Valdir Dario Stecker

Valdir Dario Stecker

Número da OAB: OAB/SP 376419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdir Dario Stecker possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: VALDIR DARIO STECKER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006740-40.2022.8.26.0248 (processo principal 1004592-73.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Panzetti Emprrendimentos Imobiliários Ltda - Ademir da Silva - Vistos. 1. Homologo a transação das partes (p. 174/176) e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, isto é, até 05/05/2028. 2. Durante a suspensão da execução, não serão praticados atos processuais (CPC, 923). 3. Com a notícia do cumprimento voluntário ou do descumprimento da obrigação, conclusos para apreciação. 4. Na ausência de informação pela parte exequente até o termo final da suspensão, em junho de 2028, intime-se pessoalmente a parte exequente para que se manifeste sobre a execução, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação (CPC, 924, II). 5. Ante a homologação da presente transação, deverão as partes manifestarem-se quanto ao que pretendem em relação aos valores bloqueados a p. 136/138, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, o importe permanecerá constrito até o efetivo cumprimento do acordo. 6. P. 1801: por fim, tendo em vista o disposto no artigo 112, § 2º, do Código de Processo Civil, recebo a renúncia apresentada e certifico ter excluído do sistema informatizado a patrona renunciante, nos termos requeridos. Esta decisão servirá de MANDADO. Intime-se. - ADV: MARINA FIORINI (OAB 211394/SP), KARLA CRISTINA BAPTISTA (OAB 329439/SP), VALDIR DARIO STECKER (OAB 376419/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 5000582-69.2024.4.03.6137 RELATOR: Gab. 42 - DES. FED. RENATA LOTUFO PARTE AUTORA: JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA/SP - 1ª VARA FEDERAL Advogado do(a) PARTE AUTORA: VALDIR DARIO STECKER - SP376419-A PARTE RE: 0276 CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança interposto por JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE em face de ato da GERENCIA DA AGENCIA BANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA NO MUNICIPIO DE ILHA SOLTEIRA/SP, objetivando a liberação liminar de valores bloqueados, em virtude de "operação suspeita", em sua conta bancária. Prolatada sentença concedendo a segurança para determinar liminarmente que a Caixa Econômica Federal promovesse o desbloqueio da “CONTA TEM” nº 1288920230059-9, Agencia nº 3880, titularizada pelo impetrante, notadamente em relação ao montante de R$ 18.486,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), transferidos para esta conta (ID 316565133). A CEF noticiou o cumprimento da determinação contida na sentença (ID 316565144). Subiram os autos a esta E. Corte para reexame necessário. É o relatório. Decido. A reiteração de decisões num mesmo sentido, proferidas pelas Cortes Superiores, pode ensejar o julgamento monocrático do recurso. No âmbito do STF tem-se que "A atuação monocrática, com observância das balizas estabelecidas nos arts. 21, § 1°, e 192, caput, do RISTF, não traduz violação ao Princípio da Colegialidade, especialmente na hipótese em que a decisão reproduz compreensão consolidada da Corte" (HC 144187 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018). Nesse sentido: ARE 1089444 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 05-06-2018 PUBLIC 06-06-2018. O caso presente permite solução monocrática. Vejamos. Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter a liberação de montante depositado em conta-corrente, que se encontrava bloqueado. O autor da impetração sustentou que o valor depositado na referida conta teve como origem um empréstimo consignado contratado por sua irmã junto a instituição financeira diversa. A jurisprudência pátria tem acolhido a possibilidade de adoção da técnica de fundamentação per relationem, por meio da qual o julgador pode incorporar à sua decisão os argumentos já expostos em pronunciamento anterior, seja de sua própria lavra, de outro juízo ou até mesmo oriundo de autoridade administrativa. Nesse sentido: REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA . LIBERAÇÃO DE SALDO DA CONTA FUNDIÁRIA. FGTS. FUNDAMENTAÇÃO POR RELAÇÃO. POSSIBILIDADE . SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A sentença que concede o mandado de segurança está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei nº 12 .016/09). 2. No caso em análise, a segurança foi concedida "para determinar que a CEF libere imediatamente o saldo da conta fundiária do Impetrante e libere para o saque a totalidade do saldo vinculado à sua conta de FGTS". 3 . A jurisprudência admite a possibilidade da fundamentação por relação, consistente na utilização, pelo julgador, dos fundamentos utilizados em outra decisão proferida pelo mesmo ou por outro órgão jurisdicional como razões de decidir, ou, ainda, por um órgão administrativo. Tal técnica é medida de celeridade e economia processual (art. 4º do CPC), podendo ser utilizada quando suficiente à integral solução do processo. Precedentes . 4. Sentença que apresenta motivação clara e convincente, tendo apreciado corretamente os fatos e aplicado adequadamente o direito à espécie, dando solução a todas as questões controvertidas, razão pela qual não merece nenhum reforma. 5. Remessa necessária desprovido. (TRF-1 - (REOMS): 10108487120234014005, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Data de Julgamento: 15/07/2024, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 15/07/2024 PAG PJe 15/07/2024 PAG) No caso em exame, a segurança foi concedida “para determinar que a Caixa Econômica Federal promova o desbloqueio da “CONTA TEM” nº 1288920230059-9, Agencia nº 3880, titularizada pelo impetrante, notadamente em relação ao montante de R$ 18.486,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), transferidos para esta conta, conforme fundamentação", bem como deferindo medida liminar para determinar o desbloqueio em quinze dias, salvo se existir outro motivo relevante (ID 316565133), tendo a CEF cumprido integralmente a decisão (ID 316565144). Constata-se que a sentença recorrida está devidamente fundamentada, apresentando análise minuciosa dos fatos e aplicação correta da legislação pertinente, solucionando de maneira satisfatória todas as controvérsias apresentadas, o que afasta qualquer necessidade de sua modificação. Ressalto, ainda, que esta Corte já analisou a matéria, conforme ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS. TRABALHADOR AVULSO. SUSPENSÃO DO TRABALHO POR MAIS DE 90 DIAS. HIPÓTESE EXPRESSA NA LEI 8.036/90. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. Reexame Necessário da sentença que julgou procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para conceder a segurança, confirmando a liminar, a fim de ordenar que a autoridade impetrada proceda à liberação do saldo em conta vinculada do FGTS da parte impetrante. 2. A permissão para o levantamento de dinheiro depositado em conta corrente vinculada ao FGTS é prevista para a hipótese de suspensão de trabalho, a contar de 90 dias, do trabalhador avulso, consoante art. 20, X, da Lei nº 8.036/90. 3. Há a declaração do órgão de gestão de mão de obra demonstrando a suspensão do trabalho por período superior a 90 dias 4. A apreciação do caso posto amolda-se aos critérios legais e jurisprudenciais para o saque dos valores requerido no writ, 5. Reexame Necessário desprovido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5000142-22.2017.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 19/12/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 09/01/2020) Diante disso, acolho integralmente os fundamentos da sentença como motivação desta decisão. Portanto, NEGO PROVIMENTO ao reexame necessário. Comunique-se. INT. À baixa no tempo oportuno. São Paulo, data da assinatura digital. RENATA LOTUFO DESEMBARGADORA FEDERAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001202-62.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Família - E.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento de união estável cumulada com pedido de guarda ajuizada por E.S.dosS., em face de Y.C.H.doN. e J.V.H.doN.. A requerente alega que: a) conviveu em união estável com P.doN., desde 2017, vindo este a óbito em 08/05/2025; b) ela e seu convivente estavam com a guarda de fato de B.H.do N., desde o falecimento da genitora da menor, em 27/03/2022; c) a adolescente possui dois irmãos, que são os requeridos destes autos; d) a requerida Y. concorda que a menor fique sob os cuidados da requerente; e) o requerido J.V.H.doN. não foi procurado por estar recluso; f) os avós paternos e maternos da menor também são falecidos e g) os tios entendem que a autora possui condições de continuar com os cuidados da adolescente. Pois bem. Se o falecimento do genitor da menor a conduz à situação de órfã, o instituto apto a regularizar sua situação jurídica é a tutela, prevista no art. 1.728, inciso I, do Código Civil. Nas lições do doutrinador Silvio Rodrigues,a tutela é um instituto de nítido caráter assistencial e que visa substituir o pátrio poder em face das pessoas cujos pais faleceram ou foram suspensos ou destituídos do poder paternal; ou é o conjunto de poderes e encargos conferidos pela lei a um terceiro, para que zele pela pessoa de um menor que se encontra fora do pátrio poder, e lhe administre os bens(cf. Direito Civil, Vol. 06, p.377/8). De acordo com o art.1.731doCódigo Civil, na ausência de tutor nomeado pelos pais, incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, preferindo os ascendentes aos colaterais e os mais próximos aos mais remotos. 1. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: i) qualificar adequadamente o requerido J.V.H.do.N., bem como os avós e tios maternos e paternos, nos termos do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional da Justiça (nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade. estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico), indicando de todas as partes. ii) acostar as certidões de óbito dos avós maternos e paternos da menor, se o caso. Int. - ADV: VALDIR DARIO STECKER (OAB 20176/MS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000380-61.2023.8.26.0246 (processo principal 1000740-13.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ronaldo Mascoli - Rebeca Cristina Garcia Vieira - Diante da certidão de oficial de justiça de fls. 111/112, manifeste-se a parte interessada no prazo de 15 dias. - ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP), VALDIR DARIO STECKER (OAB 20176/MS), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000380-61.2023.8.26.0246 (processo principal 1000740-13.2022.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ronaldo Mascoli - Rebeca Cristina Garcia Vieira - Vistos. Fls. 98/99: Defiro a expedição do mandado no endereço informado. Considerando ser vedado aos Oficiais de Justiça entrar em contato com a parte deverá o advogado/depositário contatar a central de mandados objetivando o cumprimento do mandado (tel: 18-2124-1128). Custas recolhidas às fls. 88/89. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. - ADV: VALDIR DARIO STECKER (OAB 20176/MS), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000534-16.2022.8.26.0246 (processo principal 1000548-51.2020.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.C.S.P. - A.S.J. - Vistos. Ciência ao Executado da petição e memória de cálculo, facultada a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: VALDIR DARIO STECKER (OAB 376419/SP), GABRIEL DOS SANTOS GOMES (OAB 467149/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000616-35.2019.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.M.S.R. - - M.A.S.O. - C.C.R. e outro - Vistos. Fls. 1113/114: Defiro a expedição de certidão de honorários em favor do advogado dativo nomeado, observando-se o ofício de fl. 1114. No mais, tornem os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP), VALDIR DARIO STECKER (OAB 376419/SP), IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP)
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