Matheus Pimenta Santiago
Matheus Pimenta Santiago
Número da OAB:
OAB/SP 376418
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS PIMENTA SANTIAGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019333-31.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreza Novaes Cabral - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Para fins de desarquivamento dos autos, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa, no importe de R$ 44,87, na Guia do F.E.D.T.J., código 206-2, nos termos dos Comunicados nº 211/2019 e 41/2024. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38033 - Pedido de desarquivamento - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001752-96.2025.8.26.0271 (processo principal 1003506-61.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alencar Rodrigues do Nascimento - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 49/51: Ciência ao exequente. Manifeste-se quanto a satisfação da obrigação. Prazo 10 dias. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003390-29.2025.8.26.0084 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rodrigo Vinicius do Amaral - Orozimbo Carneiro Filho - Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA MARCONDES SARTORI (OAB 192604/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006775-87.2018.8.26.0038 (processo principal 1000548-98.2017.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas - A.M.J.S. - Para possibilitar o desarquivamento do processo, providencie o requerente o recolhimento da taxa, conforme Comunicado nº 211/2019 (DJE 12/02/2019), no valor de R$ 44,87 para o ano de 2025, a ser recolhido ao FEDTJ, código 206-2, disponível no portal do Banco do Brasil. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023484-27.2022.8.26.0114 (processo principal 1044541-55.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wesley Pereira Matos e outro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Fidc Npl Ii - Ante o silêncio da parte exequente e considerando que a parte executada efetuou o pagamento do débito dentro do prazo legal, de modo a não incidir as penalidades do art. 523, §1º, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a decisão de fls. 29, expedindo o MLE. Sem condenação em custas finais, vez que não houve atos constritivos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007019-79.2023.8.26.0084 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rodrigo Vinicius do Amaral - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Vistos. A demanda processou-se como produção antecipada de prova documental, nos termos da decisão de fls. 142, e a parte ré já apresentou os documentos exigidos; logo, eventuais pretensões relacionadas ao conteúdo dos documentos deverão ser objeto de discussão por meio de ação própria, a ser livremente distribuída. Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo, 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão de falta de interesse de agir superveniente. Como os documentos foram exibidos somente em juízo, embora tenha havido notificação judicial da parte ré, conforme indicado a fls. 94/141, e por força do princípio da causalidade, ela arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 2.000,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 23 de junho de 2025. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002324-19.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Poliana Maria Luciano de Jesus - Boa Vista Serviços S.a. - Os autos acima ficaram paralisados em cartório por mais de 30 dias e, tentado a intimação da parte autora, constatou-se sua mudança de endereço sem a comunicação a este Juízo, razões pelas quais, e com fundamento no artigo 485, inc. III e § 1º, do CPC, julgo extinto este processo, sem apreciação do mérito. Responderá a parte demandada, também, pelas custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte demandante, que fixo em 10% sobre o valor do débito, com correção monetária a partir do ajuizamento (Súmula 14 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do trânsito em julgado, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade concedida. Depois do trânsito em julgado, anote-se a extinção e, após, arquive-se o feito. Int. - ADV: LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051075-73.2024.8.26.0114 - Notificação - Intimação / Notificação - Maria Francisca Santana Silva - Autos nº 2024/002301. Vistos. Diante do teor da certidão de fls.35, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do art.485, §1° do CPC, para que dê andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Int. Campinas, 24 de junho de 2025. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000812-37.2024.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Jaqueline Aparecida Teodoro - Vistos. A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário. Decido. É caso de extinção da ação. Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe. Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037106-25.2023.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Solange Aparecida da Silva - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Diante da certidão retro, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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