Tatiane Oliveira Marques Silva
Tatiane Oliveira Marques Silva
Número da OAB:
OAB/SP 376282
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Oliveira Marques Silva possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT5
Nome:
TATIANE OLIVEIRA MARQUES SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA CartPrecCiv 0010771-35.2025.5.15.0061 AUTOR: WEBER NEVES PEREIRA GALDINO RÉU: CITROTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397096d proferido nos autos. DESPACHO Carta precatória recebida. Em atendimento, determina-se, em face do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde no local de trabalho da parte reclamante, nomeando-se para tal mister, o Engenheiro do Trabalho, Sr. MANOEL MOURE DE HELD (mmheld@uol.com.br). O laudo deverá ser impreterivelmente apresentado no prazo de 45 dias. Consta da carta precatória o local para realização da perícia: Raízen - Bioparque Univalem - Rodovia Dr. Plácido Rocha SP - 541, Km 39, S/Nº. – Valparaiso - SP – CEP: 16880-000. A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o perito deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias no estabelecimento da parte reclamada, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. Recomenda-se a parte reclamada antecipação dos honorários em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em favor do perito, que poderá ser efetuado diretamente na conta bancária do expert, com comprovação nos autos, no prazo deferido para quesitos. Fica a parte reclamante alertada que, no caso de sucumbência, tal valor poderá ser deduzido de seu eventual crédito. Dados bancários do perito: Manoel Moure de Held- CPF nº 624.174.878-53, conta nº 55.164-3, agência 0179-1, Banco do Brasil S/A ou conta nº 2397, código 013, agência 581-6, Caixa Econômica Federal. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o senhor perito deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do artigo 477 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, retorne ao perito para manifestação, nos termos do § 2º, do artigo 477 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e o sr. perito. ARACATUBA/SP, 14 de julho de 2025 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CITROTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - RAIZEN ENERGIA S.A
-
Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA CartPrecCiv 0010771-35.2025.5.15.0061 AUTOR: WEBER NEVES PEREIRA GALDINO RÉU: CITROTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397096d proferido nos autos. DESPACHO Carta precatória recebida. Em atendimento, determina-se, em face do pedido de adicional de insalubridade e periculosidade, a realização de prova pericial para verificação da existência ou não de agentes prejudiciais à saúde no local de trabalho da parte reclamante, nomeando-se para tal mister, o Engenheiro do Trabalho, Sr. MANOEL MOURE DE HELD (mmheld@uol.com.br). O laudo deverá ser impreterivelmente apresentado no prazo de 45 dias. Consta da carta precatória o local para realização da perícia: Raízen - Bioparque Univalem - Rodovia Dr. Plácido Rocha SP - 541, Km 39, S/Nº. – Valparaiso - SP – CEP: 16880-000. A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o perito deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias no estabelecimento da parte reclamada, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. Recomenda-se a parte reclamada antecipação dos honorários em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em favor do perito, que poderá ser efetuado diretamente na conta bancária do expert, com comprovação nos autos, no prazo deferido para quesitos. Fica a parte reclamante alertada que, no caso de sucumbência, tal valor poderá ser deduzido de seu eventual crédito. Dados bancários do perito: Manoel Moure de Held- CPF nº 624.174.878-53, conta nº 55.164-3, agência 0179-1, Banco do Brasil S/A ou conta nº 2397, código 013, agência 581-6, Caixa Econômica Federal. No caso de impossibilidade de realização da perícia ou de destituição, o senhor perito deverá depositar, incontinenti, em conta judicial, os honorários prévios creditados em sua conta bancária. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do artigo 477 do Código de Processo Civil. Apresentada impugnação, retorne ao perito para manifestação, nos termos do § 2º, do artigo 477 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e o sr. perito. ARACATUBA/SP, 14 de julho de 2025 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEBER NEVES PEREIRA GALDINO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010771-35.2025.5.15.0061 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301521500000264745890?instancia=1
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010209-06.2024.5.15.0079 distribuído para 2ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Susana Graciela Santiso - 2ª Câmara na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301777700000135994678?instancia=2
-
Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000524-89.2024.5.05.0131 distribuído para Terceira Turma - Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300401500000056446218?instancia=2
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011357-52.2024.5.15.0079 distribuído para 3ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla - 3ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006643-40.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Patente - Citrotec Industria e Comercio Ltda - NG Metalúrgica Ltda - Ante o trânsito em julgado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de execução deverá ser efetuado por peticionamento eletrônico, petição intermediária, como incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no portal E-SAJ (onde deverão ser cadastradas todas as partes e advogados), que deverá ser instruído, necessariamente, com comprovante de recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nele incluídos todos os encargos convencionais ou legais, em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, código 230-6), nos exatos termos do disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11608/2003, acrescentado pela Lei nº 17785/2023, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Deverá ser instruído, outrossim, com o demonstrativo de débito atualizado (nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária), indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações. A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença. Oportuno esclarecer, por fim, que se já houve o peticionamento do requerimento em questão, desnecessário reenvio da petição, ao que se roga, contudo, aguardar-se o devido cadastramento pela Serventia. Tratando-se de processo eletrônico, remeto estes autos ao arquivo (cód. 61614). - ADV: TATIANE OLIVEIRA MARQUES SILVA (OAB 376282/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP), LUIZ RICARDO MARINELLO (OAB 154292/SP)
Página 1 de 2
Próxima