: Itaú Seguros S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE RÉ. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO PRESENTE RECURSO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE, POR SI SÓ, NÃO COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA PELA PARTE AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DE RIGOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB: 198707/SP) - Patricia Zanon Senna Francisco (OAB: 376220/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2390894-75.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariano Amorim de Sobral - Agravado: Itaú Seguros S/A - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PARTE RÉ. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO PRESENTE RECURSO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE, POR SI SÓ, NÃO COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA PELA PARTE AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DE RIGOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB: 198707/SP) - Patricia Zanon Senna Francisco (OAB: 376220/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004020-36.2023.8.26.0161 (processo principal 1008063-38.2019.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - V.J.L. - J.L.S. - Aviso do cartório: ciência do ofício recebido fls. 185 para manifestação da parte interessada, no prazo legal. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), PATRICIA ZANON SENNA FRANCISCO (OAB 376220/SP), UILAS LOPES DE SOUZA (OAB 404879/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5010687-35.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO - SP198707, PATRICIA ZANON FRANCISCO - SP376220 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, mediante a inserção do CPF ou CNPJ da parte beneficiária, juntamente com outro filtro (número do processo ou da requisição originária, por exemplo), no formulário de consulta disponível no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 30 de junho de 2025. LUIZ HENRIQUE CANDIDO Analista Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014077-11.2023.8.26.0001 (processo principal 0032043-51.2004.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alteração de Coisa Comum - Midia Grupo Eventos Comerciais Ltda - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ivonete Isabel Garcia Bonicio - Vistos. Fls. 297/298: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando o extrato da conta vinculada a este processo. Intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, complemente o valor depositado à fls. 292/293, conforme decisão de fl. 286. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), MILTON GURGEL FILHO (OAB 58340/SP), PATRICIA ZANON SENNA FRANCISCO (OAB 376220/SP), MARCELO WAGNER DA SILVA (OAB 187845/SP), FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES (OAB 133285/SP), FLAVIO JOSE SERAFIM ABRANTES (OAB 133285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012646-79.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.M. - C.M.S. - Vistos. 1- Cumpra-se a respeitável decisão monocrática de fls. 3440/3445 (recurso não conhecido). 2- Fls. 234/235: Houve a ampliação da tutela de urgência para assegurar ao autor a reserva de R$ 10.000,00 a título de honorários de sucumbência. Não é o caso de arbitramento, desde logo, do percentual requerido pelo autor, visto que o arbitramento demanda o regular acertamento após a regular produção de provas, não se justificando o acolhimento dos embargos porquanto infringentes. 3- Fls. 3409/3411 e 3420/3425: Dispõe o art. 239, § 1º do CPC: "§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução". Ocorre que, quando do cadastramento da demanda, o processo foi tarjado com segredo de justiça, de modo que a parte ré não teve pronto acesso aos autos digitais, de modo que o prazo de contagem da contestação não se iniciou com a juntada do pedido de habilitação e da procuração, mas com a efetiva publicação da decisão e habilitação das patronas da parte ré nos autos, conforme bem pontuado a fls. 3423: "Isso porque, os presentes autos tramitam em segredo de justiça, e para os processos sigilosos ou com parte de documentos sigilosos, o advogado não terá acesso aos detalhes do processo até que a secretaria libere a sua visualização. O requerido formulou seu pedido de habilitação em 14.08.2024, conforme fls. 223, não tendo visibilidade imediata a todos os documentos dos autos, em razão do sigilo aplicado, o que, configurou obstáculo que prejudicou o pleno direito ao contraditório e a ampla defesa". 4- A respeito, esclareça a parte autora a tarja de segredo de justiça, uma vez que a causa, aparentemente, não se amolda às hipóteses do art. 189 do CPC. Ressalte-se que a juntada voluntária de documentos contendo dados sensíveis não autoriza a decretação do segredo, já que bastaria à parte a exibição de tais documentos sem sigilo para fazer incidir o segredo fora das hipóteses legais. No silêncio, retire-se a tarja eletrônica dos autos e tornem. 5- Diante do exposto, rejeito os embargos opostos a fls. 234/235 por não evidenciar a existência de vício na decisão. Ainda, indefiro o pedido de decretação da revelia, bem como o de desentranhamento da resposta apresentada. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PATRICIA ZANON SENNA FRANCISCO (OAB 376220/SP), CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP), MARCIO MARTINS (OAB 183160/SP)
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