Ana Beatriz Tribioli Gonçalves
Ana Beatriz Tribioli Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 376436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Beatriz Tribioli Gonçalves possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INTERDIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PRECATÓRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183965-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; CARLOS EDUARDO PACHI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Precatório; 0427928.33.1999.8.26.0053/33; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Tatiana Tribiolli Moreira; Advogada: Ana Beatriz Tribioli Gonçalves (OAB: 376436/SP); Agravante: Renato Tribiolli Moreira; Advogada: Ana Beatriz Tribioli Gonçalves (OAB: 376436/SP); Agravante: Rodrigo Tribiolli Moreira; Advogada: Ana Beatriz Tribioli Gonçalves (OAB: 376436/SP); Agravante: Maria Lucia Tribioli Matrella; Advogada: Ana Beatriz Tribioli Gonçalves (OAB: 376436/SP); Agravante: Edna Maria Tribioli Gonçalves; Advogada: Ana Beatriz Tribioli Gonçalves (OAB: 376436/SP); Agravado: Município de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047154-04.2023.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar, que Rubens Alberto de Moraes, nascido em 26/07/1975, brasileiro, casado, RG nº 25.378.801-8, CPF sob o nº 251.515.828-52, pai Lázaro de Moraes, mãe Noemia Isidora de Moraes, natural de Guarulhos - SP, com endereço na Rua Paissandú, 28, Parque Marabá, Guarulhos - SP, seja submetido à Curatela na forma do art. 84, parágrafo 1º, da Lei n. 13.146/15 e nos termos do art. 85, parágrafo 1º, fixo a extensão da curatela para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, devendo ser representado por Cláudia Maria de Moraes, sua curadora definitiva, brasileira, casada, policial militar, RG nº 19.103.537, CPF sob o nº 123.109.688-89, com endereço na Rua Guarani, 401, apto 32A, Vila Galvão, CEP 07074-010, Guarulhos - SP. A causa da interdição é quadro de dependência de múltiplas drogas (CID10-F19.2). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca de Guarulhos, acompanhada da cópia da certidão de nascimento do interditado e da certidão de trânsito em julgado desta sentença, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Por economia e celeridade processual, dispenso a Curadora de prestar compromisso, SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. A Curadora nomeada ficará responsável pela administração do benefício e dos bens do interditado, nos termos do art. 759, § 2º, do Código de Processo Civil, dispensando-se a prestação de contas, por presumir a utilização dos valores para a sobrevivência do interditando. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183965-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tatiana Tribiolli Moreira - Agravante: Renato Tribiolli Moreira - Agravante: Rodrigo Tribiolli Moreira - Agravante: Maria Lucia Tribioli Matrella - Agravante: Edna Maria Tribioli Gonçalves - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Natalicia de Freitas Tribioli (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão proferida a fls. 417, nos autos da Execução nº 2023/001993, a qual consignou que a habilitação de herdeiros só poderá ser homologada mediante a apresentação de inventário e partilha judicial ou por escritura pública, concedido aos sucessores o prazo suplementar de até 30 (trinta) dias, a partir da intimação, para a juntada de eventual sobrepartilha. Não há pedido de efeito suspensivo. Desnecessárias informações do MM. Juízo a quo. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Decorrido o prazo a que se refere o artigo 1º, da Resolução nº 772/2017, sem manifestação das partes, encaminhe-se ao julgamento virtual. Havendo oposição, à Mesa (parágrafo 2º, da referida Resolução). Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Beatriz Tribioli Gonçalves (OAB: 376436/SP) - 1° andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183965-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tatiana Tribiolli Moreira - Agravante: Renato Tribiolli Moreira - Agravante: Rodrigo Tribiolli Moreira - Agravante: Maria Lucia Tribioli Matrella - Agravante: Edna Maria Tribioli Gonçalves - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Natalicia de Freitas Tribioli (Espólio) - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Advs: Ana Beatriz Tribioli Gonçalves (OAB: 376436/SP) - 1° andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183965-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Ação: Precatório; Nº origem: 0427928.33.1999.8.26.0053/33; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Tatiana Tribiolli Moreira e outros; Advogada: Ana Beatriz Tribioli Gonçalves (OAB: 376436/SP); Agravado: Município de São Paulo
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047154-04.2023.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar, que Rubens Alberto de Moraes, nascido em 26/07/1975, brasileiro, casado, RG nº 25.378.801-8, CPF sob o nº 251.515.828-52, pai Lázaro de Moraes, mãe Noemia Isidora de Moraes, natural de Guarulhos - SP, com endereço na Rua Paissandú, 28, Parque Marabá, Guarulhos - SP, seja submetido à Curatela na forma do art. 84, parágrafo 1º, da Lei n. 13.146/15 e nos termos do art. 85, parágrafo 1º, fixo a extensão da curatela para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, devendo ser representado por Cláudia Maria de Moraes, sua curadora definitiva, brasileira, casada, policial militar, RG nº 19.103.537, CPF sob o nº 123.109.688-89, com endereço na Rua Guarani, 401, apto 32A, Vila Galvão, CEP 07074-010, Guarulhos - SP. A causa da interdição é quadro de dependência de múltiplas drogas (CID10-F19.2). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais desta Comarca de Guarulhos, acompanhada da cópia da certidão de nascimento do interditado e da certidão de trânsito em julgado desta sentença, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art. 93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Por economia e celeridade processual, dispenso a Curadora de prestar compromisso, SERVINDO ESTA SENTENÇA COMO CERTIDÃO DE CURATELA DEFINITIVA, para todos os fins legais. A Curadora nomeada ficará responsável pela administração do benefício e dos bens do interditado, nos termos do art. 759, § 2º, do Código de Processo Civil, dispensando-se a prestação de contas, por presumir a utilização dos valores para a sobrevivência do interditando. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0427928-33.1999.8.26.0053/33 - Precatório - Enquadramento - Natalicia de Freitas Tribioli - EDNA MARIA TRIBIOLI GONÇALVES - - Rodrigo Tribiolli Moreira - - Tatiana Tribiolli Moreira - - Renato Tribiolli Moreira e outro - Para fins de intimação - Vistos. 1. Fls. 350/351: Reitero os termos do disposto no item (ii) da r. decisão de fls. 324/331. 1.1. Para fins de esclarecimento, a habilitação de herdeiros só poderá homologada mediante a apresentação de inventário e partilha judicial ou por escritura pública, contendo, expressamente, os dados referentes ao precatório ora em comento, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024 e segundo o novel entendimento esposado por esta unidade de processamento. 1.2. Assim, concedo aos sucessores o prazo suplementar de até 30 (trinta) dias, a partir da intimação, para juntada de eventual sobrepartilha, haja vista que o precatório não constou no conjunto de bens arrolados pelos requerentes nas cópias do processo de inventário e partilha de fls. 352/390, e tampouco na Escritura Pública de Arrolamento e partilha de fls. 391/401. Decorrido o prazo estipulado no item 1.2, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP), ANA BEATRIZ TRIBIOLI GONÇALVES (OAB 376436/SP)
Página 1 de 2
Próxima